Publicado na Edição de 26 de Dezembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos
PORTARIA CGRH nº 44 de 26 de dezembro de 2024
Altera a Portaria CGRH – 42, de 19-12-2024, que estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano de 2025, aos docentes titulares de cargo, ingressantes, não efetivos (P, N, F), remanescentes do Concurso Público nº 01/2023 e classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024.
O Coordenador substituto da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de adequar datas, prazos e procedimentos do processo de atribuição inicial de classes e aulas para o ano letivo de 2025, aos docentes titulares de cargo, ingressantes, não efetivos (P, N, F), remanescentes do Concurso Público nº 01/2023 e classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024, expede a presente Portaria.
Artigo 1º – Altera os dispositivos da Portaria CGRH – 42, de 19-12-2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I – a tabela do Capítulo VIII:
Data | Horário | Evento |
De 27/12 a 30/12/2024 | 8h às 17h | Recondução Ensino Profissional – docentes contratados via PSS/ FGV – 2023, edital de 09/08/2023 (retificado em 13/11/2023); docentes com cadastro emergencial que ministraram aulas em 2024 e prestaram o PSS/FGV Edital de 12/08/2024, os quais devem ser elegíveis conforme art. 4º da Resolução 71, de 07 de outubro de 2024. |
De 20/01 a 21/01/2025 | 8h às 17h | Atribuição presencial dos componentes do Itinerário de Formação Técnica Profissional aos candidatos à contratação e docentes contratados classificados por meio do Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital de 12/08/2024 (FGV). |
II – o artigo 10:
“Artigo 10 – O processo de recondução e a consequente atribuição dos componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional será realizado para os docentes contratados para exercício em 2025, desde que sejam elegíveis conforme os critérios estabelecidos na Resolução 71, de 07 de outubro de 2024.
§1º – A recondução dos professores contratados (categoria “O”), dos cursos técnicos, ocorrerá no período de 27 a 30/12/2024, em nível da Unidade Escolar, e a atribuição deve ocorrer de forma manual, por meio da Secretaria Escolar Digital – SED, https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio, aos seguintes docentes:
1. Docentes contratados e classificados no PSS/ FGV – 2023, edital de 09/08/2023 (retificado em 13/11/2023), independentemente da participação no PSS/FGV 2024, considerando que o PSS/ FGV – 2023, edital de 05/01/24 permanece vigente até 01/05/2025.
2. Docentes contratados em 2024 por meio do cadastro emergencial e que participaram do PSS/FGV Edital de 12/08/2024.
§2º – Considerando a obrigatoriedade de atribuição de, no mínimo, 20 (vinte) aulas por professor, recomenda-se que as Diretorias de Ensino, após a atribuição no nível da UE, se organizem para garantir o alcance das 20 aulas, no período de 20 a 21/01/2025, das 08h às 17h em nível da DE. Destacando que conforme versa a Resolução 71, de 07 de outubro de 2024, o docente poderá ser reconduzido em todas as unidades escolares para quais ministrou aulas em 2024.
§3º – Com relação aos docentes contratados e aos candidatos à contratação, ambos classificados no Processo Seletivo Simplificado, realizado por meio do Edital de 12/08/2024 (FGV), a atribuição ocorrerá nos dias 20 e 21/01/2025, das 08h às 17h, por meio da Secretaria Escolar Digital – SED, https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio, em nível de Diretoria de Ensino. ressaltando-se que os docentes com inscrição no PSS/ FGV – 2023, edital de 09/08/2023 (retificado em 13/11/2023) não participarão da atribuição em 2025.
§4º – A sessão de atribuição será realizada por eixo tecnológico de forma presencial, conforme definição e distribuição realizada pelo órgão central considerando o volume de candidatos por eixo, cabendo à Diretoria de Ensino informar o local da sessão de atribuição.
§5º – A atribuição se dará pelo sistema Atribuição Online – SED no saldo disponível de acordo com o eixo e os grupos de formação declarados, cabendo à Diretoria de Ensino atribuir de acordo com a classificação dos interessados o saldo disponível na data da atribuição.
§6º – O candidato à contratação classificado pelo Edital de 12/08/2024 (FGV) somente poderá participar da atribuição de componentes curriculares diversos aos do Itinerário de Formação Técnica Profissional, durante o ano letivo, ficando vedada a participação no processo inicial.
§7º – A Atribuição respeitará a classificação dos candidatos dentro da respectiva Diretoria Ensino e Eixo Tecnológico apontados no momento da inscrição.
§8º – O candidato à contratação classificado por meio do Edital de 12/08/2024 (FGV), poderá participar da atribuição de componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional no nível de outras Diretorias de Ensino a partir do dia 30/01/2025.
§9º – A Atribuição dos componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional será realizada de acordo com a formação acadêmica do candidato, respeitando as relações estabelecidas no Anexo II da Resolução Seduc nº 95, de 07-11-2024.
§10 – Fica a cargo das Comissões de Atribuição de cada Diretoria de Ensino fazer a verificação das formações acadêmicas dos candidatos no momento da Atribuição de Aulas.” (NR)
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.