Portaria CGRH nº 42 de 19 de dezembro de 2024 – Estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano de 2025, aos docentes titulares de cargo, ingressantes, não efetivos (P, N, F), remanescentes do Concurso Público nº 01/2023 e classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024.

Publicado na Edição de 20 de Dezembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Portaria CGRH nº 42 de 19 de dezembro de 2024
Estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano de 2025, aos docentes titulares de cargo, ingressantes, não efetivos (P, N, F), remanescentes do Concurso Público nº 01/2023 e classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024.

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de adequar datas, prazos e procedimentos do processo de atribuição inicial de classes e aulas para o ano letivo de 2025, aos docentes titulares de cargo, ingressantes, não efetivos (P, N, F), remanescentes do Concurso Público nº 01/2023 e classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024, expede a presente Portaria.
Capítulo I
Da Transferência, Alocação e Realocação Programa Ensino Integral – PEI – aos docentes titulares de cargo, ingressantes, não efetivos (P, N, F), remanescentes do Concurso Público nº 01/2023 e classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024
Artigo 1° – As sessões de transferência, alocação e realocação do Programa Ensino Integral – PEI para o ano letivo de 2025, aos docentes titulares de cargo, ingressantes, não efetivos (P, N, F), remanescentes do Concurso Público nº 01/2023 e classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024, atenderão o seguinte cronograma:

 

Data Horário Evento
29/11 e 03/12/2024 8h às 18h Transferência entre PEI – efetivos (A) ingressantes (I) e não efetivos (P, N, F)
03/12 a 06/12/2024 8h às 18h Alocação e Realocação   I. Alocação a) titulares de cargo (A), ingressante (I) e não efetivos (P, N, F) – excedentes b) titulares de cargo e não efetivos (P, N, F) – novas alocações II. Realocação dos docentes com perfil profissional validado pela comissão PEI a) titulares de cargo e não efetivos (P, N, F)
11/12, 12/12 e 17/12/2024 8h às 18h Entrevistas docentes candidatos a alocações/designações – PEI 2025 – Anos Iniciais.
17/12/2024 a partir das 18h Divulgação do resultado das entrevistas – Anos Iniciais.
18/12 a 19/12/2024 8h às 18h Alocação dos docentes que obtiveram a avaliação de desempenho favorável à permanência e candidatos deferidos na etapa de entrevista, conforme lista única de classificação – Anos Iniciais.
de 16/12 a 30/12/2024 8h às 18h Entrevistas aos docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024 – Anos Finais e Ensino Médio.
06/01/2025 a partir das 10h Divulgação do resultado das entrevistas – Anos Finais e Ensino Médio
de 17/01 a 20/01/2025 8h às 18h Recondução dos docentes contratados com resultado satisfatório na Avaliação de Desempenho – Anos Finais e Ensino Médio – em nível de unidade escolar.
de 21/01 a 23/01/2025 8h às 18h Alocação e Realocação   I. Alocação a) Contratados e candidatos à contratação – novas alocações II. Realocação dos docentes com perfil profissional validado pela comissão PEI a) Contratados e candidatos à contratação

 

Artigo 2° – Na sessão do processo de transferência entre unidades que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, o docente deverá apresentar:
I – RG e CPF;
II – Termo de posse do cargo (fotocópia/documento físico/impresso) – docentes ingressantes;
III – Declaração de anuência (documento físico/impresso), em papel timbrado da escola de origem, com data, assinatura e carimbo do Diretor de Escola/Escolar; ou
IV – Publicação de suspensão no Diário Oficial do Estado (DOE) e/ou convocação para uma nova perícia médica.
Parágrafo único – As sessões descritas no artigo 1° desta Portaria, deverão ser realizadas em nível de Diretoria de Ensino.
Artigo 3° – Os docentes contratados e candidatos à contração dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, somente poderão participar da alocação no Programa Ensino Integral – PEI, desde que estejam classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05-06-2024 e devidamente credenciados para atuar no programa.
§1° – Regentes de classes contratados de 2022 a 2024, designados no Programa Ensino Integral – PEI e com avaliação favorável à permanência, não participam da etapa de ‘Entrevista’. Todavia, participam da alocação inicial do programa em nível de Diretoria de Ensino;
§2º – Docentes com contratos celebrados em 2021 participam do processo de alocação conforme sua classificação no Processo Seletivo Simplificado, desde que devidamente credenciados no Programa Ensino Integral – PEI, devendo cumprir a quarentena para celebração de um novo contrato.

Capítulo II
Da Atribuição de classes e aulas aos docentes titulares de cargo (A), titulares de cargo ingressantes (I) e não efetivos (P, N, F)
Artigo 4° – A atribuição de classes e aulas no processo inicial aos docentes titulares de cargo (A), titulares de cargo ingressantes (I) e não efetivos (P, N, F), ocorrerá em fases, na Unidade Escolar e Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:
I. Etapa I – Unidade Escolar: atribuição a docentes efetivos, ingressantes e não efetivos habilitados e autorizados, nos termos da parte A, B e C da Indicação CEE 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC de 29/10/2021, respeitado, respectivamente, o direito dos demais titulares de cargo e não efetivos e o cronograma de atribuição, de acordo com a situação funcional docente.
§1° – Durante a Etapa I de atribuição de classes e aulas aos docentes habilitados, poderão ser atribuídas, além das aulas da disciplina específica, aulas da disciplina autorizada e aulas das demais disciplinas de habilitação da licenciatura plena, bem como disciplinas decorrentes de outra(s) licenciatura(s) que o docente possua, respeitadas as especificidades da Lei Complementar n° 836/1997 e Lei Complementar n° 1.374/2022, conforme Resolução SEDUC n° 95, de 07/11/2024.
§2º – Em todas as etapas e fases a atribuição de classes e aulas seguirá a classificação decorrente no disposto na Resolução SEDUC nº 70, de 07-10-2024.
Artigo 5° – O Processo de Atribuição de Classes e Aulas – Etapa I, ocorrerá na Secretaria Escolar Digital – SED https://sed.educacao.sp.gov.br, e atenderá ao seguinte cronograma:

ETAPA I – Fase 1 – Unidade Escolar

Data Horário Evento
03 a 06/12/2024 08h às 18h Conferência e ajustes do saldo.
09/12/2024 08h às 18h Atualização de UA aos docentes não realocados no PEI
10/12/2024 13h às 23h59 Manifestação de interesse na SED – titular de cargo (A) e ingressantes (I) – em nível de unidade escolar.
11/12/2024 8h às 18h Atribuição de classes e aulas – titular de cargo (A) e ingressante (I) – em nível de unidade escolar.
16/12/2024 7h às 10h30 Conferência e ajustes do saldo.
16/12/2024 11h às 13h30 Atribuição de classes e aulas – ingressante (I) – em nível de unidade escolar.

 

§1º – Na Etapa I – Fase 1, a atribuição de classes e aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes titulares de cargo, para:
a) constituição da jornada de trabalho docente regidos pela Lei Complementar n° 836/1997 e Lei Complementar n° 1.374/2022, bem como atendimento da jornada de opção, conforme indicado no momento da adesão, aos docentes regidos pela Lei Complementar n° 1.374/2022;
b) composição da jornada de trabalho;
c) ampliação da jornada de trabalho;
d) carga suplementar de trabalho docente.
§2º – Os docentes ingressantes que não tiverem a declaração de posse deverão comprovar que houve suspensão de posse apresentando cópia de publicação do ato em Diário Oficial do Estado (DOE), a partir da data de novo agendamento.
§3º – Compete ao Diretor de Escola/Diretor Escolar iniciar a constituição da jornada do Professor Articulador da Sala de Leitura que foi aprovado no processo de seleção, mediante perfil professional, com a disciplina específica do cargo, para atribuição de aulas do programa.

ETAPA I – Fase 2 – DIRETORIA DE ENSINO

 

Data Horário Evento
12/12/2024 8h as 13h Conferência e ajustes do saldo.
12/12/2024 14h às 23h59 Manifestação de interesse na SED – titular de cargo (A) e ingressante (I) – em nível de Diretoria de Ensino.
13/12/2024 8h às 18h Atribuição de classe e aulas – titular de cargo (A) e ingressantes (I) – em nível de Diretoria de Ensino
16/12/2024 14h às 19h Atribuição de classe e aulas – titular de cargo (A) e ingressantes (I) – em nível de Diretoria de Ensino.

 

§3º – Na Etapa I – Fase 2, a atribuição de classes e aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes titulares de cargo (A) e ingressantes (I), para:
a) constituição da jornada de trabalho a docentes adidos ou parcialmente atendidos na unidade escolar, por ordem de classificação;
b) composição da jornada de trabalho a docentes adidos ou parcialmente atendidos na constituição da jornada, por ordem de classificação;
c) carga suplementar de trabalho docente;
§4º – Em nível de Diretoria de Ensino, as aulas deverão ser atribuídas aos docentes titulares de cargo habilitados e autorizados, respectivamente.

ETAPA I – Fase 3 – DIRETORIA DE ENSINO

§5º – Na Etapa I – Fase 3, atribuição de classes e aulas ao docente titular de cargo (A) e ingressante (I), que tenha feito opção pela designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar n° 444/1985.

Data Horário Evento
17/12/2024 8h às 18h Atribuição de classes e aulas – artigo 22 da LC 444/85 – titulares de cargo (A) e ingressantes (I) – em nível de Diretoria de Ensino.

 

ETAPA I – Fase 4 – UNIDADE ESCOLAR

Data Horário Evento
18/12/2024 08h às 13h Conferência e ajuste do saldo.
18/12/2024 14h às 23h59 Manifestação de interesse na SED – não efetivos (P, N, F) – em nível de unidade escolar.
19/12/2024 08h às 20h Atribuição de classes e aulas – não efetivos (P, N, F) – em nível de unidade escolar.

 

§6º – Na Etapa I – Fase 4, atribuição de classes e aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos (P, N, F) para composição da jornada/carga horária ou atendimento da jornada de opção, em nível de unidade escolar, na seguinte ordem de prioridade:
a) docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) docentes celetistas;
c) docentes ocupantes de função-atividade.

ETAPA I – Fase 5 – DIRETORIA DE ENSINO

Data Horário Evento
20/12/2024 8h às 13h Conferência e ajuste do saldo.
20/12/2024 14h às 23h59 Manifestação de interesse na SED – não efetivos (P, N, F) – em nível de Diretoria de Ensino.
23/12/2024 8h às 18h Atribuição de classes e aulas – não efetivos (P, N, F) – em nível de Diretoria de Ensino.

 

§7º – Na Etapa I – Fase 5, atribuição de classes e aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos (P, N, F) para composição da jornada/carga horária, em nível de Diretoria de Ensino, na seguinte ordem de prioridade:
a) docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) docentes celetistas;
c) docentes ocupantes de função-atividade.
§8º – Em nível de Diretoria de Ensino, as aulas deverão ser atribuídas aos docentes não efetivos habilitados e autorizados, respectivamente.

ETAPA I – Fase 6 – DIRETORIA DE ENSINO

Data Horário Evento
26/12/2024 08h às 13h Conferência e ajuste do saldo.
26/12/2024 14h às 23h59 Manifestação de interesse na SED – não efetivos (P, N, F) – que optaram por mudança de Diretoria de Ensino.
27/12/2024 8h às 18h Atribuição de classes e aulas – não efetivos (P, N, F) – que optaram por mudança de Diretoria.

 

§9º – Na Etapa I – Fase 6, atribuição de classes e aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos (P, N, F) que tenha feito a opção pela mudança de Diretoria de Ensino.

Capítulo III
Do Processo de Atribuição Inicial de Classes – Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Processo Seletivo Simplificado VUNESP/2024

ETAPA I – Fase VII – DIRETORIA DE ENSINO

Data Horário Evento
26/12 a 29/12/2024 a partir das 14h de 26/12, até às 23h59 de 29/12 Manifestação de interesse na SED – Anos Iniciais do Ensino Fundamental – contratados e candidatos à contratação, em nível de Diretoria de Ensino.
30/12/2024 8h às 18h Atribuição de Classes – Anos Iniciais do Ensino Fundamental – em nível de Diretoria de Ensino.

 

Artigo 6°- Os docentes contratados e candidatos à contratação dos Aos Iniciais do Ensino Fundamental, somente poderão participar do Processo de Atribuição de Classes e Aulas, desde que estejam classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05-06-2024 e inscritos no Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2025.

Capítulo IV
Recondução dos Docentes Contratados para a mesma Unidade Escolar de Atuação – Escolas de Tempo Parcial, nos Termos da Resolução SEDUC 71, de 07 de outubro de 2024.

DATA HORÁRIO EVENTO
19/12 a 26/12/2024 8h às 18h Diretor registra na SED os docentes contratados reconduzidos em sua Unidade Escolar
17/01/2024 8h às 18h Associação das aulas aos docentes categoria “O” reconduzidos nas escolas de tempo parcial

 

Artigo 7º – O Diretor de Escolar/Diretor Escolar deverá indicar na funcionalidade “Painel – Recondução Categoria “O” – Escolas de Tempo Parcial” disponível na Secretaria Escolar Digital – SED, dentre os docentes elegíveis, quais serão reconduzidos.
§1º- A recondução do docente contratado estará condicionada à disponibilidade de aulas na unidade escolar, podendo ser reconduzido mesmo que não alcance a carga horária mínima de 25 (vinte e cinco) horas semanais, completando sua carga horária mediante manifestação de interesse, junto à Diretoria de Ensino, na data prevista em cronograma.

Capítulo V
Do Processo de Atribuição Inicial de Aulas – Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio – Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023 e classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024

ETAPA I – Fase VIII

Data Horário Evento
22/01/2025 8h às 13h Conferência e ajuste do saldo – aulas
22/01 a 23/01/2025 a partir das 14h de 22/01, até às 23h59 de 23/01 Manifestação de interesse na SED – Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio – contratados e candidatos à contratação, em nível de Diretoria de Ensino.
24/01 a 27/01/2025 8h às 18h Atribuição de Aulas – Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio – em nível de Diretoria de Ensino.

 

Artigo 8°- Os docentes contratados e candidatos à contratação dos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, somente poderão participar do Processo de Atribuição de Classes e Aulas, desde que sejam remanescentes do Concurso Público nº 01/2023 ou classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024 e inscritos no Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2025.

Capítulo VI
Do Processo Seletivo e Atribuição de aulas nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA – 2025

Data Horário Evento
02/12/2024 Organizado pela DE Publicação do Edital de Credenciamento: * Diário Oficial do Estado * Site das Diretorias de Ensino
10/12 a 20/12/2024 8h às 17h Período de inscrição aos docentes: * titulares de cargo * não efetivos (P, N, F) * contratados de 2022 a 2024 * candidatos à contratação
13/01/2025 Organizado pela DE Publicação da classificação final deferidos/indeferidos * Diário Oficial do Estado * Site das Diretorias de Ensino
17/01/2025 8h às 17h Recondução e Atribuição de aulas do CEEJA aos docentes: titulares de cargo, não efetivos (P, N, F), contratados de 2022 a 2024 e candidatos à contratação

 

Artigo 9° – Os docentes titulares de cargo e não efetivos (P, N, F) com classe/aulas atribuídas em escolas de tempo parcial e que serão afastados nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA, as aulas destes professores serão disponibilizadas na Unidade Escolar de origem e/ou Diretoria de Ensino.
§1°- Docentes titulares de cargo e não efetivos (P, N, F) somente poderão ter aulas atribuídas no CEEJA, desde que, estejam devidamente inscritos no Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2025 e credenciados no processo seletivo específico do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA.
§2°- Os docentes contratados e candidatos à contração, somente poderão ter aulas atribuídas no CEEJA, desde que estejam classificados como remanescentes do concurso de Professor de Ensino Fundamental e Médio e/ou classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05-06-2024, devidamente inscritos no Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2025 e credenciados no processo seletivo específico do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA.
§3°- As vagas do módulo das unidades escolares que ofertam o CEEJA, ocupadas por docente contratado, deverão ser disponibilizadas no Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas, aos docentes titulares de cargo e não efetivos (P, N, F).
§4°- Posterior atendimento aos docentes titulares de cargo e não efetivos (P, N, F), os docentes contratados de 2022 a 2024 que obtiveram avaliação favorável à permanência no CEEJA, na atribuição das aulas do programa, terão prioridade na classificação entre os pares da mesma categoria funcional, desde que, classificados como remanescentes do concurso de Professor de Ensino Fundamental e Médio e/ou classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05-06-2024.

Capítulo VII
Da Recondução/Atribuição do Ensino Profissionalizante

Data Horário Evento
    De 27/12 a 30/12/2024     8h às 17h Recondução Ensino Profissional – docentes contratados que ministraram aulas em 2024 e são elegíveis conforme art. 4º da Resolução 71, de 10 de outubro de 2024.
    De 20/01 a 21/01/2025     8h às 17h Atribuição presencial dos componentes do Itinerário de Formação Técnica Profissional aos candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital de 12/08/2024 (FGV).

 

Artigo 10º – O processo de recondução e a consequente atribuição dos componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional será realizado para os docentes contratados para o exercício em 2025, desde que sejam elegíveis conforme os critérios estabelecidos na Resolução 71, de 10 de outubro de 2024.
§1º – A recondução dos professores contratados (categoria “O”), dos cursos técnicos, ocorrerá no dia 27 a 30/12/2024, no nível da Unidade Escolar e a atribuição deve ocorrer de forma manual, por meio da Secretaria Escolar Digital – SED, https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio.
§2º – Considerando a obrigatoriedade de atribuição de, no mínimo, 20 (vinte) aulas por professor, recomenda-se que as Diretorias de Ensino, após a atribuição no nível da UE, se organizem para garantir o alcance das 20 aulas determinadas, no período de 20 a 21/01/2025, das 08h às 17h.
§3º – Com relação aos docentes contratados (elegíveis ou não a recondução) e aos candidatos à contratação, nesta ordem de prioridade, ambos classificados no Processo Seletivo Simplificado, realizado por meio do Edital de 12/08/2024 (FGV), a atribuição ocorrerá nos dias 20 e 21/01/2025, das 08h às 17h, por meio da Secretaria Escolar Digital – SED, https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio, em nível de Diretoria de Ensino.
§4º – A sessão de atribuição será realizada por eixo tecnológico de forma presencial, conforme definição e distribuição realizada pelo órgão central considerando o volume de candidatos por eixo, cabendo à Diretoria de Ensino informar o local da sessão de atribuição.
§5º – A atribuição se dará pelo sistema Atribuição Online – SED no saldo disponível de acordo com o eixo e os grupos de formação declarados, cabendo à Diretoria de Ensino atribuir de acordo com a classificação dos interessados o saldo disponível na data da atribuição.
§6º – O candidato à contratação classificado pelo Edital de 12/08/2024 (FGV) somente poderá participar da atribuição de componentes curriculares diversos aos do Itinerário de Formação Técnica Profissional, durante o ano letivo, ficando vedada a participação no processo inicial.
§7º – A Atribuição respeitará a classificação dos candidatos dentro da respectiva Diretoria Ensino e Eixo Tecnológico apontados no momento da inscrição.
§8º – O candidato à contratação classificado por meio do Edital de 12/08/2024 (FGV), poderá participar da atribuição de componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional no nível de outras Diretorias de Ensino a partir do dia 30/01.
§9º – A Atribuição dos componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional será realizada de acordo com a formação acadêmica do candidato, respeitando as relações estabelecidas no Anexo II da Resolução Seduc nº 95, de 07-11-2024.
§10 – Fica a cargo das Comissões de Atribuição de cada Diretoria de Ensino fazer a verificação das formações acadêmicas dos candidatos no momento da Atribuição de Aulas.

Capítulo VIII
Da Atribuição/Recondução Projetos e Programas da Pasta

Data Horário Evento
De 27/12 a 30/12/2024 8h às 17h Recondução Projeto de Apoio ao Estudante do Ensino Técnico (PAEET).
17/01/2025 8h às 17h Recondução de Projetos/Programas – titulares de cargo, não efetivos (P, N, F).
28/01/2025 8h às 17h Atribuição/Recondução de Projetos e Programas – docentes contratados e candidatos à contratação

 

Artigo 11 – Poderão ser reconduzidos os docentes que atuam nos seguintes projetos e programas da Pasta, conforme Resolução específica.
I – Centro de Estudo de Línguas (CEL);
II – Classe hospitalar;
III – Educação prisional;
IV – Fundação Casa;
V – Sala de Leitura do Programa Ensino Integral (PEI);
VI – Professor Tutor;
VII – Projeto de Apoio ao Estudante do Ensino Técnico (PAEET);
VIII – Ensino Colaborativo
IX – Programa Escola da Família
§1° – Os docentes poderão ser reconduzidos nos programas/projetos, desde que, obtenham avaliação satisfatória à permanência no programa/projeto e estejam devidamente inscritos no Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2025 e no credenciamento específico do programa, quando houver.
§2º – Docentes que atuam em atendimento domiciliar e ação judicial (professor auxiliar), poderão dar continuidade às atividades desde que haja indicação nominal do seu acompanhamento;
§3º – Docentes intérpretes de libras poderão dar continuidade ao atendimento do aluno desde que tenham inscrição válida para o processo de atribuição de classes e aulas 2025 e no credenciamento específico do programa, quando houver;
§4º – Docentes que tiverem aulas atribuídas no Itinerário de Formação Técnica Profissional ou aulas atribuídas na Formação Geral Básica em 2025, poderão ser reconduzidos como PAEET e, desde que tenham passado pelo processo avaliativo, conforme orienta a Resolução SEDUC – 11, de 8-2-2024; recomenda-se, que, preferencialmente, tenham titulação no eixo do curso em que atua como PAEET;
§5º – Docentes aprovados no Processo Seletivo na função de Professor Orientador de Convivência (POC), participarão da atribuição em nível de unidade escolar e Diretoria de Ensino, entretanto deverão ter a sua carga horária referente ao projeto reservada, observada a constituição/composição da jornada/carga horária, inclusive carga suplementar.
§6º – As aulas disponíveis do Ensino Colaborativo, após a atribuição dos docentes efetivos e não efetivos, poderão ser ofertadas para recondução dos docentes contratados e aos docentes com contrato celebrado em 2021, após cumprimento da quarentena, remanescentes do concurso de Professor de Ensino Fundamental e Médio e/ou classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05-06-2024. Lembrando que, a atribuição para atuação no Projeto Ensino Colaborativo somente poderá ser atribuída ao professor especializado quando todas as aulas das turmas de Sala de Recursos Multifuncionais ou Modalidade Itinerante da unidade escolar forem esgotadas, conforme Resolução SEDUC n° 95, de 07-11-2024.

Capítulo IX
Projeto de Apoio e Tecnologia e Inovação – PROATEC
Artigo 12 – Somente poderão ser reconduzidos os docentes que atuam como PROATEC no Centro de Inovação da Educação Básica Paulista – CIEBP.
§1°- Os docentes contratados de 2022 a 2024 que atuam como PROATEC no CIEBP, somente poderão ser reconduzidos, desde que, remanescentes do concurso Professor de Ensino Fundamental e Médio e/ou classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05-06-2024 e, devidamente, inscritos no Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2025.
§2°- A recondução dos docentes que atuam como PROATEC nas Unidades Escolares da Rede Estadual de São Paulo, deverão aguardar nova Resolução específica do programa.
Artigo 13 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria CGRH 40, de 10 de dezembro de 2024 e Portaria CGRH 41, de 16 de dezembro de 2024.

QUADRO RESUMO DO PROCESSO INICIAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS
DOCENTES TITULARES DE CARGO REGIDOS PELA LC 836/1997 E LC 1374/2022
DOCENTES NÃO EFETIVOS (P, N e F) REGIDOS PELA LC 1374/2022

Aulas Inicia Constituição de Jornada Constituição Jornada Completa Constituição de Jornada Ampliação de Jornada Composição de Jornada   (Docente fica na condição de Adido) Carga Suplementar
AULAS DA DISCIPLINA ESPECÍFICA DA LICENCIATURA PLENA DO CARGO.     (Docentes regidos pelas LC 836/1997 e LC 1.374/2022). X X X X X
AULAS DAS DEMAIS DISCIPLINAS DE HABILITAÇÃO DA LICENCIATURA PLENA DO CARGO.     (Docentes regidos pelas LC 836/1997). X X X X   (Quando não há pelo menos 01 (uma) turma atribuída da disciplina do cargo)
AULAS DAS DISCIPLINAS DE OUTRAS LICENCIATURAS PLENAS.     (Docentes regidos pelas LC 836/1997). X X X   (Quando não há pelo menos 01 (uma) turma atribuída da disciplina do cargo) X
AULAS DAS DISCIPLINAS AUTORIZADAS (QUALIFICAÇÃO) DA LICENCIATURA PLENA DO CARGO.     (Docentes regidos pelas LC 836/1997 e LC 1.374/2022). X X X   (Quando não há pelo menos 01 (uma) turma atribuída da disciplina do cargo) X
AULAS DA DISCIPLINA ESPECÍFICA DO CURSO PROGRAMA ESPECIAL DE FORMAÇÃO DOCENTE.     (Docentes regidos pelas LC 836/1997 e LC 1.374/2022). X X X X X
AULAS DOS COMPONENTES DO ITINERÁRIO FORMATIVO (Se a Disciplina Prioritária for a mesma do cargo).     (Docentes regidos pelas LC 836/1997 e LC 1.374/2022). X X X X X
AULAS EM SUBSTITUIÇÃO DOS COMPONENTES CURRICULARES DA MATRIZ CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL E/OU ENSINO MÉDIO, INCLUSIVE DA EJA (Atribuição parcial ou total com estas aulas).     (Docentes regidos pelas LC 836/1997 e LC 1.374/2022). X X
AULAS DOS COMPONENTES DO ITINERÁRIO DE FORMAÇÃO TÉCNICA (Desde que o docente possua formação superior indicada na Deliberação CEE nº 207/2022) – Docente com as aulas não poderá se afastar.     (Docentes regidos pelas LC 836/1997 e LC 1.374/2022). X   (Desde que possua licenciatura plena para o componente específico, sendo da disciplina específica do cargo). X X X   (Desde que possua licenciatura plena para o componente específico, sendo da disciplina específica do cargo). X
AULAS DO COMPONENTE CURRICULAR PROJETO DE VIDA.     (Docentes regidos pelas LC 836/1997 e LC 1.374/2022). X X X   (Quando não há pelo menos 01 (uma) turma atribuída da disciplina do cargo) X
AULAS DO COMPONENTE CURRICULAR ORIENTAÇÃO DE ESTUDOS MATEMÁTICA E EDUCAÇÃO FINANCEIRA   (Para docente titular de cargo de Matemática).   (Docentes regidos pelas LC 836/1997 e LC 1.374/2022). X X X X X
AULAS DO COMPONENTE CURRICULAR ORIENTAÇÃO DE ESTUDOS LÍNGUA PORTUGUESA e REDAÇÃO E LEITURA.   (Para docente titular de cargo de Língua Portuguesa).   (Docentes regidos pelas LC 836/1997 e LC 1.374/2022). X X X X X
AULAS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADU LTOS – EJA.     (Docentes regidos pelas LC 836/1997 e LC 1.374/2022). X X X X
AULAS DE PROJETO DO ENSINO COLABORATIVO   (Só poderão ser atribuídas, após todas as aulas das turmas de Sala de Recursos Multifuncionais ou Modalidade Itinerante da UE estarem atribuídas, para docentes com formação específica para a Educação Especial ) .   (Docentes regidos pelas LC 836/1997 e LC 1.374/2022) X X X   (Quando não há pelo menos 01 (uma) turma atribuída da disciplina do cargo) X
AULAS DO PROGRAMA SALA DE LEITURA – ESCOLAS TEMPO PARCIAL   (Para os docentes da própria unidade escolar que foram selecionados pelo Processo Seletivo). Docente com as aulas não poderá se afastar. (Docentes regidos pelas LC 836/1997 e LC 1.374/2022) X X X   (Quando não há pelo menos 01 (uma) turma atribuída da disciplina do cargo) X
AULAS DE EXPANSÃO DO PROFESSOR MEDIADOR – ESCOLAS COM PERÍODO NOTURNO   (Para os docentes da própria unidade escolar que foram selecionados pelo Diretor de Escola / Escolar, por perfil). Docente com as aulas não poderá se afastar. (Docentes regidos pelas LC 836/1997 e LC 1.374/2022) X X X   (Quando for a disciplina específica do cargo) X   (Quando não há pelo menos 01 (uma) turma atribuída da disciplina do cargo) X
AULAS DA CARGA HORÁRIA DO PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA (POC)   (Para os docentes que foram selecionados pelo Processo Seletivo). Docente com as aulas da carga horária não poderá se afastar.   (Docentes regidos pelas LC 836/1997 e LC 1.374/2022). X X X   (Quando não há pelo menos 01 (uma) turma atribuída da disciplina do cargo) X
AULAS DO CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS – CEL   (Para os docentes credenciados). Docente com as aulas da carga horária não poderá se afastar.   (Docentes regidos pelas LC 836/1997 e LC 1.374/2022). X

 

Claudio Quadrini

Coordenador substituto