PORTARIA CGRH Nº 37 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 – Dispõe sobre os procedimentos e o cumprimento da etapa de prioridade Entrevista do Programa Ensino Integral – PEI, conforme a Resolução SEDUC n° 77, de 24 de novembro de 2024

Publicado na Edição de 18 de Novembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

PORTARIA CGRH Nº 37 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre os procedimentos e o cumprimento da etapa de prioridade Entrevista do Programa Ensino Integral – PEI, conforme a Resolução SEDUC n° 77, de 24 de novembro de 2024.

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, à vista da necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes em relação a etapa, obrigatória, da entrevista nas Unidades Escolares que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, como parte do processo para o ano letivo de 2025, em concordância com a Resolução SEDUC n° 77, de 24 de novembro de 2024, expede a presente Portaria:
Artigo 1° – O período para a realização das entrevistas, deverá ser realizado conforme descrito abaixo:
I – Período de entrevistas: de 14/11 a 27/11/2024.
II – Período de divulgação da classificação: 28/11/2024.
Artigo 2° – A Comissão deverá ser composta por Supervisores de Ensino/Educacional, Professores Especialistas em Currículo – PEC e Diretores de Escolas/Escolares das UE que ofertam o programa.
§1° – É de responsabilidade da Comissão:
I – Divulgar as datas, horários e locais das entrevistas;
II – Convocar os docentes à realização da entrevista;
III – Entrevistar e analisar se o perfil docente, atende à necessidade requisitada ao Programa Ensino Integral – PEI;
IV – Deferir ou indeferir de acordo com o resultado da entrevista, a continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI.
Artigo 3° – As entrevistas poderão ser realizadas na modalidade presencial ou à distância (on-line).
§1°- Todas as entrevistas deverão ser gravadas, independentemente, da modalidade utilizada.
§2°- As entrevistas deverão ter duração suficientes, para análise do perfil docente.
§3°- Na modalidade presencial ou à distância, o docente convocado em horário que ministre aulas/classe, deverá ser lançado no BFE pela Unidade Escolar, o código 013.
§4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI.
Artigo 4° – Nesta fase, aplicam-se os dispostos dos incisos I e II, do artigo 1° desta Portaria, aos docentes:
a) efetivos, não efetivos e remanescentes do concurso 2023, devidamente credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação para o ano letivo de 2025;
b) efetivos, não efetivos e remanescente do concurso 2023, devidamente credenciados e indicados à realocação pelo Diretor de Escola/Escolar.
Artigo 5° – Na oportunidade, a CGRH publicará cronograma referente a etapa de Entrevista aos docentes classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 2024.
Artigo 6° – Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a partir de 14-11-2024.