Portaria CGRH nº 14 de 16-02-2024 – Estabelece procedimentos referente ao Processo Seletivo Simplificado, para contratação de Agente de Organização Escolar

DOE – Suplementos – 16/02/2024 – Pág.1
Educação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH nº 14 de 16-02-2024
Estabelece procedimentos referente ao Processo Seletivo Simplificado, para contratação de Agente de Organização Escolar
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH), no uso de suas atribuições e considerando a autorização governamental para a contratação de Agentes de Organização Escolar, visando assegurar o bom funcionamento das unidades escolares para o início do ano letivo de 2024, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º – As Diretorias de Ensino deverão instituir Comissão de Processo Seletivo Simplificado – PSS por Portaria em Diário Oficial – DOE.
Artigo 2º – A Comissão diante de poucos ou nenhum candidato remanescente de Processos Seletivos Simplificados de Agente de Organização Escolar deverão adotar as seguintes providências:
I – Analisar os módulos da Unidades Escolares de sua circunscrição;
II – Providenciar transferência no caso de excedentes, nos termos da Resolução SE 12 de 17/02/2017;
III. Dar preferência à convocação de candidatos remanescentes de processos seletivos anteriores, em conformidade com a Lei Complementar nº 1093/2009 e alterações subsequentes;
IV – Realizar processo seletivo simplificado a partir da publicação da autorização governamental para contratação de Agente de Organização Escolar.
Artigo 3º – Para fins de realização do Processo Seletivo Simplificado, deve-se adotar as seguintes providências:
I – Elaborar Edital de Abertura de Inscrição e publicar em Diário Oficial contendo o período de inscrição;
II – Formular e aplicar prova de acordo com o conteúdo programático constante no Edital; III – Publicar gabarito e período de recurso; IV – Publicar resultado do recurso e classificação final dos candidatos; Parágrafo único – As publicações deverão ser efetuadas em Diário Oficial do Estado, no site da Diretoria de Ensino e junto às Unidades Escolares. Parágrafo 4º – A classificação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado deve ser lançada no sistema JDHT. Artigo 5º – Para fins de contratação, deve-se observar o número de contratos que cada Diretoria de Ensino, cujo quantitativo integra o Anexo constante nesta Portaria. Artigo 6º – A sessão de escolha de vaga deve seguir as seguintes etapas: I – Elaborar e publicar Edital de convocação de sessão de escolha com, no mínimo, 2 dias de antecedência; II – Convocação primeiramente dos candidatos remanescentes do PSS e sequencialmente novo processo seletivo simplificado; Artigo 7º – Em função da essencialidade do serviço, o início do exercício das funções será imediato, ou seja, 1 dia após a sessão de escolha. Artigo 8º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Anexo a que se refere o artigo 5º desta Portaria

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D.E.REG. GUARATINGUETA 157