Portaria CGRH 07, de 05-07-2023 – Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição da Educação de Jovens e Adultos – EJA, para o 2º semestre de 2023.

DOE – Seção I – 06/07/2023 – Págs.27 e 28
Educação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH 07, de 05-07-2023
Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição da Educação de Jovens e Adultos – EJA, para o 2º semestre de 2023.
A Coordenadora da Coortdenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos do processo de atribuição da Educação de Jovens e Adultos – EJA, para o 2º semestre de 2023, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – O processo de atribuição para a Educação de Jovens e Adultos – EJA será realizado nos moldes do artigo 11 da Resolução 85 de 07 de novembro de 2022, no que se refere ao período de realização e nos termos do artigo 31 da mesma Resolução quanto à ordem de atendimento dos docentes.
Artigo 2º – A atribuição para a Educação de Jovens e Adultos – EJA, ocorrerá via Plataforma da Secretaria Escolar Digital – SED, no endereço: https://sed.educacao.sp.gov.br/, e atenderá ao seguinte cronograma:
I – 17/07/2023, das 08h às 18h: conferência de saldo;
II – 18/07/2023, das 10h às 23h59: manifestação de interesse em nível de Unidade Escolar aos docentes titulares, estáveis e contratados;
III – 19/07/2023, das 08h às 18h: atribuição das aulas em nível de Unidade Escolar, atendendo aos critérios dispostos abaixo:
a) constituição/atendimento da jornada ou composição da Jornada parcialmente constituída, ou constituição ou composição da jornada de docente efetivo adido, por ordem de classificação;
b) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;
c) constituição de jornada do removido ex officio com opção de retorno, somente com a disciplina do cargo;
d) composição de jornada dos docentes efetivos;
e) carga suplementar do efetivo classificado na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nesta ordem;
f) constituição de jornada, composição de carga horária de opção aos docentes não efetivos;
g) para aumento de carga horária a docentes não efetivos da unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem;
h) composição de carga horária pela carga horária de opção aos docentes contratados;
i) para aumento de carga horária a docentes contratados, classificados na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem;
IV – 20/07/2023, das 08h às 10h: conferência de saldo;
V – 20/07/2023, das 10h às 23h59: manifestação de interesse em nível de Diretoria de Ensino para os docentes titulares, estáveis, contratados e candidatos à contratação;
VI – 21/07/2023, das 08h às 18h: atribuição das aulas em nível de Diretoria de Ensino.
a) constituição/atendimento ou composição da Jornada parcialmente constituída, ou constituição ou composição da jornada de docente efetivo adido, por ordem de classificação;
b) carga suplementar do efetivo em exercício na Diretoria de Ensino;
c) carga suplementar de trabalho a titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino
d) constituição de jornada, composição de carga horária de opção aos docentes não efetivos;
f) para aumento de carga horária a docentes não efetivos da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nessa ordem;
g) para aumento de carga horária a docentes não efetivos de outra Diretoria de Ensino;
h) composição de carga horária pela carga horária de opção aos docentes contratados;
i) para aumento de carga horária a docentes contratados da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nessa ordem;
j) para aumento de carga horária a docentes contratados de outra Diretoria de Ensino;
k) candidatos à contratação de processo seletivo vigente;
l) candidatos à contratação oriundos do cadastro emergencial.
Parágrafo único – Para atendimento dos docentes efetivos e não efetivos, poderão ser retiradas às aulas atribuídas, em nível de unidade escolar, na seguinte conformidade:
1 – retirada de aulas de contratados e não efetivos, nessa ordem, para atender efetivo, visando à constituição de jornada;
2 – retirada de aulas de contratados, para atender não efetivo, visando à constituição de jornada ou composição de carga horária;
Artigo 3º – Será retomado o cronograma diário de atribuição de classes e aulas, na seguinte conformidade:
I – 24/07/2023, das 13h às 15h: conferência do saldo das aulas disponíveis para atribuição;
II – 24/07/2023, das 16h às 23h59: manifestação de interesse dos docentes titulares, estáveis e contratados no saldo disponível;
III – 25/07/2023, das 07h às 12h: atribuição de classes e aulas.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Publicada novamente por conter incorreções).