LICITAÇÃO DE CANTINA – EE OSWALDO CRUZ

INSTRUÇÕES AOS INTERESSADOS NA ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS DA CANTINA ESCOLAR DA EE OSWALDO CRUZ

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da Escola situada à Rua Capitão Otávio Ramos, 593, Centro – CEP 12701-360, Cruzeiro/SP, torna público a abertura de Processo de Licitação para administração dos serviços de Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período de 18/07/2023 a 19/07/2023, no horário das 08h às 16h e que as propostas deverão ser apresentadas no mesmo local até o dia 20/07/2023, às 12h.
Lance inicial será de R$ 600,00 (seiscentos reais).
A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública, no dia 20/07/2023 às 15h30, nas dependências da Escola Oswaldo Cruz.

APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

Os licitantes deverão apresentar 02 (dois) envelopes lacrados, rubricados pelo interessado e identificados externamente com os dizeres:
Envelope nº 01 – DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO
Envelope nº 02 – PROPOSTA

JULGAMENTO

Para julgamento será considerado o maior valor anual do mínimo estabelecido para o aluguel da concessão. O julgamento será feito mediante votação do Conselho Deliberativo da Associação de Pais e Mestres e do Conselho de Escola desta UE, ambos presididos pelo diretor da escola. O valor mínimo do aluguel anual será de R$ 6.600,00 (Seis mil e seiscentos reais), divididos em 11 parcelas de R$ 600,00 (Seiscentos reais) com vencimentos de agosto de 2023 a julho de 2024, a ser efetuado no máximo até o último dia útil de cada mês, não sendo tolerado atraso.
Observação 1: O primeiro pagamento do aluguel em sua integralidade deverá ser efetuado em agosto no ato da assinatura do contrato.

DISPOSIÇÕES GERAIS

1 – O licitante vencedor será comunicado a comparecer em dia e hora, no local determinado, para assinatura do contrato da concessão.
2 – O licitante ficará responsável pela fiscalização dos departamentos competentes (Saúde, Vigilância Sanitária), principalmente quanto a:
a) Qualidade dos produtos comercializados, de acordo com a Portaria Conjunta COGESP/CEI de 23/03/2005, publicada no DOE de 24/03/2005;
b) Higiene do ambiente;
c) Qualidade do atendimento;
d) Respeito ao horário de funcionamento;
e) Respeito às normas do estabelecimento de ensino.
Obs.: Não será permitida a venda de nenhum produto estranho ao ramo da atividade de cantina.
3 – O licitante vencedor que não comparecer à convocação acima no prazo de 02 (dois) dias será considerado desistente.
4 – Se ocorrer a hipótese do item anterior, a comissão de licitação fará convocação do segundo classificado, que deverá manifestar-se a respeito da melhor proposta, e assim sucessivamente.
5 – O concessionário não poderá transferir a outrem, parcialmente ou integralmente, a administração da cantina.
6 – A data do início das atividades se dará logo após a assinatura do contrato do vencedor, comunicado pelo diretor da escola.

DISPOSIÇÃO FINAL

1 – O início do pagamento do aluguel da concessão se dará conforme estabelecido na observação do item “Julgamento”.
2 – A concessão será reajustada anualmente, em reunião da APM e a critério dela.
3 – Até a publicação do respectivo Edital, o quantitativo de alunos matriculados na escola é o seguinte (com exceção de professores, funcionários e demais prestadores de serviço):
Ensino Fundamental – 202 alunos;
Ensino Médio – 223 alunos;
Total: 425 alunos.
4 – A EE Oswaldo Cruz, é uma escola de ensino integral com duzentos dias letivos, contendo nove aulas por dia, divididas em três intervalos por segmento, sendo:
Ensino Fundamental:
Intervalo da manhã: 9h30 – 9h55 (25 minutos de duração)
Intervalo do Almoço: 11h25 – 12h25 (1 hora de duração)
Intervalo da Tarde: 14h40 – 15h (20 minutos de duração)
Ensino Médio:
Intervalo da manhã: 10h15 – 10h40 (25 minutos de duração)
Intervalo do Almoço: 12h55 – 13h55 (1 hora de duração)
Intervalo da Tarde: 16h10 – 16h30 (20 minutos de duração)
Obs.: Entrada dos alunos às 7h30 e saída às 16h30.
5 – Os candidatos poderão oferecer serviços que necessitam de equipamentos que não existam no local da cantina desde que se comprometam a adquiri-los, mantê-los e/ou instalá-los por conta própria e desde que se comprometam, também, a retirá-los no final da vigência do contrato, bem como a providenciar os necessários reparos na parte física da cantina, se for o caso.
6 – Para que ninguém alegue desconhecimento, o presente edital será afixado no quadro de avisos da EE Oswaldo Cruz, no site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá e compartilhado nas redes sociais na página oficial da escola.

DOCUMENTAÇÃO

Envelope nº 01 – deverá conter os documentos necessários para a habilitação:
1 – RG;
2 – CPF;
3 – Endereço e telefone para contato, com WhatsApp.
Obs.: Os documentos apesentados deverão ser cópias dos originais.

Envelope nº 02 – PROPOSTA

1 – A proposta deverá ser digitalizada, sem emendas, rasuras ou ressalvas, em uma só via, em moeda corrente (real);
2 – O valor mensal da concessão não poderá ser inferior a R$ 600,00 (Seiscentos reais);
3 – O licitante não poderá apresentar contraproposta.

Direção Executiva da APM