INSTRUÇÕES AOS INTERESSADOS NA ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS DA CANTINA ESCOLAR DA E E “GABRIEL PRESTES”
A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Gabriel Prestes situada à Rua Duque de Caxias, nº 189 – Centro – Lorena/SP, torna público a abertura de Processo de Licitação para administração dos serviços de Cantina Escolar da referida Unidade Escolar e comunica aos interessados que as instruções serão retiradas no endereço acima, no período de 26/05/2023 a 29/05/2023, no horário das 08h às 16h e que as propostas deverão ser apresentadas no mesmo local no dia 30/05/2023, no horário das 10h às 12h.
A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública, no dia 31/05/2023, às 08h00, nas dependências da Unidade Escolar.
APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
Os licitantes deverão apresentar 02 (dois) envelopes lacrados, rubricados pelo interessado e identificados externamente com os dizeres:
Envelope nº 01 – DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO
Envelope nº 02 – PROPOSTA
JULGAMENTO
O lance inicial será de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Para julgamento, será considerado o maior valor anual do mínimo estabelecido para o aluguel da concessão. O julgamento será feito mediante votação do Conselho Deliberativo da Associação de Pais e Mestres e do Conselho de Escola desta U.E. O valor mínimo do aluguel anual será de R$ 9.600,00 (nove mil, seiscentos reais), divididos em 12 parcelas de R$ 800,00 (oitocentos reais ) com vencimentos de junho de 2023 a junho de 2024, a ser efetuado no máximo até o dia 15 (quinze) de cada mês, não sendo tolerado atraso.
A divulgação do resultado será realizada no dia 31/05/2023.
A Comissão Julgadora, reserva-se o direito de escolher a proposta que lhe for conveniente e/ou recusar todas as propostas caso não satisfaçam os legítimos interesses da U. E. e APM;
A Comissão Julgadora da APM é autônoma no julgamento e na proposição de critérios;
A Comissão Julgadora dará preferência a proposta de pessoas não aparentadas e/ou casadas com pessoas/ familiares de servidores da Unidade Escolar ou membros da APM.
INSTRUÇÕES RELATIVAS AO PROCESSO DE LICITAÇÃO PARA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DOS SERVIÇOS DA CANTINA ESCOLAR DA E. E. GABRIEL PRESTES
Até a publicação do respectivo Edital, o quantitativo de alunos matriculados na escola é o seguinte (com exceção de professores, funcionários e demais prestadores de serviço):
Período da Manhã – 498 alunos;
Período da Tarde – 288 alunos;
Período da Noite – 407 alunos.
Envelope nº 01 – deverá conter as cópias dos documentos necessários para a habilitação:
Cédula de Identidade ou CNPJ
Cadastro de Pessoa Física;
Título de Eleitor;
Comprovante de Quitação com a Justiça Eleitoral;
Certificado de Reservista;
Caderneta de Vacinação;
Declaração de estar ciente das “Normas para Funcionamento das Cantinas”, nos termos da Portaria Conjunta COGSP/CEI? DSE de 23-3-2005;
Declaração do candidato de que tem ciência da proibição de sublocar à Cantina Escolar;
Endereço eletrônico, e-mail.
Envelope nº 02 – deverá conter a PROPOSTA:
A proposta deverá ser entregue, mediante recibo, em envelope fechado no local e horário indicado no presente edital, sendo certo que a APM – Associação de Pais e Mestres da E. E. Gabriel Prestes, reserva-se ao direito de escolher a proposta mais conveniente ou recusar todas as propostas caso não atenda aos interesses da Unidade Escolar ou da APM;
A proposta deverá ser digitalizada, sem emendas, rasuras ou ressalvas, em uma só via, em moeda corrente (real);
O valor mensal da concessão não poderá ser inferior a R$ 800,00 (oitocentos reais);
O licitante não poderá apresentar contraproposta;
O licitante vencedor será comunicado a comparecer em dia e hora, no local determinado, para assinatura do contrato da concessão;
O licitante ficará responsável pela fiscalização dos departamentos competentes (Saúde, Vigilância Sanitária), principalmente quanto à:
Qualidade dos produtos comercializados, de acordo com a Portaria Conjunta COGESP/CEI de 23/03/2005, publicada no D.O.E. de 24/03/2005;
Higiene do ambiente;
Qualidade do atendimento;
Respeito ao horário de funcionamento;
Respeito às normas do estabelecimento de ensino.
Obs.: Não será permitida a venda de nenhum produto estranho ao ramo da atividade de cantina.
O licitante vencedor que não comparecer à convocação acima no prazo de 02 (dois) dias será considerado desistente.
Se ocorrer a hipótese do item anterior, a comissão de licitação fará convocação do segundo classificado, que deverá manifestar-se a respeito da melhor proposta, e assim sucessivamente.
O concessionário não poderá transferir a outrem, parcialmente ou integralmente, a administração da cantina.
A data do início das atividades se dará logo após a assinatura do contrato do vencedor, comunicado pelo Diretor da Escola.
DISPOSIÇÕES FINAIS
O início do pagamento do aluguel da concessão se dará conforme estabelecido na observação
do item “Julgamento”.
A concessão será reajustada anualmente, em reunião da APM e a critério dessa instituição.
Os candidatos poderão oferecer serviços que necessitam de equipamentos que não existam no local da cantina desde que se comprometam a adquiri-los, mantê-los e/ou instalá-los por conta própria e desde que se comprometam, também, a retirá-los no final da vigência do contrato, bem como a providenciar os necessários reparos na parte física da cantina, se for o caso.
Para que ninguém alegue desconhecimento, o presente edital será afixado no quadro de avisos da
E.E. “Gabriel Prestes” e no site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá (link “Notícias”)