Instrução Normativa Conjunta Coordenadoria Pedagógica e Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula, de 21/09/2022 – Dispõe sobre orientações e procedimentos quanto à aplicação das Resoluções Seduc nº 143/2021 e nº 64/2022.

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DOE – Seção I – 22/09/2022 – Pág. 28

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Instrução Normativa Conjunta Coordenadoria Pedagógica e Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula, de 21/09/2022
Dispõe sobre orientações e procedimentos quanto à aplicação das Resoluções Seduc nº 143/2021 e nº 64/2022.
A Coordenadoria Pedagógica – COPED e a Coordenadoria de Informação Tecnologia Evidência e Matrícula – CITEM, no uso das suas atribuições legais e à vista da necessidade de orientação à rede estadual de ensino,
sobre os procedimentos que tratam da avaliação no Ensino Médio,
CONSIDERAM:
– O disposto na Resolução Seduc nº 143/2021 e as alterações introduzidas pela Resolução Seduc nº 64/2022, que tratam sobre os procedimentos da avaliação do estudante do Ensino Médio na Formação Geral Básica e nos Itinerários Formativos;
– Que o Ensino Médio é composto por séries anuais, estruturadas, de forma indissociável, pela Formação Geral Básica (FGB) e Itinerários Formativos (IF).
– O disposto na Deliberação CEE nº 155/2017, que trata sobre avaliação de alunos da Educação Básica, nos níveis fundamental e médio, no Sistema Estadual de Ensino de São Paulo e dá providências correlatas;
– O disposto na Indicação CEE nº 180/2019, que trata sobre procedimentos de flexibilização da trajetória escolar e certificação curricular: garantia à educação e à aprendizagem
– A necessidade de subsidiar as equipes escolares quanto aos procedimentos do processo de avaliação, no que tange ao percurso escolar de todos os estudantes do Ensino Médio;
– A necessidade de assegurar que todas as unidades escolares públicas estaduais adotem procedimentos pedagógicos e administrativos unificados relativos à avaliação do estudante do Ensino Médio;
Instruem:
I – Dos Pressupostos
A Avaliação é parte integrante da proposta pedagógica e da implementação do Currículo Paulista. Seus resultados redimensionam a ação pedagógica. A avaliação deve:
1 – Assumir um caráter processual, formativo e participativo, ser contínua, cumulativa e diagnóstica, com vistas a:
a) identificar potencialidades e dificuldades de aprendizagem e de ensino, de maneira a:
– subsidiar decisões sobre a utilização de estratégias e abordagens de acordo com as necessidades dos estudantes;
– criar condições de intervir de modo imediato e a mais longo prazo para sanar dificuldades e;
– redirecionar o trabalho docente;
b) considerar a prevalência dos aspectos qualitativos da aprendizagem sobre os quantitativos, bem como os resultados ao longo do período sobre os de provas finais, quando essas ocorrerem, tal como determina a alínea “a” do inciso V do art. 24 da Lei nº 9.394/96.
2 – Ter por referência o disposto no art. 2º da Resolução SEDUC 143, de 20-12-2021, considerando os fundamentos pedagógicos do Currículo Paulista, com vistas ao desenvolvimento integral do estudante e à ampliação de sua autonomia, para que possa fazer escolhas coerentes no seu projeto de vida.
II – Do registro dos resultados de aprendizagem (desempenho)
1 – O desempenho do estudante será registrado bimestralmente no Diário de Classe Digital e discutido no Conselho de Classe/Série para posterior lançamento na plataforma Secretaria Escolar Digital (SED).
2 – O desempenho do estudante no Ensino Médio, na FGB e nos IF, será registrado em sínteses bimestrais/semestrais/anuais, conforme disposto nos § 1º e § 2º do artigo 6º da Resolução SEDUC nº 143/2021.
3 – Nas Unidades Curriculares (UC) dos IF, constituídas por componentes curriculares, com duração semestral, o registro do desempenho do estudante dar-se-á:
3.1 – ao final de cada bimestre, consignado por meio de notas de zero (0) a dez (10), para cada componente curricular;
3.2 – ao final do semestre de conclusão da UC, durante o Conselho de Classe e Série, será consignada uma única menção, deliberada pelos docentes que ministram os componentes curriculares, a ser lançada no Diário de Classe Digital na SED por docente indicado pelo Diretor de Escola/Escolar ou Coordenador de Organização Escolar;
3.3 – para o cumprimento do item 3.2, os docentes deverão se apropriar dos conceitos estabelecidos no § 2º do artigo 6º da Resolução SEDUC nº 143/2021.
4 – para o fechamento do bimestre/semestre/ano das séries cursadas pelo estudante na FGB e nos IF, a equipe escolar de cada unidade deverá analisar e deliberar conjuntamente sobre o desempenho dos estudantes, realizando o Conselho de Classe/ Série, conforme homologado no Calendário Escolar:
4.1 – ao final de cada bimestre letivo, o desempenho será assim registrado:
a – nos componentes curriculares da FGB e dos IF, por notas de zero (0) a dez (10);
b – nos componentes curriculares do Programa INOVA, por escala de engajamento: Engajamento Total – ET, Engajamento Satisfatório – ES, Engajamento Parcial – EP;
c – nos componentes da expansão da carga horária de Orientação de Estudos, Língua Inglesa e Educação Física das escolas de tempo parcial, oferecidos na 2ª série do diurno, por escala de engajamento: Engajamento Total – ET, Engajamento Satisfatório – ES, Engajamento Parcial – EP;
d – nos componentes curriculares de Orientação de Estudos e Práticas Experimentais, nas escolas PEI oferecidas na 2ª série do diurno, será considerada somente a frequência;
e – nas escolas de tempo parcial de período noturno, os registros dar-se-ão:
e.1 – na 1ª Série, o desempenho nas aulas da expansão da carga horária que compõe a FGB (Língua Portuguesa, Matemática e Sociologia), será registrado com notas na escala de zero (0) a dez (10). Nos componentes Projeto de Vida e Tecnologia e Inovação da expansão da carga horária dos IF, o desempenho será registrado por escala de engajamento (Engajamento Total – ET, Engajamento Satisfatório – ES, Engajamento Parcial – EP);
e.2 – na 2ª Série, o desempenho nas aulas da expansão da carga horária dos componentes Projeto de Vida e Tecnologia e Inovação será registrado por escala de engajamento (Engajamento Total – ET, Engajamento Satisfatório – ES, Engajamento Parcial – EP);
e.3 – na 3ª Série de 2022, os procedimentos de registro devem seguir o disposto na Resolução Seduc n° 62 de 2019.
4.2 – ao final do semestre letivo:
a – a Unidade Curricular do IF terá como registro final, uma única menção (Aproveitamento Total – AT, Aproveitamento Satisfatório – AS, Aproveitamento Regular – AR e Aproveitamento Insuficiente – AI).
4.3 – Ao final do ano letivo serão registrados:
a – os componentes curriculares da FGB com notas de zero (0) a dez (10) no 5º conceito;
b – as Unidades Curriculares dos Itinerários Formativos com menção AT, AS, AR e AI;
c – componentes da expansão da carga horária:
c.1- Língua Portuguesa, Matemática e Sociologia, na 1ª série do período noturno, serão registrados por notas de zero (0) a dez (10);
c.2 – Orientação de Estudos, Língua Inglesa e Educação Física das escolas de tempo parcial, oferecidos na 2ª série do diurno, por escala de engajamento: ET, ES e EP;
d – o rendimento final do desempenho escolar do estudante será composto pelos resultados finais das alíneas a, b, c.
e – na 3ª Série de 2022, os procedimentos de registro devem seguir o disposto na Resolução Seduc n° 62 de 2019;
III – Do Controle de Frequência e Compensação de Ausências
1 – O cômputo da frequência do estudante será realizado sobre o total de horas letivas referentes às aulas previstas e dadas, com a exigência de frequência mínima de 75% considerando tanto a FGB quanto os IF.
2 – A frequência do estudante será aferida diariamente pelo docente de cada componente curricular e devidamente registrada no Diário de Classe Digital.
3 – Constatada a inassiduidade do estudante no mês, o docente deverá informar o Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP) para a realização da Busca Ativa e, na sequência, encaminhamento ao processo de compensação de ausências.
4 – A equipe pedagógica realizará o controle sistemático da frequência dos estudantes às atividades escolares, adotando as medidas necessárias para que os mesmos possam compensar ausências que ultrapassarem o limite de 20% (vinte por cento) do total das aulas dadas ao longo de cada mês letivo.
5 – As atividades de compensação de ausências serão realizadas nos componentes curriculares da FGB, das UC dos IF, do INOVA, da parte diversificada do Programa de Ensino Integral e da Expansão da Carga Horária, programadas, orientadas e registradas pelo professor de cada componente.
6 – O estudante da 3ª série de 2022 realizará atividades de compensação de ausências nos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e da parte diversificada.
7 – Os estudantes serão convocados para participar do processo de compensação de ausências pelos gestores escolares que comunicarão formalmente aos pais e responsáveis, se menor de idade, ou ao estudante maior de idade.
8 – A compensação de ausência nos componentes da UC deverá ocorrer durante todo o ano letivo, independente da UC ser desenvolvida no 1° ou 2° semestre.
9 – a equipe escolar deverá providenciar a busca ativa e a compensação de ausência sistematicamente ao longo do 2° semestre letivo para cumprimento do inciso VI, do artigo 24 da LDB n° 9394/96, ou seja, atingir no mínimo 75% de frequência do total de horas letivas;
10 – Esgotadas todas as medidas cabíveis relativas à Busca Ativa e à compensação de ausência:
a – o estudante deverá ser encaminhado para projeto de recuperação em caso de não compensação das faltas referente ao total da carga horária cursada no semestre, e
b – o estudante será encaminhado para recuperação, se ao final do ano letivo:
b.1- o total de faltas for acima de 25% (vinte e cinco por cento) do total da carga horária prevista para a série;
b.2 – for comprovada a ausência do estudante na compensação ofertada pela unidade escolar, tanto no 1º quanto no 2º semestre.
11. O Conselho de Classe/Série deverá analisar a frequência no cômputo geral da carga horária da série e o aproveitamento escolar do estudante nas atividades de compensação de ausências na FGB, nas UC dos IF, no INOVA e na Expansão de Carga Horária e, na sequência, deliberar sobre o rendimento final do estudante, bem como nos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e da parte diversificada da 3ª série de 2022.
IV – Da Promoção e da Promoção Parcial – rendimento final do ano letivo 1 – O Conselho de Classe/Série decidirá sobre a promoção ou promoção parcial, com base no desempenho global do estudante, em conformidade com a legislação educacional vigente, conforme tabela abaixo:

FGB E IF RENDIMENTO FREQUÊNCIA APROVEITAMENTO DAS UNIDADES CURRICULARES Encaminhamentos
Final do ano letivo Rendimento Satisfatório – FGB Rendimento Insatisfatório em até 3(três) componentes curriculares – FGB Rendimento Insatisfatório em mais 3(três) componentes curriculares – FGB Frequência mínima de 75% do total da carga horária letiva Frequência menor de 75% do total da carga horária letiva Aproveitamento Total , Satisfatório e Regular – UC Aproveitamento Insuficiente – UC
PROMOVIDO X X X Matrícula na série subsequente
PROMOVIDO PARCIA X X X Matrícula na série subsequente e recuperação UC, concomitante
PROMOVIDO PARCIAL X X X Matrícula na série subsequente e recuperação d FGB, concomitante
PROMOVIDO PARCIAL X X X Matrícula na série subsequente e recuperação FGB e UC, concomitante

 

Obs:Promovido Parcial – estudante classificado na série subsequente, devendo cursar concomitante em regime de recuperação, os componentes curriculares insatisfatórios pelo período de um semestre. O regime de recuperação será adotado também para aproveitamento insuficiente em qualquer Unidade Curricular independente da série em que esteja matriculado. V – Da Retenção e da Retenção Parcial – rendimento final do ano letivo 1 – O Conselho de Classe/Série decidirá sobre a retenção ou retenção parcial, com base no desempenho global do estudante, em conformidade com a legislação educacional vigente, conforme tabela abaixo:

FGB E IF RENDIMENTO FREQUÊNCIA APROVEITAMENTO DAS UNIDADES CURRICULARES Encaminhamentos
Resultado ao final do ano letivo Rendimento Satisfatório Rendimento Insatisfatório em até 3(três) componentes curriculares Rendimento Insatisfatório em mais 3(três) componentes curriculares Frequência = ou > de 75% do total da carga horária letiva Frequência < 75% do total da carga horária letiva Aproveitamento Total, Satisfatório e Regular – UC Aproveitamento Insuficiente – UC
RETIDO X X X Matriculado na mesma série e dispensado dos componentes curriculares satisfatórios.
RETIDO* X X X Decisão do CCS : colocação Final
RETIDO PARCIAL X X Matriculado na mesma série anual e dispensado dos componentes curriculares satisfatórios
RETIDO PARCIAL X X X Matriculado na mesma série anual e dispensado dos componentes curriculares satisfatórios e a UC será cursada em recuperação por um semestre
RETIDO PARCIAL X X X Matriculado na mesma série anual e dispensado dos componentes curriculares satisfatórios
RETIDO PARCIAL X X X Matriculado na mesma série anual e dispensado dos componentes curriculares satisfatórios e a UC será cursada em recuperação por um semestre.

*Em situações de excepcionalidade, os casos de retenção por frequência irregular (inferior a 75%), mas com desempenho satisfatório nos componentes do currículo, por indicação do Conselho de Classe/Série ou similar, ao final do ano letivo, poderão ser reclassificados para a série/ano/etapa subsequente, ficando dispensados do processo avaliatório considerando, nesse caso, o aproveitamento já constatado e registrado nos assentamentos escolares e o Parecer Indicativo do Conselho de Classe/Série ou similar como referência para o ato do Diretor de Escola. Esse ato produzirá efeitos para o início da próxima etapa letiva, inclusive aplicando-se para a transferência para outra unidade escolar. (Indicação CEE N° 180/2019)
2 – O estudante com rendimento satisfatório nos componentes curriculares da FGB e com frequência abaixo de 75% nas 1ª e 2ª séries em 2022, não tendo realizado a compensação de ausências, poderá ser reclassificado para a série subsequente, em conformidade com o § 2º do artigo 2º da Resolução SE nº 60/2019, observada a situação de excepcionalidade prevista na Indicação CEE nº 180/2019.
3 – Para o estudante matriculado na 3ª série em 2022, a unidade escolar deve seguir os procedimentos de registro de rendimento escolar, conforme o disposto na Resolução SEDUC n° 62 de 2019.
VI – Da Recuperação da Progressão Parcial – RPP
1 – O atendimento da recuperação da aprendizagem do estudante na FGB e nos IF em regime de progressão parcial, será realizada preferencialmente pelo CMSP.
2 – A frequência e as atividades realizadas pelos estudantes no CMSP, serão registradas em sistema do CMSP e encaminhadas à unidade escolar.
3 – O estudante que obteve aproveitamento insuficiente na UC1 ao final do primeiro semestre deverá realizar a recuperação pelo CMSP, no semestre subsequente.
4 – O estudante que obtiver aproveitamento insuficiente na UC 2 ao final do segundo semestre, deverá realizar a recuperação pelo CMSP, no 1º semestre do ano letivo subsequente.
5 – A unidade escolar deverá constituir comissão de docentes, conforme dispõe o §2°, do artigo 12, da Resolução SEDUC n° 143/2021 e alterada pela Resolução SEDUC n° 64/2022 para avaliar as atividades realizadas pelo estudante, bem como a sua frequência, emitindo parecer e encaminhando ao Conselho de Classe/Série que deliberará sobre a promoção ou retenção do estudante.
6 – Os estudantes do Programa de Ensino Integral – PEI, em regime de recuperação na UC1 devem utilizar as aulas da parte diversificada para realização da recuperação por meio do CMSP.
7 – Para os estudantes do Programa de Ensino Integral – PEI, cursando a UC7, a recuperação deve ser contínua, ao longo do ano letivo, em curso.
8 – A equipe gestora receberá relatório do CMSP com os dados da unidade escolar, encaminhando-o à comissão supracitada.
9 – Após decisão do Conselho de Classe/Série o resultado final da recuperação será lançado na SED pelo docente indicado pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar.

Recuperação da UC Encaminhamentos
Aproveitamento Insuficiente Recuperação no semestre subsequente no CMSP
Frequência Insatisfatória Recuperação no semestre subsequente no CMSP

VII – Da Mobilidade do Estudante
1. A mobilidade do estudante poderá ocorrer durante o ano letivo considerando as seguintes situações:
a) por mudança de UC na mesma unidade escolar – a solicitação deverá ser requerida pelo estudante se maior de idade ou pelo responsável se menor de idade, somente ao final do semestre, em havendo vaga na UC pretendida;
b) por mudança de endereço para outra unidade escolar – a qualquer momento do ano letivo, em havendo vaga na escola de destino:
b.1) para o mesmo aprofundamento curricular cursado até o momento da transferência na escola de origem, caso ele seja ofertado na escola de destino;
b.2) para outro aprofundamento curricular ofertado na escola de destino;
c) por transferência de escolas da rede municipal, privada e outros sistemas de ensino para as escolas estaduais da rede paulista:
c.1 o estudante será matriculado e a equipe gestora deverá analisar a trajetória curricular através dos documentos expedidos pela escola de origem e escola de destino considerará:
c.1.1 a complementação da carga horária exigida nos componentes curriculares da FGB;
c.1.2 – a adaptação curricular, se houver necessidade;
c.1.3 – a recuperação da aprendizagem;
c.1.4 – o aproveitamento dos estudos realizados até o momento da transferência; e
c.1.5 – a reclassificação do estudante em atendimento à Indicação CEE nº 180/2019 e a Resolução SE nº 60/2019.
2. Nos casos previstos na alínea b, a equipe gestora também deverá analisar a solicitação do estudante aproveitando as avaliações realizadas na escola de origem bem como a carga horária cursada integralmente.
VIII – Das Disposições Complementares
1 – Para reposição de aulas previstas e não dadas a cada bimestre, a equipe gestora deverá providenciar Plano de Reposição de Aulas, conforme disposto na Resolução SE n° 102/2003, enviando à Diretoria de Ensino para análise da Supervisão de Ensino/Educacional, com posterior homologação pelo(a) Dirigente Regional de Ensino.
2 – Após reposição realizada a unidade escolar deverá lançar na SED os dados da reposição considerando as aulas dadas para cômputo geral da carga horária exigida.
3 – A unidade escolar no desenvolvimento de suas atividades diárias deverá priorizar o atendimento aos estudantes em sala de aula, a título eventual e na unidade de exercício, pelos profissionais designados nas funções de Coordenador de Organização Escolar, Coordenador de Gestão Pedagógica e demais profissionais dos projetos da Pasta, para reger classe e ministrar aulas livres ou em substituição, que se encontrem disponíveis em virtude de inexistência de docente, ainda que não de sua habilitação, exceto o componente curricular de Educação Física que exige habilitação específica, até que as mesmas sejam atribuídas, artigo 2°, da Resolução SEDUC n° 11/2019.
IX – Das Disposições Transitórias
1 – no ano letivo de 2022, os registros dos resultados obtidos na avaliação pelos estudantes da 3ª série:
a – será por escala numérica de 0 (zero) a 10 (dez) e na parte diversificada, os componentes curriculares do INOVA será por engajamento ET (engajamento total), ES (engajamento satisfatório) e EP (engajamento parcial);
b – o estudante será promovido quando apresentar ao final do ano letivo, rendimento satisfatório e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total da carga horária letiva;
c – o estudante será retido quando apresentar ao final do ano letivo rendimento insatisfatório em mais de 3 (três) componentes curriculares da base nacional comum curricular e na parte diversificada, e/ou frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do total da carga horária letiva;
d – o estudante da 3ª série será retido parcialmente quando apresentar ao final do ano letivo rendimento insatisfatório em até 3 (três) componentes curriculares da base nacional comum curricular e será matriculado na mesma série, ficando dispensado de cursar os componentes curriculares concluídos com êxito no período letivo anterior.
X – Esta Instrução Normativa terá validade para o ano letivo de 2022.