INSTRUÇÃO CGE Nº 003, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024 – Dispõe sobre a prorrogação de prazo para que as Unidades Gestoras providenciem a regularização ou baixa de saldos contábeis sem movimentação há mais de um exercício financeiro.

Publicado na Edição de 02 de Dezembro de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

INSTRUÇÃO CGE Nº 003, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para que as Unidades Gestoras providenciem a regularização ou baixa de saldos contábeis sem movimentação há mais de um exercício financeiro.
O Coordenador da Contadoria Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1ºFica prorrogado, até o dia 16 de dezembro de 2024, o prazo para que as Unidades Gestoras regularizem ou efetuem a baixa dos saldos contábeis sem movimentação há mais de um exercício financeiro, conforme estabelecido na Instrução CGE nº 001, de 30 de setembro de 2024.
Art. 2º – Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de novembro de 2024.

CGE, em 29 de novembro de 2024.
CARLOS ALBERTO PONTELLI
Coordenador Substituto da Contadoria Geral do Estado