Publicado na Edição de 18 de dezembro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Pessoal
Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 17/12/2025
Convocando,
Para Sessão de Alocação dos docentes que pleiteiam atuar no PEI – Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio .
A Chefe de Departamento/Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SEDUC nº 146/2025, Resolução SEDUC nº 158/2025, da Resolução SEDUC nº 163/2025 e das Portarias DIPES nºs 15, 16, 17 e 19/2025, docentes do quadro permanente: efetivos, nomeados e não efetivos (“P”, “N” e “F”), e do quadro temporário, devidamente credenciados, que pleiteiam designação no PEI, bem como daqueles aptos à realocação, em conformidade com o artigo 8º da Resolução SEDUC nº 158/2025, estejam credenciados e classificados em lista única.
1. Do local da sessão de alocação:
PRESENCIALMENTE, E O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, no seguinte local: Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.
2. Do cronograma.
2.1. docentes do quadro permanente: efetivos, nomeados e não efetivos (“P”, “N” e “F”)
Data: 22 de dezembro de 2025 (segunda-feira), às 9 horas.
2.2. docentes do quadro permanente: efetivos, e não efetivos (“P”, “N” e “F”), indicados à realocação:
Data: 22 de dezembro de 2025 (segunda-feira), às 11 horas.
2.3. docentes do quadro temporário – contratados e candidatos à contratação:
Data: 22 de dezembro de 2025 (segunda-feira), às 14 horas.
3. Para atendimento aos incisos V e VI, do artigo 11, da Resolução SEDUC 158/2025 .
3.1. O atendimento dos integrantes do QM devidamente credenciados ficará condicionado à declaração voluntária de adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE no PEI e à comprovação dos requisitos necessários ao exercício da função pretendida.
3.2. O docente candidato à contratação, que tiver seu contrato extinto ao final do ano letivo por término de vigência, poderá participar da etapa inicial de alocação PEI, desde que tenha confirmado a participação no processo anual de atribuição de classes e aulas, cumpra o período obrigatório de quarentena e retorne à unidade escolar de atuação com novo vínculo contratual.
4. Da designação:
Previamente à designação no programa, o integrante do QM deverá apresentar os seguintes documentos:
4.1. declaração nos termos do artigo 2º do Decreto nº 57.970/2012;
4.2. declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei nº 10.261/1968 e Decreto nº
68.829/2024;
4.3. anuência do Diretor de Escola ou Diretor Escolar, para função docente ou da equipe gestora, quando pretendidas e unidade pertencente a URE diversa de sua classificação;
4.4. declaração de horários para fins de acumulação remunerada.