– Edital – Sessão de Alocação dos docentes que pleiteiam atuar no PEI Publicado na Edição de 18 de dezembro de 2025 Caderno Executivo Seção Atos de Pessoal

Publicado na Edição de 18 de dezembro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Pessoal

Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 17/12/2025
Convocando,
Para Sessão de Alocação dos docentes que pleiteiam atuar no PEI – Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio .
A Chefe de Departamento/Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SEDUC nº 146/2025, Resolução SEDUC nº 158/2025, da Resolução SEDUC nº 163/2025 e das Portarias DIPES nºs 15, 16, 17 e 19/2025, docentes do quadro permanente: efetivos, nomeados e não efetivos (“P”, “N” e “F”), e do quadro temporário, devidamente credenciados, que pleiteiam designação no PEI, bem como daqueles aptos à realocação, em conformidade com o artigo 8º da Resolução SEDUC nº 158/2025, estejam credenciados e classificados em lista única.
1. Do local da sessão de alocação:
PRESENCIALMENTE, E O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, no seguinte local: Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.
2. Do cronograma.
2.1. docentes do quadro permanente: efetivos, nomeados e não efetivos (“P”, “N” e “F”)
Data: 22 de dezembro de 2025 (segunda-feira), às 9 horas.
2.2. docentes do quadro permanente: efetivos, e não efetivos (“P”, “N” e “F”), indicados à realocação:
Data: 22 de dezembro de 2025 (segunda-feira), às 11 horas.
2.3. docentes do quadro temporário – contratados e candidatos à contratação:
Data: 22 de dezembro de 2025 (segunda-feira), às 14 horas.
3. Para atendimento aos incisos V e VI, do artigo 11, da Resolução SEDUC 158/2025 .
3.1. O atendimento dos integrantes do QM devidamente credenciados ficará condicionado à declaração voluntária de adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE no PEI e à comprovação dos requisitos necessários ao exercício da função pretendida.
3.2. O docente candidato à contratação, que tiver seu contrato extinto ao final do ano letivo por término de vigência, poderá participar da etapa inicial de alocação PEI, desde que tenha confirmado a participação no processo anual de atribuição de classes e aulas, cumpra o período obrigatório de quarentena e retorne à unidade escolar de atuação com novo vínculo contratual.
4. Da designação:
Previamente à designação no programa, o integrante do QM deverá apresentar os seguintes documentos:
4.1. declaração nos termos do artigo 2º do Decreto nº 57.970/2012;
4.2. declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei nº 10.261/1968 e Decreto nº
68.829/2024;
4.3. anuência do Diretor de Escola ou Diretor Escolar, para função docente ou da equipe gestora, quando pretendidas e unidade pertencente a URE diversa de sua classificação;
4.4. declaração de horários para fins de acumulação remunerada.