Edital: Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2025 (Republicado)

Publicado na Edição de 23 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, DE 23 DE JUNHO DE 2025
Edital: Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2025
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE – CTD da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, com fundamento no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, visando a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 20 de fevereiro de 2025, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, a ser realizado por polos, em caráter excepcional, para contratação temporária de servidores para exercerem, em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.
A Comissão Especial responsável pela coordenação e andamento do presente Processo Seletivo encontra-se constituída pela Portaria da Dirigente de 17 de junho de 2025, publicada em 18 de junho de 2025, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – A contratação ocorrerá pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final, nas hipóteses prevista no artigo 8º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.
2 – Os servidores serão contratados nos termos do artigo 20 da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
3 – O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data da publicação da Classificação Final, no Diário Oficial do Estado.
4 – Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5% (cinco por cento), para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.

II – DOS PRÉ-REQUISITOS
1 – O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, na data do exercício, em atendimento à Lei nº 10.261, de 28/10/1968, e suas alterações:
a – ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal/88;
b – ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c – estar quite com a Justiça Eleitoral;
d – quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;
e – ter concluído Ensino Médio;
f – não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
g – ter sido aprovado no processo seletivo;
h – ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
i – conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.
2 – A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será realizada na ocasião do exercício.
3 – A não apresentação dos documentos ou não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado, impossibilitará o exercício do candidato.

III – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO
1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 1.640,00 (mil seiscentos e quarenta reais).
2. A jornada de trabalho, a que ficarão sujeitos os contratados, caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais, ou seja, de 8 (oito) horas diárias trabalhadas, assegurando o intervalo mínimo de 1 (uma) entre os períodos para a alimentação e descanso.
3. O Processo Seletivo Regional não gera, para a Diretoria de Ensino Região – Guaratinguetá, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados.
4. A participação do candidato prevê apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação, de acordo com a classificação obtida e as vagas disponíveis.
5. Esta Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

IV – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO
O candidato exercerá atribuições do Agente de Organização Escolar, de acordo com o disposto no inciso I do artigo 2º e no artigo 3º da Resolução SE 52, de 9-8-2011, ou seja, desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas à execução de ações envolvendo a secretaria escolar, bem como o atendimento à comunidade escolar em geral, controlar a movimentação de alunos no recinto da escola, em suas imediações e na entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de comportamento, informando à Direção da Escola sobre a conduta deles e comunicando ocorrências.

V – DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
2. A inscrição será realizada das 9h do dia 24/06/2025 até às 15h59 de 08/07/2025, (horário de Brasília), pelo link
https://forms.gle/G1r8caUeHpFjLBMr6
disponível no site https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.

3. A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição, dentro do prazo estipulado.
4. Além dos dados pessoais, o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.
5. No ato da inscrição, o candidato declara que comprovará, na data de exercício da função, o preenchimento dos requisitos e condições para o exercício da função, previstos no inciso II, deste Edital.
6. As informações prestadas na Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
7. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá optar por 1 (um) polo (vide anexo I), vinculado à respectiva Diretoria de Ensino, para fins de realização da prova e classificação.
8. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nestas Instruções Especiais, às quais não poderá alegar desconhecimento.

Edital publicado no caderno executivo, seção atos de pessoal, em 24 de junho de 2025. Republicado para que conste na seção correta.

Para ver na íntegra, clique aqui