Publicado na Edição de 22 de Janeiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoa
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 21/01/2026
Processo Seletivo para Professor Especialista em Currículo (PEC) – 01/2026
A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução SEDUC Nº 1, de 6 de janeiro de 2026, torna pública a abertura das inscrições para o processo de preenchimento de vagas da função gratificada de Professor Especialista em Currículo – PEC da Unidade Regional de Ensino Guaratinguetá, conforme segue:
I – DAS VAGAS
Serão oferecidas 02 (duas) vagas, a serem contempladas nas seguintes áreas/disciplinas/Projetos e Pastas:
01 – Recomposição
01 – Educação Especial
II – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO
2.1 Poderão participar do processo seletivo, os seguintes integrantes do Quadro do Magistério:
2.1.1 – A função de PEC será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada, e também:
a) possuir a experiência na docência, exigida pela Lei, na rede estadual de ensino de São Paulo;
b) ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para CGP, CGPG e professores;
c) ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o CEC e os demais profissionais da URE e da SEDUC.
III – DAS ATRIBUIÇÕES
Os PEC poderão ter diferentes atribuições e responsabilidades, com base no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada, de acordo as seguintes Pastas de atuação:
3.1 Pastas com exclusividade de atuação:
a) Qualidade da Aula;
b) Programa Multiplica.
3.2 Pastas prioritárias, que não podem ser acumuladas entre si:
a) Desenvolvimento Curricular;
b) Educação Especial;
c) Convivência;
d) Recomposição.
3.3 Ponto focal de programas e projetos da SEDUC, que deve ser atribuída apenas a PEC alocados em Pastas prioritárias.
3.4 São atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária à Pasta de Recomposição:
a) apoiar, de forma prioritária, as escolas da URE que concentram a maior porcentagem de estudantes com defasagem, promovendo ações voltadas à melhoria dos resultados, especialmente em Língua Portuguesa e Matemática;
b) Fomentar, orientar e acompanhar a implementação dos projetos e ações de recomposição da SEDUC, disseminando recursos pedagógicos, modelos de intervenção e boas práticas para o trabalho com estudantes em diferentes níveis de aprendizagem, em especial nas escolas prioritárias;
c) Coletar, monitorar e analisar dados relevantes para as ações de recomposição (aprendizagem, evolução de proficiência, frequência e participação nos projetos, entre outros), em conjunto com gestores escolares, docentes e integrantes da URE, identificando escolas, turmas e estudantes que demandam intervenções mais intensivas;
d) elaborar, em parceria com o CEC, Supervisores de Ensino, PEC e dirigente da URE, planos de ação voltados à recomposição, com foco especial nas unidades escolares com maiores taxas de defasagem;
e) realizar visitas presenciais regulares às unidades escolares prioritárias, de acordo com necessidades identificadas e/ou orientação da SEDUC e da URE, com foco no acompanhamento, engajamento e formação das equipes para as ações de recomposição;
f) realizar encontros virtuais periódicos com equipes gestoras e docentes, com foco em orientações e formações sobre estratégias de recomposição das aprendizagens;
g) assistir a aulas de professores durante as visitas às escolas, desde que previamente agendadas com o docente e com os gestores escolares da unidade, com foco em apoiar a qualificação das práticas pedagógicas relacionadas à recomposição;
h) apoiar gestores escolares e docentes na organização de tempos, turmas, arranjos pedagógicos e estratégias necessárias ao desenvolvimento das ações de recomposição, garantindo sua integração à rotina escolar;
i) articular-se com supervisores de ensino, PEC Qualidade da Aula, PEC Desenvolvimento Curricular e demais pontos focais de projetos de recomposição, garantindo coerência entre as práticas voltadas para recomposição das aprendizagens;
j) acionar os PEC Desenvolvimento Curricular sempre que forem identificadas dificuldades conceituais e metodológicas, de apropriação de materiais ou instrumentos avaliativos por parte dos gestores, professores ou estudantes nos componentes específicos;
k) acionar pontos focais de programas e projetos de recomposição sempre que forem identificados desafios de implementação da proposta nas unidades escolares;
l) participar de orientações técnicas e formações presenciais e/ou online promovidas pela SEDUC sobre projetos e ações de recomposição, garantindo o cascateamento das diretrizes e estratégias formativas em sua Unidade Regional de Ensino;
m) colaborar com as demais pastas da Equipe de Especialistas em Currículo, especialmente Educação Especial e Convivência, para identificação e tratamento de barreiras de aprendizagem, participação e engajamento dos estudantes;
o) participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e demais atividades relacionadas às atribuições da Equipe de Especialistas em Currículo, conforme orientação do CEC e da SEDUC;
p) contribuir para a elaboração e execução do plano de trabalho da Equipe de Especialistas em Currículo, com foco na melhoria da aprendizagem nas escolas da regional, considerando diagnósticos, metas e diretrizes estabelecidas pela SEDUC.
3.5 São atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária à Pasta de Educação Especial:
a) orientar as escolas sobre os procedimentos necessários para o Estudo de Caso (EC), Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), Plano Educacional Individualizado (PEI) e Relatório de Acolhimento, Orientação e Retorno Bimestral aos Pais ou Responsáveis para todos os estudantes elegíveis;
b) acompanhar e verificar, se as unidades escolares possuem o Estudo de Caso (EC), Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), Plano EducacionalIndividualizado (PEI) Relatório de Acolhimento, Orientação e Retorno Bimestral aos Pais ou Responsáveis de todos o estudantes elegíveis, bem como a conformidade desses documentos com as diretrizes estabelecidas na Política de Educação Especial;
c) observar se os estudantes elegíveis estão recebendo os apoios, os recursos e os serviços necessários para sua inclusão educacional;
d) realizar visitas às escolas de sua URE, priorizando aquelas que demandam maior apoio, orientação e formação;
e) compreender as atribuições dos CGP, CGPG, Coordenadores de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento – CGPAC, Professores Especializados do AEE e Professores Especializados no Projeto Ensino Colaborativo, de forma a oferecer atendimento, apoio, orientação e formação alinhados aos processos e procedimentos necessários para os estudantes elegíveis, respeitando os limites e especificidades de cada função;
f) apoiar, orientar e capacitar a Equipe de Especialistas em Currículo, a Equipe de Supervisão e os membros da URE na implementação da inclusão educacional.
g) compartilhar estratégias de trabalho com as unidades escolares e as equipes da URE, visando promover a sensação de pertencimento dos estudantes elegíveis aos serviços de educação especial e facilitar seu processo de aprendizagem;
h) reportar ao CEC, por meio de relatório circunstanciado, as ações formativas e atendimentos aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial realizados nas escolas;
i) ampliar o conhecimento sobre recursos pedagógicos acessíveis, tecnologias assistivas e sobre o Desenho Universal da Aprendizagem (DUA), para aprimorar o apoio oferecido às unidades escolares em inclusão e acessibilidade curricular;
j) demonstrar entendimento aprofundado da Política de Educação Especial, assim como dos processos e procedimentos voltados aos estudantes elegíveis para que, com base nos dados educacionais e nas diretrizes estabelecidas pelo órgão central, possa tomar decisões fundamentadas e direcionar a assistência necessária a cada escola, com foco na gestão para resultados e na inclusão eficaz;
k) participar dos encontros de orientação técnica e formação promovidos pela Diretoria de Educação Especial e Inclusão – DIESPI, além de outras áreas da SEDUC, no âmbito da educação especial, inclusão educacional e práticas pedagógicas, e replicar às escolas e à URE as orientações e procedimentos recebidos, assegurando a efetiva implementação.
l) difundir boas práticas entre as unidades escolares, membros da Equipe de Especialistas em Currículo e demais integrantes da URE;
m) participar dos momentos de planejamento, alinhamento e formação e às demais atividades relativas à Equipe de Especialistas em Currículo, conforme orientações do CEC e da equipe da SEDUC.
IV – DA JORNADA DE TRABALHO
O Professor Especialista da Equipe de Especialistas em Currículo – PEC-EEC cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
Pelo exercício Professor Especialista em Currículo, além do vencimento ou subsídio de seu cargo ou de sua função-atividade, o docente:
a) receberá o valor correspondente à diferença entre a carga horária semanal docente de seu cargo ou função e a carga horária semanal de 40 horas de trabalho;
b) 2 – fará jus ao Adicional de Complexidade de Gestão – ACG, nos termos da Lei Complementar Estadual no 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada.
c) Para fins de participação em Orientação Técnica, formação em serviço ou reunião de trabalho, quando convocado, o PEC ou CEC poderão receber diárias, nos termos do Decreto Estadual no 48.292, de 02 de dezembro de 2003, devidamente atualizado.
V – DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
As inscrições serão realizadas por meio de formulário do google e os candidatos serão responsáveis por anexar (em pdf) a Proposta de Trabalho/Plano de Ação e o Curriculum Acadêmico que serão analisados pela Comissão de Supervisores responsável, devendo conter:
5.1 Currículo Profissional: Identificação completa do proponente (Nome, RG, CPF, Telefone e e-mail), situação funcional (Titular de Cargo ou Ocupante de Função Atividade); descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação (incluir o nome das escolas e/ou UREs que trabalhou); experiências profissionais e acadêmicas; Unidade Escolar pertence (unidade de classificação);
5.2 Proposta de Trabalho/Plano de Ação: Justificativa da função pretendida; objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver como PEC na área/disciplina; ações para desenvolvimento do Currículo Paulista, embasadas em referenciais teóricos e alinhadas com a Unidade Regional de Ensino e a Secretaria de Educação – SEDUC; ações para melhoria dos indicadores, resultados das Avaliações Externas: SARESP e SAEB.
5.3 Não poderá se inscrever o candidato que tiver sido cessada sua designação para a função de Professor Especialista em Currículo em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação.
VI – DO CRONOGRAMA
6.1 Período de inscrições: de 21/01/2026 ate 02/02/2026 às 17 horas por meio do link: https://forms.gle/jTKAbiEMiekR2NSK6
6.2 Das entrevistas 05 e 06/02/2026
VII – DA ENTREVISTA
As entrevistas serão realizadas em dias e horários previamente agendados (via e-mail informado no ato da inscrição) com os respectivos candidatos, cujas inscrições forem deferidas e publicadas no site da Unidade Regional de Ensino Guaratinguetá.
VIII – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Nos critérios de seleção estabelecidos, serão observados:
8.1 Análise dos documentos apresentados e descritos na Resolução SEDUC Nº 1/2026:
a) a análise do currículo acadêmico, perfil, qualificação e experiência profissional anterior do docente;
b) a experiência anterior de assessoramento e de acompanhamento pedagógico de unidade escolar ou de Equipe de Especialistas em Currículo;
c) a valorização dos certificados nos cursos promovidos pela EFAPE, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação na função, realizados nos últimos cinco anos;
d) a disponibilidade de tempo do docente para atender as necessidades das unidades escolares e da URE, bem como as atividades de formação continuada propostas pela SEDUC;
8.2 Avaliação da Proposta de Trabalho/Plano de Ação.
8.3 Entrevista individual.
IX – DOS RECURSOS
9.1 Em caso de indeferimento de inscrição, o candidato poderá interpor recurso por e-mail (gtg@educacao.sp.gov.br) em 04/02/2026.
9.2 Após a análise, o resultado do recurso será publicado em 05/02/2026 pelo site da Unidade Regional de Ensino Guaratinguetá.
9.3 Não caberá recurso da etapa processo de entrevista e resultado final.
X – DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS PÓS-RECURSO
O resultado será encaminhado para o e-mail do candidato e publicados no site da Unidade Regional de Ensino Guaratinguetá.
XI – DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Os candidatos, que após análise da documentação apresentada, não atenderem os requisitos mínimos para a inscrição, contidos neste Edital, terão suas inscrições indeferidas antecedentemente à submissão das Entrevistas.
11.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital;
11.3 O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo;
11.4 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital;
11.5 O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação;
11.6 No ato da designação o candidato deverá apresentar toda a documentação solicitada.
11.7 Os casos omissos serão apreciados e analisados pela Comissão responsável da Unidade REegional de Ensino.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação.