Publicado na Edição de 22 de Janeiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 21/01/2026
Processo Seletivo para Diretor de Escola ou Diretor Escolar Programa Ensino Integral – 01/2026
A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino – URE de Guaratinguetá, torna público a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.
I – DAS VAGAS
Serão oferecidas as vagas que seguem para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar nas seguintes unidade escolar:
1. Escola Estadual Barão da Bocaina
Município: Areias/SP
Cargo: Diretor Escolar
Período indeterminado
2. Escola Estadual Visconde de São Laurindo
Município: Bananal/SP
Cargo: Diretor Escolar
Período indeterminado
II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1. Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
2.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022;
2.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;
2.7. Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2 – Edição/2023 ou 2024, com conceito satisfatório;
2.8. Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2025, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.
III – PROCESSO SELETIVO
3.1 O processo para preenchimento das vagas, fase Unidade Regional de Ensino, ocorrerá no período de 21 de janeiro a 06 de fevereiro de 2026, considerando os seguintes momentos:
3.2 – Inscrição
3.2.1. Período de inscrição: de 21 de janeiro às 17h do dia 27 de janeiro de 2026.
3.2.2. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Unidade Regional de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, se inscrevendo por meio do link: https://forms.gle/K8fxmBQQrFeUXoNy9
3.2.3. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação;
3.2.4. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação;
3.2.5. O docente, que na apuração prevista no item 3.2 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na Unidade Regional de Ensino de interesse de inscrição, até o dia 29/01/2026, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição;
3.2.6. Na hipótese mencionada no item 3.2.5 deste edital, a Unidade Regional de Ensino de ensino terá um dia deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato;
3.2.7. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital;
3.2.8. Do indeferimento da Unidade Regional de Ensino, caberá recurso e ou reconsideração.
3.3 Seleção – Nível de Unidade Regional de Ensino
3.3.1 Período de Entrevistas: 29 e 30 de janeiro
a) Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional;
b) O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão publicados no site da Unidade Regional de Ensino de Ensino no dia 28 de janeiro;
c) O servidor que vier a se inscrever neste processo, e que tiver passado por entrevista da Unidade Regional de Ensino, nos dois últimos processos, poderá ser dispensado de nova entrevista, a critério da comissão responsável;
d) Além do disposto no capítulo II deste edital, serão analisadas:
-. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
– a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
e) O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo;
f) A Unidade Regional de Ensino selecionará até três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
4 – Seleção – Nível de Secretaria de Educação
3.4.1. Os candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação;
3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
a) a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
b) o histórico funcional e de curriculum vitae;
3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar;
3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
5. Seleção – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino
O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.
IV – DOS RESULTADOS:
4.1 O resultado do processo seletivo será divulgado por meio de publicação no site desta Unidade Regional de Ensino: www.deguaratingueta.educacao.sp.gov.br
4.2 Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos;
4.2.1 Esses candidatos poderão ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
V – DA DESIGNAÇÃO:
5.1 Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação;
5.2 O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
a) deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
b) não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.
VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital;
6.2 O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do
Processo;
6.3 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital;
6.4 O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação;
6.5 As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes;
6.6 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.