Publicado na Edição de 26 de Março de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
EDITAL, PROCESSO SELETIVO 2025 – PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO QUALIDADE DA AULA, DE 25 DE MARÇO DE 2025
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições e nos termos do contido no Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019 e na Resolução SEDUC 111, de 06 de dezembro de 2024, torna público o Edital para o processo seletivo de candidatos ao posto de trabalho de Professor Especialista em Currículo:
I. DAS VAGAS OFERECIDAS:
02 vagas Professor Especialista em Currículo Qualidade da Aula.
II. DOS REQUISITOS:
(Art. 5º da Res. SEDUC nº 111, de 06-12-2024)
A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:
I. possuir a licenciatura plena;
II. ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;
III. ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores;
IV. ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o Coordenador de Equipe Curricular e os demais profissionais da Diretoria de Ensino e da SEDUC.
III. DAS ATRIBUIÇÕES
(Art. 6º da Res. SEDUC nº 111, de 06-12-2024)
§ 1° – Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação exclusiva à pasta de Qualidade da Aula:
1. realizar visitas presenciais às unidades escolares sob sua responsabilidade, no mínimo, uma vez a cada duas semanas, com foco em trabalhar as prioridades definidas no roteiro de acompanhamento disponibilizado periodicamente pela SEDUC, formar e apoiar o Coordenador de Gestão Pedagógica e acompanhar o trabalho pedagógico dos professores em sala de aula;
2. registrar as visitas, os pontos trabalhados e encaminhamentos definidos com a gestão escolar e com professores;
3. estudar e discutir com o Coordenador de Equipe Curricular e com os Professores Especialistas de Currículo estratégias para implementar os roteiros de acompanhamento propostos pela SEDUC, considerando também as particularidades de cada escola;
4. realizar a formação em serviço do Coordenador de Gestão Pedagógica, fortalecendo e qualificando sua atuação pedagógica e formativa na escola;
5. orientar e apoiar o Coordenador de Gestão Pedagógica no planejamento e implementação de atividades de gestão pedagógica na escola, tais como formação dos docentes, orientação do uso de recursos didáticos ofertados pela SEDUC (materiais digitais, impressos e plataformas educacionais), observação de aula para qualificação do planejamento e das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula pelos professores, análise e acompanhamento de indicadores e implementação de programas e projetos da SEDUC, sempre visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;
6. assistir a aulas de professores das escolas sob sua responsabilidade, desde que previamente agendadas com os docentes e com o Coordenador de Gestão Pedagógica e gestor da unidade, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;
7. acompanhar e orientar o planejamento e o replanejamento das unidades escolares;
8. acompanhar e analisar todos os indicadores pedagógicos e suas respectivas metas das unidades escolares sob sua responsabilidade, de forma a identificar escolas que precisam de apoio e propor ações para melhorar os resultados;
9. trabalhar em parceria com o Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional das escolas sob sua responsabilidade, identificando as necessidades e propondo encaminhamentos para solucionar os problemas;
10. identificar necessidades específicas da escola relacionadas ao segmento, área e componente e ao atendimento aos estudantes elegíveis de Educação Especial, acionando integrantes do Núcleo Pedagógico para realizar intervenções em escolas que demandam mais apoio e/ou encaminhando os profissionais da escola para programas de formação continuada da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE;
11. acionar o Professor Especialista em Currículo responsável pela pasta Desenvolvimento Curricular para apoiar escolas que evidenciem dificuldades por parte dos professores e estudantes no desenvolvimento das aprendizagens e/ou na apropriação dos materiais, plataformas educacionais e instrumentos avaliativos de algum componente ou área do conhecimento;
12. desenvolver ações de articulação entre o currículo, os recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC (materiais digitais e impressos e plataformas educacionais) e as avaliações externas (Prova Paulista, Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo SARESP, Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB e Programa Internacional de Avaliação de Alunos – PISA);
13. elaborar, em parceria com o Coordenador de Equipe Curricular e Professores Especialistas em Currículo, o plano de trabalho do Núcleo Pedagógico para a melhoria da aprendizagem das escolas da regional, a partir das necessidades identificadas nas visitas presenciais às escolas sob sua responsabilidade, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos Coordenadores de Gestão Pedagógica e nas diretrizes da SEDUC;
14. participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou remotas promovidas pela SEDUC sobre o acompanhamento pedagógico das escolas, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua Diretoria de Ensino e nas unidades escolares da regional sob sua responsabilidade;
15. promover o compartilhamento de boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua Diretoria de Ensino;
16. apoiar os Professores Especialistas em Currículo responsáveis pelas pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar;
17. participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC.
IV. CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO
(Art. 8º da Res. SEDUC nº 111, de 06-12-2024)
1. a análise do currículo acadêmico, perfil, qualificação e experiência profissional anterior do docente;
2. a experiência anterior de assessoramento e de acompanhamento pedagógico de unidade escolar ou de Núcleo Pedagógico;
3. a valorização dos certificados nos cursos promovidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação na função, realizados nos últimos 5 (cinco) anos;
4. a disponibilidade de tempo do docente para atender as necessidades das unidades escolares e da diretoria de ensino, bem como as atividades de formação continuada propostas pela SEDUC.
V. DA CARGA HORÁRIA
(Art. 10 da Res. SEDUC nº 111, de 06-12-2024)
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício das funções de Coordenador de Equipe Curricular e Professor Especialista em Currículo será de 40 (quarenta) horas semanais.
VI. DAS INSCRIÇÕES:
Período: de 27/03 a 31/03
Inscrições deverão ser feitas através do link:
https://forms.gle/of6wu3BGLubz3xJy8
VII. DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ATO DE INSCRIÇÃO:
1. Currículo acadêmico, com cópia do(s) diploma(s) da(s) licenciatura(s) que possui;
2. Memorial de experiência profissional relativa à área de atuação objeto de inscrição;
3. Certificado(s) de participação em curso(s) promovido(s) pela Secretaria da Educação;
VIII. DAS ENTREVISTAS:
1. As entrevistas ocorrerão entre os dias 03 e 07/04/2025
2. Horário: será divulgado, posteriormente, no site da Diretoria de Ensino, https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br
3. Local: Diretoria de Ensino.
4. No momento da entrevista o/a candidato/a deverá apresentar uma prática pedagógica que gerou bons resultados em sua escola/componente.
IX. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
O processo poderá ser encerrado sem a seleção de nenhum candidato, caso a comissão assim entenda, face aos critérios estabelecidos.
Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela comissão encarregada do presente processo seletivo.
X. DOS RESULTADOS:
A partir do dia 09/04/2025, haverá divulgação dos candidatos selecionados no site da Diretoria de Ensino e os candidatos serão contatados pela Dirigente Regional de Ensino via e-mail informado no ato da inscrição.