DOE – Seção III – 25/07/2023– Págs. 09 e 10
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Processo Seletivo 2023 – Professor Orientador de Convivência – POC
O Diretor da E.E. “Dr. Mário da Silva Pinto”, com fundamento na Resolução SEDUC 130/2021, de 25-11-2021 e Resolução 92/2020, torna público o processo seletivo para seleção de docente para a função de Professor Orientador de Convivência.
Para o presente Processo Seletivo, não poderá atuar como Professor Orientador de Convivência o docente contratado ou candidato a contratação nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.
O processo seletivo Professores Orientadores de Convivência compreenderá as seguintes etapas: análise de perfil profissional, análise atitudinal, observadas as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC-92, de 1º-12-2020 e entrevista final.
I – DAS INSCRIÇÕES:
a) Período de credenciamento: de 26 a 01/08/2023 (das 9h até 17h)
b) Entrevista: dia 02/08/2023, em horário a ser agendado com cada candidato.
c) Inscrição por meio de preenchimento de dados e apresentação de anexos
em documento, devendo ser incluído, na ficha, os documentos comprobatórios e de proposta de trabalho do candidato.
Local: Preencher formulário de inscrição na Secretaria da E.E. Dr. Mário da Silva Pinto
II – DOS REQUISITOS:
Observado o disposto no artigo 2º Da Resolução SE 92/20 – Para implantação da Orientação de Convivência, na composição da Equipe Executora Local, instituída pela resolução SE 48 de 01-10-2019, a escola contará com o Professor Orientador de Convivência – POC, observada a situação funcional de acordo com a Resolução SE 72/20:
I- docente titular de cargo;
II- ocupante de função atividade.
Artigo 3º – O Professor Orientador de Convivência deverá apresentar as seguintes habilidades:
a) colocar-se no lugar do outro, sabendo ouvir, observar, acolher e respeitar a pluralidade de valores, as perspectivas e as formas de pensar e agir, sem juízo de valor; comunicar-se com objetividade e coerência;
b) atuar de forma proativa e preventiva, promovendo um ambiente com práticas colaborativas e restaurativas de cultura de paz;
c) relacionar-se positivamente e trabalhar de maneira colaborativa e dialógica;
d) planejar e organizar atividades com eficácia;
e) tomar decisões de forma autônoma em consonância com os princípios da orientação de convivência.
III-DA DOCUMENTAÇÃO:
Todos os documentos comprobatórios deverão ser entregues na Secretaria da E.E. Dr. Mário da Silva Pinto:
Cópia do RG;
b) Cópia do CPF;
c) Cópia do diploma e respectivo histórico escolar de licenciatura plena;
d) Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas para
2023;
e) Proposta de trabalho elaborado pelo candidato que contemple, no
mínimo: dados de identificação, objetivo, experiência com mediação de conflito
escolar e/ou comunitário, formações realizadas pela EFAPE contemplando ações que possam otimizar o trabalho em prol da melhoria da convivência e do clima escolar em favor da aprendizagem e referências.
IV- DA CARGA HORÁRIA:
Observados o disposto no artigo 2º da Resolução SE 92/20:
§ 2º – Os critérios de definição de quantitativo de servidores para a função de Professor Orientador de Convivência e da respectiva carga horária semanal serão estabelecidos por meio de Portaria da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.
§ 3º – Compete ao Diretor de Escola assegurar a organização e o cumprimento da carga horária de trabalho do Professor Orientador de Convivência, distribuídas por todos os dias da semana.
§ 4º – O professor Orientador de Convivência deverá destinar parte de sua carga horária semanal de trabalho para reuniões de planejamento, estudos e outras atribuições referentes à sua função, de acordo com as diretrizes expedidas pela CGRH.
V- DA FUNÇÃO:
Além das previstas na Resolução SE 48, de 01-10-2019, são atribuições do Professor Orientador de Convivência, conforme prevê o artigo 4º da Resolução SE 92/20:
I -Participar com a equipe gestora da elaboração de ações no âmbito da escola, do conjunto de ações que atendam às diretrizes da Secretaria de Educação relacionadas à melhoria da convivência e do clima escolar;
II- Articular-se com os membros da Comunidade Escolar (gestores, professores, funcionários, estudantes e pais ou responsáveis), Conselho de Escola, Grêmio Estudantil e Associação de Pais e Mestres (APM), na construção de ações e normas de convivência ética, para:
a) Participar da organização do acolhimento de estudantes;
b) Promover e estimular as relações entre os membros da comunidade escolar, empregando práticas preventivas, colaborativas e restaurativas para a resolução de conflitos no cotidiano;
c) Orientar os responsáveis pelos estudantes sobre sua participação no processo educativo e encaminhamento para atendimento especializado de órgãos da rede protetiva, quando necessário;
d) Mapear e estabelecer contato e parceria, para ações de prevenção, intervenção e posvenção, com membros de instituições da Rede de Proteção Social e de Direitos;
e) Realizar mapeamento e parceria com instituições culturais, sociais, de saúde privadas e educativas com a devida apreciação e validação do Conselho de Escola;
f) Participar de reuniões com a Rede Protetiva a fim de estabelecer, conjuntamente, fluxos, entre as instituições, para atendimento e acompanhamento de estudantes em situações vulneráveis.
VI– Colaborar com o Conselho de Escola, gestores e demais educadores, na elaboração, implementação e avaliação da proposta pedagógica;
VII– Coordenar a equipe escolar nas práticas relacionadas à convivência escolar;
VIII– Participar do Conselho de Classe, das reuniões de pais e de professores, informando das ações desenvolvidas pela orientação de convivência;
IX– Assessorar e apoiar as equipes escolares e Conselhos Escolares nas decisões quanto a ocorrências no turno;
X– Registrar, na Plataforma Conviva – PLACON, as ocorrências, ou ausência delas, observadas em sala de aula e/ou em outros espaços, fazendo os encaminhamentos necessários, observada a legislação vigente e o Regimento da Escola;
XI– Manter diálogo permanente com a equipe escolar, a fim de informá-los das ocorrências mais importantes, propondo soluções;
XII– Interagir com os estudantes nos horários de intervalos e acolhê-los nos momentos de entrada e/ou saída, procurando garantir um espaço de respeito, de diálogo e de integração entre os estudantes;
XIII– Intervir e prestar apoio à comunidade escolar em relação a casos de indisciplina, vulnerabilidade, incivilidade, conflitos e questões de saúde, promovendo a reparação e a tomada de consciência dos problemas entre os envolvidos;
XIV– Observar e intervir em situações de bullying e cyberbullying acionando as formas de na escola para a condução de propostas de prevenção ao problema, de maneira a não colocar os envolvidos em exposição.
XV– Participar da elaboração, execução e avaliação do Plano de Gestão, da Autoavaliação Institucional e coordenar o Plano de Melhoria da Convivência Escolar através do MMC (Método de Melhoria da Convivência);
XVI– Subsidiar os educadores nas situações de conflito na relação interpessoal no âmbito escolar e, se necessário, encaminhar à direção da unidade escolar;
XVII– Manter-se atualizado, em articulação com o professor coordenador, sobre as vulnerabilidades e desafios das turmas e estudantes, visando auxiliá-los em seu protagonismo;
XVIII– Orientar, em conjunto com o professor coordenador, o trabalho dos demais docentes na Aula de Trabalho Pedagógico (ATPC) quando a pauta pertencer ao Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar.
XIX– Participar das reuniões de formação propostas pelo Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar nas Diretorias de Ensino e replicar nas unidades escolares.
XX– Implementar e acompanhar, nas escolas, ações referentes ao Plano de Melhoria da Convivência Escolar;
XXI– Atuar em parceria com o professor coordenador pedagógico no planejamento de ações de inclusão dos portadores de necessidades especiais nas ações de convivência;
XXII– Manter contatos sistematizados com os discentes, individualmente, ou em grupos, tendo em vista a escuta de eventuais problemas ou sugestões a respeito da rotina escolar relacionada à convivência.
VI- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1- O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida. O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento, para formação de cadastro reserva, implica a aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.
2- O Professor Orientador de Convivência que, no desempenho de suas atribuições, deixar de cumpri-las satisfatoriamente, perderá, a qualquer momento, por decisão fundamentada pelo Diretor da Escola, ouvido o Supervisor de Ensino e a equipe de gestão regional do Programa CONVIVA SP, ratificada pelo Conselho de Escola, a carga horária relativa à função, assegurados, previamente, a ampla defesa e contraditório e somente poderá ter novamente atribuição como professor Orientador de Convivência, através de aprovação em novo processo seletivo, no ano letivo subsequente ao da cessação.
3- O Professor Orientador de Convivência não poderá ser substituído e será cessada a função, em qualquer uma das seguintes situações:
I – A seu pedido, mediante solicitação por escrito;
II – A critério da Administração, em decorrência de:
a) não corresponder ou desempenhar a contento as atribuições da função;
b) entrar em licença, a qualquer título, por período superior a 15 (quinze) dias consecutivos ou interpolados ao longo do ano letivo;
c) a unidade escolar deixar de comportar a função do professor Orientador de Convivência.
4- O docente, que for selecionado, terá a atribuição para atuar como Professor Orientador de Convivência, com carga horária a ser definida, em Portaria expedida pela CGRH condicionada a existência de substituto para assumir as aulas da carga horária do docente.
5- A permanência na função de Professor Orientador de Convivência estará condicionada à avaliação de desempenho positivo, por instrumento próprio estabelecido pela Resolução SE 92/20.
6- As avaliações de desempenho ocorrerão no final de cada semestre, preferencialmente, nos meses de junho e novembro de cada ano letivo.
7- O candidato fica ciente da obrigatoriedade de cumprir o compromisso das diferentes ações pedagógicas realizadas, sejam presenciais ou a distância, por meio de trabalho direto ou de possíveis parcerias.
8- A atribuição de aulas será realizada conforme cronograma divulgado pela SEE/SP, para o ano letivo de 2023, divulgadas no site da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá.
9- Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe responsável pelo projeto na Diretoria de Ensino bem como, no que couber, pela equipe gestora da escola assistida pelo respectivo supervisor de ensino.
10- Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEDUC poderão determinar alterações no presente edital.