DOE – Seção III – 15/01/2024– Pág.10
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital
Edital para Sessão de Alocação de vagas para a função gestora, Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e Vice-Diretor Escolar, das Unidades Escolares inseridas no Programa Ensino Integral, e adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva nos termos do Decreto no 66.799, de 31-05-2022, da Resolução SEDUC nº 71/2023 e Resolução SEDUC nº 72/2023, Edital de Credenciamento publicado no DOE de 12/12/2023 e classificação final publicada no Site da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá em 18/12/2023.
O Dirigente Regional de Ensino, Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, convoca os candidatos inscritos e classificados no processo de Credenciamento Inicial para atuação no Programa Ensino Integral, em 2024, para sessão de alocação para função gestora: Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e Vice-Diretor Escolar, nos termos do artigo 8º Resolução SEDUC nº 72/2023: “Na ocasional existência de vaga de Coordenador de Organização Escolar ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, em unidade escolar já participante do Programa, o Diretor da unidade escolar selecionará docente, independente de atuar em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, na própria unidade escolar ou estar credenciado, para a função pretendida”, e do Edital de Credenciamento Inicial para atuação no Programa Ensino Integral, em 2024, publicado no DOE de 12/12/2023, retificado no DOE de 15/12/2023, no item 2.4: “Para preenchimento das vagas para as funções de Coordenador de Organização Escolar e Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, o Diretor da unidade escolar selecionará dentre os profissionais classificados no referido processo.” na seguinte conformidade:
1. Do cronograma:
Dia: 17 de janeiro de 2024
Horário: 9 horas
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.
2. Das disposições:
2.1 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos;
2.2 Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.
2.3 A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.
2.4 Os candidatos não indicados para fins de alocação e designação no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão ser convocados pela Diretoria de Ensino para preencher vaga correspondente ao seu perfil profissional.
2.5 A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma e normas relativas ao credenciamento.
2.6 Não poderão participar do processo de alocação os candidatos inclusos no § 4º do Artigo 16 da Resolução SEDUC nº 71/2023.