EDITAL Nº 05 DE MARÇO DE 2026 – Convocação de Estudantes para Estágio Obrigatório Subsequente – Técnico em Enfermagem 1º Semestre 2026.

Publicado na Edição de 05 de Março de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL Nº 05 DE MARÇO DE 2026 – Convocação de Estudantes para Estágio Obrigatório Subsequente – Técnico em Enfermagem 1º Semestre 2026.
O Subsecretário Pedagógico da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, pautado pela Lei nº 18.028, de 10 de setembro de 2024, com fundamento no Decreto nº 68.935, de 2 de outubro de 2024 e na Resolução SEDUC-SP – nº 23, de 30 de janeiro de 2025 e suas alterações posteriores, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem
RESOLVE
Tornar público o presente Edital que convoca estudantes concluintes na 3ª série do itinerário de formação técnica profissional do Ensino Médio, no curso Técnico em Enfermagem da Rede Pública estadual de ensino da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, doravante denominada SEDUC-SP para participarem do Programa Estágio SP, de incentivo à concessão de vagas de estágio subsequente supervisionado obrigatório, mediante ao pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM.

1. OBJETIVO
1.1.O presente Edital tem por finalidade convocar e orientar os estudantes aptos do Itinerário de Formação Técnica Profissional no Curso Técnico em Enfermagem para o processo de inscrição, seleção e realização do estágio supervisionado obrigatório, etapa conclusiva e indispensável para a certificação técnica, a ser viabilizada através do Programa BEEM, conforme disposto na Lei Estadual n° 18.028, de 10 de setembro de 2024, fundamento no Decreto nº 68.935, de 2 de outubro de 2024 e na Resolução SEDUC-SP – nº 23, de 30 de janeiro de 2025.

2.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, VAGAS E CRITÉRIOS
2.1O estágio supervisionado obrigatório subsequente, em conformidade com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), integra a estrutura curricular do Curso Técnico em Enfermagem e constitui etapa conclusiva, prática e indispensável para a habilitação profissional do estudante, conforme estabelecido na Resolução CNE/CEB nº 1, de 21 de janeiro de 2004, e na Deliberação CEE nº 207/2022.
2.2Em consonância com a organização pedagógica do curso, o estudante somente estará apto ao início das atividades de estágio após ter concluído e sido aprovado em todos os componentes curriculares teóricos e práticos, incluindo aulas de laboratório, práticas simuladas e demais atividades formativas previstas em plano de curso.
2.3O estágio supervisionado obrigatório subsequente integra a estrutura curricular do Curso Técnico em Enfermagem, constituindo etapa conclusiva, prática e indispensável para a habilitação profissional do estudante, cuja aprovação é requisito obrigatório para a obtenção do diploma.
2.4Os estudantes serão admitidos na condição de estagiários, nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008 (Lei de Estágio), não havendo, em qualquer hipótese, vínculo empregatício ou relação de trabalho entre o estudante e a SEDUC-SP, suas unidades escolares, a Secretaria de Estado da Saúde ou quaisquer de suas unidades de saúde, sejam elas da administração direta ou indireta, tampouco caracterização de exercício de função pública.
2.5O estágio será realizado exclusivamente por meio do Programa Estágio SP – Bolsa Estágio Ensino Médio (BEEM), sendo vedada qualquer forma de estágio extracurricular, avulso, independente ou não autorizado pela SEDUC-SP.
2.6Em alinhamento ao Art. 5º, §1º, da Lei Federal nº 11.788/2008, a SEDUC-SP e o CIEE – Centro de Integração Empresa-Escola (Agente de Integração) firmaram instrumento de cooperação visando o encaminhamento de estudantes elegíveis às vagas de estágio obrigatório do Curso Técnico em Enfermagem.
2.7O estágio supervisionado obrigatório subsequente será desenvolvido em instituições de saúde pertencentes à rede pública e demais serviços assistenciais habilitados por meio do Termo de Colaboração firmado entre a SEDUC-SP e a Secretaria de Estado da Saúde (SES-SP), garantindo ambientes adequados de aprendizagem, supervisão técnica por enfermeiro(a), segurança e conformidade ética.
2.8O estágio supervisionado obrigatório subsequente para o 1º semestre de 2026, objeto deste Edital será realizado no período de 22 de abril de 2026 a 17 de setembro de 2026, observado o cumprimento integral da carga horária prevista no Plano de Curso e no Termo de Compromisso de Estágio (TCE).
2.9Para fins deste Edital, serão considerados elegíveis os estudantes que:
a)Concluíram na 3ª série do itinerário de formação técnica e profissional – Curso Técnico em Enfermagem;
b) Tiverem concluído com aprovação toda a formação teórica e prática do curso;
c) Completarem 18 anos até a data definida pelo Programa BEEM para admissão do estágio;
d) Estiverem com cadastro atualizado na Secretaria Escolar Digital (SED) e no portal BEEM;
e) Atenderem aos critérios de biossegurança e protocolos de saúde para atuação em ambientes assistenciais.
2.10A inscrição do estudante no Programa implica o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, nas normas legais pertinentes e em eventuais comunicados complementares, não podendo alegar desconhecimento.
2.11 A inscrição do estudante no presente Edital não implica convocação automática para o estágio, estando sua chamada condicionada:
a)ao atendimento dos requisitos estabelecidos;
b)entrega de documentos solicitados e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE).
2.12A eventual convocação também não assegura o preenchimento da vaga, pois sua efetivação dependerá:
a)da aprovação pela parte concedente;
b)da entrega completa da documentação exigida;
2.13 O pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM será realizado pela SEDUC-SP por um período de até 6 meses e incluirá seguro contra acidentes pessoais.
2.14 Não haverá pagamento de vale-transporte ou alimentação, uma vez que o estágio é de caráter obrigatório; assim, a bolsa BEEM tem a finalidade de subsidiar a permanência do estudante na formação, contribuindo com despesas de deslocamento e demais custos relacionados ao estágio.
2.15 Ao estudante estagiário aplicam-se as normas de saúde e segurança no trabalho, cuja implementação é de responsabilidade das instituições de saúde que recebem os estagiários.
2.16 A SEDUC-SP poderá expedir normas complementares necessárias à execução do Programa Estágio SP – BEEM, garantindo eficácia e eficiência do processo.
2.17 As comunicações referentes ao processo, quando não realizadas por publicação no Diário Oficial do Estado, serão enviadas ao endereço eletrônico informado pelo estudante no ato da inscrição, cabendo ao estudante acompanhar regularmente sua caixa de e-mail.

3.DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
3.1.A distribuição das vagas de estágio supervisionado obrigatório será organizada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP), por meio do Programa Estágio SP – Bolsa Estágio Ensino Médio (BEEM), em articulação com a Secretaria de Estado da Saúde (SES-SP), com a finalidade de assegurar que todos os estudantes do Curso Técnico em Enfermagem tenham acesso às condições necessárias para a integralização da etapa prática do curso.
3.2.Para a solicitação e alocação das vagas nas unidades de saúde, a SEDUC-SP adotará como referência primária o endereço da unidade escolar de matrícula do estudante, levando em consideração critérios de territorialidade, capacidade formativa e segurança no deslocamento.
3.3.As vagas serão preferencialmente solicitadas em serviços de saúde localizados em um raio de até 10 km da unidade escolar.
3.4.O referido raio poderá ser ultrapassado nos casos em que não houver disponibilidade de vagas nas unidades de saúde dentro do limite estabelecido ou quando não houver estudantes suficientes para a formação dos grupos mínimos exigidos pelas normas do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN).

4.DA SELEÇÃO
4.1 São considerados elegíveis para inscrição no processo de convocação para o estágio supervisionado obrigatório, no âmbito do Programa, os estudantes que atenderem integralmente aos seguintes critérios:
a)Ter 18 (dezoito) anos completos na data de admissão do estágio, em conformidade com as normas de biossegurança e restrições etárias estabelecidas pelos serviços de saúde e pelas diretrizes do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) para atuação em ambiente assistencial.
b)Ser considerado aprovado ao final da 3ª série do itinerário de formação técnica e profissional no Ensino Médio, no curso técnico em enfermagem;
c)Ter disponibilidade para cumprir a carga horária de até 6 (seis) horas de estágio no horário estabelecido na divulgação da lista final de estudantes convocados;
d)Comprovar esquema vacinal completo, conforme protocolos de biossegurança exigidos para atuação em serviços de saúde;
e)Estar em conformidade com as obrigações eleitorais para maiores de 18 (dezoito) anos e, no caso de candidatos(as) do sexo masculino com idade superior a 18 (dezoito) anos, também estar quite com as obrigações do serviço militar;

5.DA INSCRIÇÃO
5.1.A inscrição dos(as) estudantes no Programa Estágio SP destinadas ao estágio obrigatório do curso técnico em enfermagem com o pagamento de Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM deverá ser exclusivamente pela internet, através do endereço eletrônico https://www.beem.sp.gov.br/.
5.2Possuir o documento oficial de identificação Registro Geral (RG) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM);
5.3Possuir o Cadastro de Pessoa Física (CPF);
5.4Informar o número de CEP da sua residência;
5.5Não possuir restrições cadastrais que impeçam a abertura de conta para recebimento da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM;
5.6O(a) estudante será responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, bem como por eventuais erros e omissões.
5.7Não serão aceitas outras formas de inscrições, assim como cadastramento incompleto ou fora das orientações estabelecidas em Edital de convocação.
5.8O(a) estudante deverá estar com o seu cadastro devidamente atualizado no portal (www.beem.sp.gov.br) e na unidade escolar.
5.9Caso o estudante não tenha o CPF, deverá providenciá-lo através da internet (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/inscricaopublica/inscricao.asp)ou presencialmente nos Correios ou Agências bancárias da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. Após o recebimento, deverá informar imediatamente a secretaria da escola e solicitar a inclusão da informação na plataforma Secretaria Escolar Digital (SED).
5.10A SEDUC-SP e o CIEE não se responsabilizam pelo não recebimento de SMS, e-mail, código de confirmação, falhas de ordem dos computadores, celulares, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, falta de sinal, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

6.DA CONVOCAÇÃO
6.1. A relação nominal dos estudantes convocados, bem como a indicação da unidade escolar de origem, local de realização do estágio, horário e turno das atividades, constará do Anexo I – Relação de Estudantes Convocados e Distribuição de Vagas, parte integrante deste Edital.
6.2. Os(as) estudantes aprovados(as) e convocados(as) para a realização do estágio subsequente deverão, obrigatoriamente, realizar sua inscrição por meio do site do BEEM, no período de 09/03/2026 a 13/03/2026, conforme orientações constantes no e-mail oficial de convocação.
6.3. Após a realização da inscrição no BEEM, o(a) estudante deverá comparecer presencialmente à unidade escolar, portando a documentação exigida, para fins de análise, validação e aprovação, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital.
6.4. O(a) estudante somente poderá iniciar as atividades de estágio junto à parte concedente mediante a aprovação formal da unidade escolar, com a entrega completa da documentação exigida e a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE).
6.5. A não realização da inscrição no site do BEEM no período estipulado, bem como a não apresentação da documentação exigida dentro dos prazos definidos, acarretará a desclassificação automática do(a) estudante no processo seletivo.
6.6. Para fins de formalização do estágio, o(a) estudante deverá apresentar, na unidade escolar, os seguintes documentos:
6.6.1. Cópia da Carteira de Vacinação, contendo obrigatoriamente;
6.6.2. 03 (três) doses da vacina contra Hepatite B;
6.6.3. Vacina Dupla Bacteriana (dT);
6.6.4. Vacina contra Covid-19;
6.6.5. 01 (uma) foto 3×4, recente.
6.7. A entrega da documentação e a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) deverão ser realizadas no período de 16/03/2026 a 18/03/2026, exclusivamente na unidade escolar, não sendo aceitas entregas fora do prazo. O Termo de Compromisso de Estágio é o instrumento pelo qual o(a) estudante se compromete a cumprir as condições nele estabelecidas e deverá especificar as condições de realização do estágio, como o horário, a carga horária, o período de realização.
6.8. A formalização do estágio será precedida da aprovação do Plano de Atividades, abertura de conta, quando aplicável, e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), que deverá ser firmado obrigatoriamente entre o(a) estudante, o(a) representante da parte concedente, com a interveniência da unidade escolar, nos termos do Art. 3º, inciso II, da Lei Federal nº 11.788/2008.
6.9. O não comparecimento do(a) estudante na data, horário e local estabelecidos para quaisquer das etapas de convocação, inscrição, entrega de documentos ou assinatura do TCE implicará desclassificação automática, não cabendo recurso
6.10. A jornada de atividades de estágio será de até 06 (seis) horas diárias, totalizando até 30 (trinta) horas semanais, a ser cumprida de segunda-feira a sexta-feira, observando-se o período compreendido entre 07 (sete) e 22 (vinte e duas) horas, vedada a realização aos domingos e feriados, assegurado ao(à) estudante estagiário(a) intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos para alimentação.
6.11. O Termo de Compromisso de Estágio terá duração de 06 (seis) meses, podendo ser rescindido nas hipóteses legais.
6.12. O CIEE, a unidade escolar e a parte concedente não se responsabilizam por prejuízos decorrentes de dados cadastrais desatualizados, chamadas não atendidas, e-mails não visualizados ou falhas técnicas, sendo de responsabilidade exclusiva do(a) estudante manter seus dados atualizados.

7. DA FORMALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
7.1. O Termo de Compromisso de Estágio e o Plano de Atividades serão formalizados conforme as disposições da Lei nº 11.788/08 (Lei de Estágio).
7.2. A jornada e o horário de estágio serão estabelecidos de acordo com a necessidade da área em que o(a) estagiário(a) irá desenvolver as atividades, respeitando a jornada prevista no item 6.10. deste Edital.
7.3. É obrigatória a abertura de conta em nome do estudante em uma agência bancária conforme orientação do CIEE.
7.4. O(a) estudante só poderá iniciar o estágio, após o Termo de Compromisso de Estágio, estar devidamente assinado em todos os campos.
7.5. Será considerado(a) desistente o(a) estudante convocado(a) que não entregar a documentação no prazo determinado na convocação, ou, ainda, não seja autorizado(a) pelo(a) responsável legal, quando menor de idade.

8. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
8.1. O(a) estudante aprovado(a) no Programa fará jus ao pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM, conforme estabelecido pelo Decreto nº 68.935, de 2 de outubro de 2024 e Resolução SEDUC-SP – nº 23, de 30 de janeiro de 2025 e suas alterações posteriores.

8.2. A Secretaria da Educação será responsável pelo pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio (BEEM) e do seguro contra acidentes pessoais.
8.3. O valor e a duração da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM – corresponderão á 6 (seis) parcelas no valor de 19 (dezenove) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs para o estágio supervisionado.
8.4. O pagamento ocorrerá sempre no 10º (décimo) dia útil subsequente ao mês estagiado, sendo o CIEE responsável pelo repasse do pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio (BEEM) aos estudantes beneficiários do Programa.
8.5. O período de apuração da folha de ponto compreenderá o período de 01 à 30 ou 31 do mês estagiado.

9. DO DESLIGAMENTO
9.1.Constituem hipóteses de desligamento com interrupção imediata do pagamento da BEEM:
9.1.1. Extinção do contrato de estágio;
9.1.2. Esgotamento do prazo de participação do estudante no Programa;
9.1.3. Descumprimento das normas do Programa, seja por parte do estudante ou da parte concedente;
9.1.4. Denúncia ou rescisão do Termo de Adesão firmado entre a Secretaria da Educação e a parte concedente.
9.2. O não comparecimento do estudante à parte concedente no primeiro dia de estágio, sem justificativa, implicará na rescisão imediata do contrato e no desligamento do Programa.
9.3. A interrupção automática do pagamento da BEEM ocorrerá nas seguintes circunstâncias:
9.3.1. Ao término do período de estágio;
9.3.3. Em caso de suspensão ou interrupção do estágio pelo estudante;
9.3.4. Pelo descumprimento ou inobservância de qualquer obrigação prevista no Termo de Compromisso de Estágio ou no Plano de Atividades;
9.3.5. Por solicitação formal do estudante ou da parte concedente;
9.3.6. Por razões didáticas ou regimentais;
9.3.8. Pelo não comparecimento do estudante ao estágio, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos ou alternados, durante a vigência do Termo de Compromisso de Estágio.
9.3.9. A rescisão do Termo de Compromisso de Estágio não gera qualquer obrigação de indenização por parte da Secretaria da Educação ou das partes concedentes.

10. DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTUDANTES
10.1. Caberá ao estudante estagiário(a):
10.1.1. Participar dos treinamentos e atividades promovidos pelo Programa;
10.1.2. Cumprir as atividades previstas no Termo de Compromisso de Estágio e no Plano de Atividades;
10.1.3. Respeitar as normas internas das partes concedentes;
10.1.4. Manter frequência regular no estágio, cumprindo os requisitos estabelecidos.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital.
11.2. A simples inscrição no Programa não autoriza o CIEE, a SEDUC-SP ou parte concedente a utilizar-se dos dados inseridos ou transferi-los, mantendo-se a finalidade para as quais foram fornecidos.
11.3. O CIEE e a SEDUC-SP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao(à) estudante decorrentes de:
11.3.1. Informações do(a) candidato(a) não atualizadas dificultando o contato;
11.3.2. Inscrição não efetivada por motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.
11.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição ou do Termo de Compromisso de Estágio do(a) estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.
11.5. As partes concedentes aptas para receber estudantes serão responsáveis por cumprir todas as obrigações estabelecidas no Termo de Adesão e Termo de Compromisso de Estágio e do Edital de convocação, garantindo que as atividades de estágio estejam em conformidade com o Plano de Atividades, legislação de estágio e com as diretrizes da Secretaria da Educação.
11.6. O estudante, deverá participar de todas as reuniões requeridas pela unidade escolar, Diretoria de Ensino, SEDUC-SP, pelo CIEE, responsabilizando-se pelas providências que lhes cabem, bem como providenciar os documentos necessários quando solicitado.
11.7. O estudante e seu responsável legal não poderão alegar o desconhecimento do presente Edital ou de quaisquer outras normas e comunicados divulgados acerca deste processo.
11.8. A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo reserva-se ao direito de alterar o cronograma e as condições deste Edital por razões de interesse público.
11.9. Quaisquer alterações e atualizações deste Edital serão divulgadas na página da Secretaria da Educação e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11.10. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do processo seletivo de que trata este Edital será o da cidade de São Paulo.
11.11. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pelo CIEE e pela SEDUC-SP.
11.12. Dúvidas ou solicitações de esclarecimentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico beem.estudantes@ciee.ong.br.
11.13. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Anexos

ANEXO I.pdf