Edital N° 03/2023 – EDITAL DE SELEÇÃO PARA PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA

DOE – Seção III – 07/11/2023 – Págs. 10 a 12

EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
Edital N° 03/2023
EDITAL DE SELEÇÃO PARA PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio deste edital, torna público o processo seletivo para o cargo de Professor para Orientação de Convivência, de acordo com a Resolução 44/2023, para preenchimento de vagas nas unidades escolares do estado de São Paulo.
1. AS VAGAS
1.1. Serão oferecidas vagas de PROFESSOR PARA ORIENTAÇÂO DE CONVIVÊNCIA nas seguintes unidades escolares, acesse https://docs.google.com/spreadsheets/d/1H-Mty77UIq_Xq-Qb5CSNJPYouBhI_2zLy1B3fXBCsKA/edit?usp=sharing.
1.2. No momento da inscrição, o docente poderá indicar uma unidade escolar da circunscrição de sua Diretoria de Ensino de classificação, para participar da seleção.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1. Ser professor titular de cargo (categoria A) ou ocupante de função-atividade (categoria F);
2.1.2. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.3. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.4. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.5. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.
3. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 06/11/2023 a 21/11/2023, considerando os seguintes momentos:
3.2. Inscrição:
3.2.1. O candidato deverá acessar o link para efetuar a sua inscrição: https://forms.gle/j3h9JDHbaRP6fbbc8, no período de 06/11/2023 a 10/11/2023.
3.3. Teste de Perfil:
3.3.1. Os candidatos inscritos serão submetidos a uma Análise de Perfil, cujo objetivo é avaliar suas habilidades e competências relacionadas às funções do cargo de Professor para Orientação de Convivência.
3.3.2. Os candidatos inscritos receberão por meio do e-mail cadastrado um questionário com 30 questões sobre temática relacionada ao perfil do professor de convivência, com duração de 90 minutos, conforme orientações descritas no ato de inscrição.
3.3.3. O período para a realização da Análise de Perfil será até às 23h59min do dia 10 de novembro de 2023.
3.4. Entrevista com a Unidade Escolar:
3.4.1. No período de 13/11/2023 a 17/11/2023, os candidatos de cada Unidade Escolar que obtiverem os melhores desempenhos na Análise de Perfil, serão convocados para uma entrevista com a equipe local;
3.4.2. Será convocado para a entrevista, com a equipe da Unidade Escolar, um número de candidatos correspondente a 25% do número de vagas da unidade escolar e permitindo assim, escolher o candidato com o perfil mais adequado a atividade de Professor Orientador de Convivência;
3.4.3. Na entrevista, serão avaliados aspectos como a motivação do candidato, experiência prévia, e sua adequação ao ambiente escolar além dos itens descritos no artigo 3º da Resolução SEDUC 44, de 11 de outubro de 2023;
3.4.4. A data, horário e local das entrevistas serão comunicados diretamente pela unidade escolar ao candidato.
4. CRONOGRAMA

Datas Atividades
06 a 10 de novembro de 2023 até às 23h59min 23h59min Período de inscrição [https://forms.gle/j3h9JDHbaRP6fbbc8] e realização da prova de Análise de Perfil encaminhada por e-mail cadastrado na inscrição
13 de novembro de 2023 Encaminhamento para o processo de entrevistas com a Equipe da Unidade Escolar.
13 a 17 de novembro de 2023 Entrevista com a Equipe da Unidade Escolar.
21 de novembro de 2023 Publicação da relação dos aprovados nas Unidades Escolares.

 

5. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1. Em caso de empate na pontuação final, serão adotados os seguintes critérios de desempate:
5.1.1. O professor que já ocupa a posição de Professor Orientador de Convivência na unidade escolar terá preferência na ordem de classificação;
5.1.2. Caso o empate persista após a aplicação do critério mencionado anteriormente, será considerado o tempo utilizado na realização do teste de perfil, sendo favorecido o candidato que tenha concluído o teste em menos tempo.
6. DAS VAGAS
6.1. Será selecionado o candidato mais qualificado de cada unidade escolar que tenha participado da entrevista.
6.2. O número de vagas disponíveis pode variar de acordo com as necessidades específicas de cada unidade escolar.
7. DOS RESULTADOS
7.1. Os resultados do processo seletivo serão disponibilizados conforme descritos no item 3, em consonância com o cronograma anexo.
7.2. A relação final dos professores selecionados será publicada em Diário Oficial, conforme cronograma anexo.
8. ATRIBUIÇÃO DE AULA:
8.1. No processo inicial de atribuição, os docentes que forem selecionados devem participar do referido processo, para finalizar a constituição de jornada de trabalho, se titular de cargo, ou a carga horária de opção, se ocupante de função-atividade, em sua unidade de classificação ou controle de frequência ou, se for o caso em nível de Diretoria de Ensino, de acordo com o disposto na resolução sobre a distribuição de classes e aulas.
8.2. Os casos atípicos de atribuição serão objeto de análise da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH durante o período inicial de atribuição de classes e aulas.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
8.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
8.3. Caso o candidato tenha participado do Processo Seletivo POC correspondente ao Edital 02/2023 e deseje reutilizar sua pontuação para este Edital, deverá indicar essa intenção durante o processo de inscrição.
8.4. As cargas horárias designadas por unidade escolar está descrita no Anexo I deste edital.
8.5. Caso não receba o e-mail de Análise de Perfil até o dia 09 de novembro de 2023 é de responsabilidade do candidato entrar em contato com o Portal de Atendimento da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
8.6. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
8.7. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará na sua eliminação.
8.8. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
8.9. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

DIRETORIA DE ENSINO UNIDADES ESCOLARES CARGA HORÁRIA
Pág.12
D.E.REG. GUARATINGUETA BAIRRO DO EMBAUZINHO 10
D.E.REG. GUARATINGUETA CLOTILDE AYELLO ROCHA PROFA 20
D.E.REG. GUARATINGUETA JOSE DE PAULA FRANCA PRO 10
D.E.REG. GUARATINGUETA RODRIGUES ALVES CONSELHEIRO 10

 

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