Publicado na Edição de 18 de Dezembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas
EDITAL N° 01/2026 – 17/12/2025 – PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS
O Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, usando das atribuições conferidas pelo contrato celebrado entre este Centro e a Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo – SEDUC/SP em conformidade com a Lei n.º 11.788/08, torna pública a realização de processo seletivo on-line para formação de cadastro reserva para estágio, conforme ANEXO I – EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA do período de referência, de acordo com as seguintes instruções:
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O processo seletivo destina-se à formação do cadastro de reserva para Estagiários(as), para alunos(as) matriculados(as) nos cursos e semestres especificados no Anexo I – Quadro de Vagas e Cronograma do período de referência.
1.2. Os(as) estagiários(as) cumprirão, a critério dos Órgãos Centrais e das Diretorias Regionais de Ensino da Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo – SEDUC/SP 30 (trinta) horas semanais, não excedendo 06 (seis) horas diárias para o ensino superior ou 20 (vinte) horas semanais, não excedendo 04 (quatro) horas diárias para o ensino médio.
1.3. O valor de Bolsa-Auxílio por mês para nível superior corresponde a: R$937,59 (novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e nove centavos) para uma jornada de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
1.4. O valor de Bolsa-Auxílio por mês para nível médio corresponde a: R$475,05 (quatrocentos e setenta e cinco reais e cinco centavos) para uma jornada de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.
1.5. O Valor do Auxílio-Transporte corresponderá a R$18,80 (dezoito reais e oitenta centavos) por dia estagiado, reajustável anualmente, a critério da administração, com base nos valores de referência de reajuste de tarifa do transporte público.
1.6. O Valor do Auxílio-Alimentação corresponderá a R$12,00 (doze reais) por dia estagiado.
2. DOS REQUISITOS
2.1. O estágio destina-se exclusivamente, aos(às) estudantes regularmente matriculados(as), com frequência efetiva nos cursos vinculados ao ensino público ou particular nas Instituições de Ensino de nível médio e superior para os cursos descritos no ANEXO I – EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA do período de referência deste edital. O(a) candidato(a) deverá estar matriculado(a) e com frequência efetiva, observando política de Estágio de cada Instituição de Ensino e em consonância com a Lei 11.788/08, em especial o Art. 1º § 2º da mencionada legislação.
2.2. Enquanto não vencido o prazo de validade deste processo seletivo, os(as) candidatos(as) classificados(as) e ainda não admitidos(as) poderão ser convocados(as).
2.3. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência.
2.4. O(a) candidato(a) com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos(as) no que se refere ao critério de avaliação e a nota mínima exigida para aprovação.
2.5. Caso não existam estudantes com deficiência aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocados(as) estudantes da lista geral.
2.6. Os(as) candidatos(as) com deficiência classificados(as) por curso no processo seletivo serão convocado(a) em lote para ocupar a 1ª (primeira) vaga aberta, enquanto os(as) demais candidatos(as) com deficiência, classificados(as) serão convocados(as) em lote para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.
2.6.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”.
2.6.1.1. Considera-se pessoa com deficiência, para os fins de ingresso na reserva de vagas, o indivíduo diagnosticado com audição unilateral, conforme previsto no Art. 1º da Lei 16.769/2018.
2.6.2. O(a) candidato(a) com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 2.6.3 deverá fazer upload do exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea “b”, do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.
2.6.3. O(a) candidato(a) com deficiência no ato da inscrição deverá fazer upload do laudo médico (documento original ou cópia legível) com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do(a) candidato(a).
2.6.4. Não sendo comprovada a situação descrita no item 2.6.3, o(a) candidato(a) perderá o direito a ser admitido(a) para as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência.
2.6.5. As pessoas com deficiência poderão na ficha de inscrição solicitar o recurso de acessibilidade (tempo adicional), o(a) candidato(a) que solicitar deverá fazer o upload do laudo médico, comprovando a condição para atendimento.
2.6.5.1. O tempo para a realização das provas, e tão somente neste caso, a que as pessoas com deficiência serão submetidas poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos.
2.6.5.2. Se constatado no laudo médico, a inveracidade da solicitação declarada, o(a) candidato(a) será desclassificado(a).
2.6.6. O(a) candidato(a) que se declarar deficiente e informar que deseja participar da cota no ato da inscrição será classificado(a) na lista de classificação geral e das pessoas com deficiência.
2.7. O(a) candidato(a) que não observar a compatibilidade do seu curso com o quadro disposto no ANEXO I – EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA do período de referência terá sua inscrição anulada.
2.8. São requisitos para inscrição:
2.8.1. Estar matriculado e cursando os cursos previstos no ANEXO I – EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA do período de referência no ano vigente.
2.9. São requisitos para contratação:
2.9.1. Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente no país;
2.9.2. Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos, até a data da assinatura do termo de compromisso de estágio;
2.9.3. Não ter sido exonerado(a) a bem do serviço público;
2.9.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando maior de 18 anos e das obrigações militares, quando do sexo masculino, maior de 18 anos;
2.9.5. Não ter feito estágio por período superior a dezoito meses (corridos ou intercalados) na Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo, exceto pessoas com deficiência (Art. 11 da Lei 11.788/08).
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições só poderão ser realizadas para os cursos divulgados conforme o ANEXO I – EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA do período de referência.
3.1.1. O(a) candidato(a) no momento da inscrição poderá indicar 3 (três) Locais de Vaga (Anexo I) onde pretende estagiar (a indicação de 1 (um) Local de Vaga é obrigatória e as indicações dos demais Locais de Vaga é opcional), configurarão nas 3 (três) listas de acordo com a sua escolha no ato da inscrição, cada lista terá classificação separada, não havendo interferência da classificação de uma lista na outra, conforme forem convocados(as) para as vagas caso não assumam a mesma, independente do motivo, será desclassificado do Local de Vaga ao qual se trata a convocação e permanecerão na mesma posição nos Locais de Vagas (caso tenha escolhido mais de 1 (um) Local de Vaga).
3.2. As inscrições e provas on-line serão recebidas somente via internet, pelo site: https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, 1º período: 02 a 31 de janeiro/2026; 2º período: 01 a 30 de junho/2026; 3º período: 01 a 30 de setembro/2026, inclusive sábados, domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de inscrições.
3.2.1. Para realizar a inscrição no processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, em “FILTRE SUA PESQUISA”, clicar em “STATUS DO PROCESSO”, selecionar “INSCRIÇÕES ABERTAS”, localizar na lista o logotipo da Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo – SEDUC/SP Edital 01-2026 – período de referência e clicar neste link.
3.3. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá informar dados pessoais e escolares válidos, caso declare algum dado errado poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e refaça dentro do período de inscrição determinado no edital, desde que não tenha iniciado a prova on-line. Após o término do período de inscrição não será realizada nenhuma correção nos dados declarados pelo(a) candidato(a).
3.3.1. Caso o(a) candidato(a) tenha iniciado a prova on-line, não será permitida em hipótese alguma a correção dos dados declarados na ficha de inscrição.
3.3.2. Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no ato da inscrição.
3.3.3. O e-mail declarado deve ser um e-mail válido, para que toda a comunicação do processo seletivo seja realizada através dele.
3.3.4. Será aceita somente uma única inscrição por candidato(a).
3.3.5. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo o CIEE do direito de excluir do processo seletivo aquele(a) que não preencher os dados de forma completa e correta.
3.3.6. O não recebimento da comunicação por e-mail dirigida ao(à) candidato(a) por extravio, por informações de endereço eletrônico incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas ou por qualquer outro motivo, não desobriga o(a) candidato(a) do dever de consultar o Edital e as publicações pertinentes ao processo seletivo no site do CIEE.
3.4. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação referente a este processo seletivo no site do CIEE https://pp.ciee.org.br/home.
3.5. O(a) candidato(a) trans (travesti ou transexual) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, conforme Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, que ainda não possui os documentos pessoais retificados com o seu nome, deverá selecionar em “Dados pessoais” a opção “Desejo informar meu nome social!” e preencher o campo “Nome Social” no ato da inscrição.
3.5.1. O(a) candidato(a) nesta situação deverá realizar sua inscrição informando seu nome civil no campo nome completo, ficando ciente de que o nome social, será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas (formalização do Termo de Compromisso de Estágio), para a devida identificação do(a) candidato(a), nos termos legais.
3.5.2. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax.
3.5.3. Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo – SEDUC/SP e o CIEE – Centro de Integração Empresa Escola poderão, a qualquer tempo, verificar as informações fornecidas no ato da Inscrição, e em caso de informações falsas ou inverídicas, tomarão as medidas judiciais cabíveis podendo o(a) candidato(a) ser desclassificado(a) do presente processo, ter rescindido o Termo de Compromisso de Estágio, caso aprovado e contratado, e ainda ser acionado(a) judicialmente.
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