DOE – Seção III – 20/02/2024– Pág.9
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
A Direção da EE Professor Francisco Augusto da Costa Braga, em Guaratinguetá, de acordo com a Resolução SEDUC 52, de 29-6-22, torna pública a abertura de inscrição aos candidatos que pretendam atuar como Vice-Diretor de Escola nesta Unidade Escolar.
I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS:
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competências e habilidades, de acordo com o artigo 2o e 3o da Resolução SEDUC 52/2022.
Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.
II – DOS CONHECIMENTOS EXIGIDOS
a) conhecimento de gestão escolar e suas dimensões;
b) capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem à melhoria do processo de ensino e de aprendizagem;
c) capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.
III – DO PERFIL PROFISSIONAL
A designação para o exercício das atribuições de Vice-Diretor de Escola recairá em docente que se encontre vinculado à rede estadual de ensino e que preencha os seguintes requisitos:
a) entregar proposta de trabalho;
b) participar de entrevista em data, horário e local definidos pelo Diretor da Unidade Escolar;
c) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC 52/2022;
d) constar na Relação final de docentes habilitados para atuação como Vice- diretor, conforme publicação em DOE de 01/02/2024;
e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
f) estar ciente de que a carga horária de trabalho do Vice-diretor é de 40 horas semanais serem distribuídas em todos os dias da semana, com adicional de Complexidade de Gestão;
g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação, em nível regional ou central;
h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC 52/2022.
IV- DOS REQUISITOS PARA DESIGNAÇÃO
1 – Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
2 – Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3 – Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de no mínimo 800 horas;
4- Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:
a) Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;
b) Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;
c)Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.
4 – Tenha, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
5 – Comprovante de Inscrição para atribuição de aulas 2024 – GDAE.
6 – Cópias do CPF e RG.
IV – DA PROPOSTA DE TRABALHO:
A Proposta de Trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes itens:
1 – Dados pessoais;
2 – Justificativa;
3 – Objetivos;
4 – Ações a serem desenvolvidas na função de Vice-Diretor de Escola;
5 – Proposta de melhoria dos índices das avaliações externas, busca ativa com foco no retorno e permanência do estudante na escola e implantação de estratégias que promova mediação de conflitos conforme os princípios do Programa CONVIVA/SP, considerando o perfil da unidade escolar detentora da vaga.
Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:
a – RG e CPF;
A entrega de Proposta de Trabalho poderá ser realizada pelo endereço eletrônico (e-mail) e012920a@educacao.sp.gov.br, ou na Secretaria Escolar, das 8h às 17h na EE Professor Francisco Augusto da Costa Braga, localizada à Rua Pedro Cappio,72 – Pedregulho – Guaratinguetá / SP.
V – DA ENTREVISTA:
A entrevista será agendada após a entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato;
a) Para a realização de entrevistas, o Diretor de Escola, membro nato irretratável, poderá designar comissão constituída por docentes titulares de cargo e/ ou por outros gestores da Unidade Escolar;
b) Além do Diretor da Escola a entrevista contará com a participação do Supervisor da Unidade Escolar.
VI – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DO PERFIL PROFISSIONAL:
a) Após a realização das entrevistas de todos os inscritos o Diretor da Escola, poderá proceder à indicação desse professor que venha ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos;
b) Fica reservada ao gestor escolar a decisão pela não indicação de qualquer inscrito.
VII – ETAPAS:
a) Inscrição e entrega de documentos conforme item IV no Período de 26/02/2024 a 28/02/2024;
b) A entrevista será realizada na Unidade Escolar, no dia 29/02/2024, a partir das 09h, respeitada a ordem de chegada dos candidatos;
c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino, a homologação.
d) Publicação do resultado na escola no dia 04/03/2024;
VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:
a) As etapas desse processo de seleção não poderão ser feitas por procuração;
b) Situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola ouvidas o Supervisor de Ensino da Unidade.