Publicado na Edição de 12 de Fevereiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 02/2026
FASE 1 – CAPACITAÇÃO INTENSIVA EM LÍNGUA INGLESA
PROGRAMA PRONTOS PRO MUNDO
O Subsecretário Pedagógico da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Estadual nº 17.862 de dezembro de 2023, no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023, e na Resolução SEDUC nº 49, de 31 de março de 2025, torna público o presente Edital, que estabelece as normas e os critérios de seleção de estudantes para participação na Fase 1 do Programa Prontos pro Mundo, referente à capacitação intensiva em língua inglesa.
1. DO OBJETIVO
1.1. Selecionar estudantes regularmente matriculados e com situação acadêmica regular, sem progressão parcial, na 1ª série do Ensino Médio da rede pública estadual de ensino da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo para participação na Fase 1 do Programa Prontos pro Mundo, que consiste em processo seletivo destinado ao preenchimento de até 70.000 (setenta mil) vagas para capacitação intensiva em língua inglesa, ministrada em ambiente on-line síncrono, com vistas ao fortalecimento das competências linguísticas no idioma e ao aprimoramento do desempenho acadêmico.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. Este Edital dispõe exclusivamente sobre a Fase 1 do Programa Prontos pro Mundo, correspondente à capacitação intensiva em língua inglesa, não regulando procedimentos, critérios ou condições relativas à Fase 2 do Programa, as quais serão objeto de regulamentação específica por meio de edital próprio.
2.2. Todos os estudantes regularmente matriculados e com situação acadêmica regular, sem progressão parcial, até o dia 24/04/2026, na 1ª série do Ensino Médio da rede pública estadual de ensino da SEDUC-SP, que se enquadrarem no disposto neste Edital, serão automaticamente inscritos no processo seletivo da Fase 1 do Programa Prontos pro Mundo.
2.3. Os estudantes que não tiverem interesse em participar da Fase 1 do Programa Prontos Pro Mundo deverão ter sua desistência registrada exclusivamente pelo responsável legal, por meio da Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br), dentro do prazo estabelecido no cronograma. O registro da desistência, realizado mediante confirmação expressa da anuência quanto à decisão, constituirá manifestação formal, irrevogável e auditável para todos os fins administrativos.
2.4. O registro da desistência nos canais oficiais do Programa Prontos Pro Mundo, por meio da Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br), constituirá manifestação formal, irrevogável e auditável, para todos os fins administrativos.
2.5. A seleção consistirá na análise dos critérios de elegibilidade, de caráter eliminatório, e dos critérios classificatórios, sendo a classificação dos estudantes realizada em ordem decrescente da nota final obtida, conforme as regras e os critérios estabelecidos neste Edital.
2.6. Somente os estudantes classificados e convocados no processo seletivo da Fase 1 poderão participar do curso de inglês on-line síncrono, a ser ofertado ao longo do ano letivo de 2026, respeitado o limite de 70.000 (setenta mil) vagas disponíveis.
2.7. A participação, bem como a continuidade do estudante no Programa, implicará o conhecimento tácito, por parte dele e de seus responsáveis legais, dos critérios e a aceitação das condições do processo seletivo estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, além de eventuais comunicados, retificações ou instruções específicas para a realização do certame, sobre os quais não poderão alegar desconhecimento.
2.8. A participação no processo seletivo não implica a convocação automática do candidato para a realização do curso de inglês on-line síncrono, sendo o chamamento condicionado à disponibilidade de vagas e à sua classificação no certame.
2.9. A SEDUC-SP realizará a publicação geral da lista de estudantes classificados, sendo as convocações realizadas por meio da Sala do Futuro, observada a ordem de classificação final e o número de vagas disponíveis, podendo promover novas convocações sempre que houver vagas remanescentes decorrentes de desistência ou perda de vínculo. A continuidade do chamamento ficará a critério exclusivo da SEDUC-SP, não havendo obrigatoriedade de convocação da totalidade dos estudantes classificados constantes da lista.
2.10. O curso de inglês será realizado on-line, no contraturno da série/turma em que o estudante estiver matriculado, sendo permitida a escolha entre os horários disponibilizados para a oferta da capacitação, de acordo com a organização do curso. Observado que, havendo necessidade de reorganização de turmas e/ou de horários dentro do mesmo contraturno, a SEDUC-SP poderá realizar os devidos remanejamentos, conforme critérios administrativos e pedagógicos.
2.11. O prazo de validade deste Edital é de 1 (um) ano, contado a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
2.12. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, comunicados e atualizações referentes a este Edital nos canais oficiais do Programa Prontos Pro Mundo: a Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br) e a Sala do Futuro (https://saladofuturo.educacao.sp.gov.br).
3. FASES DO PROGRAMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
3.1. Fase 1 – Capacitação intensiva em língua inglesa: consiste em curso intensivo de língua inglesa, ministrado em ambiente on-line síncrono, destinado aos estudantes regularmente matriculados e com situação acadêmica regular, sem progressão parcial, na 1ª série do Ensino Médio da rede pública estadual de ensino da SEDUC-SP que atenderem integralmente aos critérios estabelecidos neste Edital. A capacitação será realizada ao longo do ano letivo de 2026, com o objetivo de promover o desenvolvimento das competências linguísticas no idioma e preparar os participantes para eventual participação em fases posteriores do Programa.
3.2. O processo seletivo para ingresso na Fase 1 do Programa Prontos pro Mundo possui caráter eliminatório e classificatório, conforme disposto na Lei nº 17.861, de 22 de dezembro de 2023, e na Resolução SEDUC nº 49, de 31 de março de 2025, tendo por finalidade selecionar estudantes aptos a participar da capacitação intensiva em língua inglesa, observados os critérios de elegibilidade e de classificação previstos neste Edital.
3.3. Serão considerados elegíveis à participação na Fase 1 do Programa os estudantes que atenderem, de forma cumulativa, os seguintes requisitos:
– Ter, no mínimo, 14 (quatorze) anos de idade;
– Estar regularmente matriculado em escola da rede pública estadual e/ou municipal de ensino da SEDUC-SP desde o 6º ano do Ensino Fundamental;
– Não ter sido selecionado em edições anteriores do Programa;
– Apresentar autorização expressa dos pais ou do responsável legal para participação no Programa;
– Ter, no 9º ano do Ensino Fundamental, registrado:
a) participação na avaliação do SARESP 2025, referente ao 9º ano do Ensino Fundamental;
b) frequência escolar igual ou superior a 90% (noventa por cento) em disciplinas da formação geral básica.
3.4. A avaliação do curso de língua inglesa, destinada a aferir o desempenho acadêmico do estudante para fins de aprovação ou reprovação na capacitação intensiva, seguirá os critérios, instrumentos e regras pedagógicas próprios do curso, os quais serão oportunamente divulgados nos canais oficiais do Programa Prontos Pro Mundo: a Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br) e a Sala do Futuro (https://saladofuturo.educacao.sp.gov.br), observadas as diretrizes pedagógicas do Programa e a futura regulamentação da Fase 2.
3.5. A avaliação que irá compor a nota do processo seletivo para a Fase 2 do Programa Prontos pro Mundo será realizada por meio de exame de proficiência em língua inglesa, aplicado presencialmente. Os critérios, a forma de aplicação e a utilização da pontuação dessa avaliação serão definidos em edital próprio da Fase 2.
3.6. Fase 2 – Intercâmbio Educacional Internacional para Imersão Acadêmica: consiste, em caráter meramente informativo, em intercâmbio educacional presencial no exterior, destinado aos estudantes que concluírem a Fase 1 e que, posteriormente, venham a atender aos critérios específicos a serem definidos em edital próprio exclusivo para esta fase.
3.7. O intercâmbio educacional internacional, se implementado, terá duração estimada de até 1 (um) trimestre letivo, alinhado ao currículo das instituições de ensino ou sistemas educacionais dos países de destino, com previsão de realização em período a ser oportunamente definido.
3.7.1. Para fins do disposto neste Edital, considera-se rede pública estadual de ensino da SEDUC-SP exclusivamente o conjunto de Unidades Escolares mantidas e administradas diretamente pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, não se equiparando a essa condição instituições vinculadas a outros sistemas ou autarquias educacionais, ainda que integrantes da administração pública estadual.
3.8. Serão considerados elegíveis à participação na Fase 2 do Programa os estudantes que atenderem, de forma cumulativa, os seguintes requisitos:
– Ter sido aprovado na Fase 1 do Programa.
– Estar regularmente matriculado na 1ª série do Ensino Médio em uma escola da rede pública estadual da SEDUC-SP.
– Obter nota igual ou superior a 7,0 (sete) pontos no exame de proficiência em língua inglesa.
– Apresentar frequência igual ou superior a 90% (noventa por cento) no curso de idiomas.
– Alcançar média igual ou superior a 7,0 (sete) nos componentes curriculares básicos da Base Nacional Comum Curricular, no semestre anterior à seleção.
– Ter registrado frequência escolar igual ou superior a 90% (noventa por cento), em disciplina da formação geral básica, no semestre anterior à seleção.
– Ter sido aprovado na entrevista socioemocional.
– Não ter histórico de indisciplina ou de ocorrências registradas na escola que comprometam a participação do aluno no programa, conforme Anexo XIII deste Edital.
– Não completar 18 (dezoito) anos de idade até a data de retorno do intercâmbio educacional internacional.
– Apresentar autorização expressa dos responsáveis legais para participação no Programa.
3.9. Os critérios mencionados para a Fase 2 do Programa Prontos pro Mundo têm caráter meramente indicativo, não gerando direito subjetivo, expectativa de direito ou garantia de participação, podendo ser alterados, suprimidos ou complementados no edital específico dessa fase. A Fase 2 será regulamentada por edital próprio, a ser oportunamente publicado pela SEDUC-SP em seus canais institucionais oficiais, no qual serão estabelecidas e detalhadas as normas e os critérios efetivamente aplicáveis.
4. DO PROCESSO CLASSIFICAÇÃO
4.1. Na Fase 1, a classificação dos estudantes será realizada com base na nota obtida no SARESP 2025, referente ao desempenho no 9º ano do Ensino Fundamental, conforme base de dados oficial da SEDUC-SP.
4.2. A nota final será calculada a partir do índice de acertos em cada componente curricular, obtido pela razão entre o número de questões corretas e o total de questões respondidas, sendo a pontuação final composta pela média ponderada dos seguintes componentes:
I – Língua Portuguesa (24 questões);
II – Matemática (24 questões);
III – Ciências (16 questões);
IV – História (10 questões);
V – Geografia (10 questões);
VI – Inglês (4 questões).
4.3. Serão classificados, em ordem decrescente de pontuação, os estudantes que atenderem integralmente aos critérios de elegibilidade estabelecidos neste Edital, observado o limite de vagas disponíveis.
4.4. A lista de classificação será publicada nos canais oficiais do Programa Prontos Pro Mundo: a Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br) e a Sala do Futuro (https://saladofuturo.educacao.sp.gov.br), conforme cronograma a ser divulgado pela SEDUC-SP.
5. DO DESEMPATE DA FASE 1
5.1. Em razão do limite de vagas disponíveis para a participação na capacitação intensiva em língua inglesa, e considerando a formação de lista classificatória ampla, em caso de empate na pontuação final obtida no processo seletivo da Fase 1, o desempate será realizado observando-se, sucessivamente, a seguinte ordem de prioridade:
a) Maior pontuação no SARESP 2025 no componente curricular de Língua Portuguesa, referente ao 9º ano do Ensino Fundamental;
b) Maior pontuação no SARESP 2025 no componente curricular de Matemática, referente ao 9º ano do Ensino Fundamental;
c) Maior idade do estudante.
5.2. O desempate será realizado de forma hierárquica, mediante a aplicação sucessiva dos critérios acima elencados, sendo considerado o critério subsequente apenas na hipótese de permanência do empate, até a sua completa resolução.
6. DOS RESULTADOS
6.1. O resultado provisório e o resultado final do processo seletivo da Fase 1, contendo a classificação dos estudantes, serão publicados nos canais oficiais do Programa Prontos Pro Mundo: a Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br) e a Sala do Futuro (https://saladofuturo.educacao.sp.gov.br), conforme cronograma constante no Anexo I deste Edital, a ser divulgado pela SEDUC-SP.
6.2. A lista de estudantes convocados para participação na capacitação intensiva em língua inglesa será publicada nos canais oficiais do Programa Prontos Pro Mundo: a Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br) e a Sala do Futuro (https://saladofuturo.educacao.sp.gov.br), observada a ordem de classificação e o número de vagas disponíveis, conforme cronograma constante no Anexo I deste Edital.
6.3. A SEDUC-SP não realizará contato individual com os candidatos para a divulgação dos resultados deste processo seletivo, sendo de inteira responsabilidade do estudante e de seus responsáveis legais o acompanhamento das publicações oficiais e das comunicações disponibilizadas nos canais oficiais do Programa Prontos Pro Mundo: a Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br) e a Sala do Futuro (https://saladofuturo.educacao.sp.gov.br).
6.4. Caberá interposição de recurso após a divulgação do resultado provisório do processo seletivo, na forma e nos prazos estabelecidos no cronograma constante no Anexo I deste Edital.
7. DOS RECURSOS DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA
7.1. O recurso poderá ser interposto exclusivamente pelo estudante e/ou por seu responsável legal, em nome do estudante, em caso de discordância quanto ao resultado e/ou à classificação provisória do processo seletivo da Fase 1.
7.2. O recurso deverá ser apresentado por meio de formulário eletrônico, cujo link será disponibilizado nos canais oficiais da SEDUC-SP, especialmente na Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br) e na Sala do Futuro (https://saladofuturo.educacao.sp.gov.br), podendo também ser acessado diretamente pelo endereço eletrônico https://forms.gle/6L61RCR7EpKyEwNL6, conforme orientações e prazos estabelecidos no cronograma constante no Anexo I deste Edital.
7.3. O recurso deverá conter, obrigatoriamente:
a) Identificação do estudante e de seus responsáveis legais, incluindo nome completo, e-mail de contato, CPF, RG e Registro do Aluno (RA);
b) Indicação da Diretoria de Ensino, do município e da Unidade Escolar em que o estudante estiver matriculado;
c) Solicitação devidamente fundamentada, com a indicação expressa do item deste Edital que se pretende questionar;
d) Documentos comprobatórios que fundamentem o pedido, quando houver.
7.4. O envio do recurso deverá ser realizado exclusivamente dentro do prazo estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste Edital, até as 16h (horário de Brasília) do último dia previsto.
7.5. Será encaminhada ao endereço eletrônico informado no formulário uma confirmação automática de recebimento, não implicando tal confirmação em análise ou deferimento do recurso.
8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.1. Após a análise conclusiva dos recursos interpostos, a classificação final do processo seletivo da Fase 1 será homologada e publicada nos canais oficiais do Programa Prontos Pro Mundo: a Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br) e a Sala do Futuro (https://saladofuturo.educacao.sp.gov.br), conforme cronograma constante no Anexo I deste Edital.
8.2. As listas de classificação final serão publicadas em ordem decrescente de pontuação, conforme os critérios estabelecidos neste Edital.
8.3. Os estudantes classificados dentro do número de vagas disponíveis serão considerados aptos à convocação para participação na capacitação intensiva em língua inglesa, observada a ordem de classificação e o cronograma constante no Anexo I deste Edital.
9. DA CONVOCAÇÃO
9.1. A convocação dos estudantes para participação na capacitação intensiva em língua inglesa será realizada em ordem decrescente de classificação, observado o limite de vagas disponíveis e o cronograma constante no Anexo I deste Edital.
9.2. A efetivação da participação do estudante na capacitação ocorrerá mediante acesso à plataforma virtual do curso, por meio da Sala do Futuro, e participação nas atividades acadêmicas iniciais de caráter assíncrono, até o início das aulas on-line síncronas, conforme orientações a serem divulgadas pela SEDUC-SP.
9.3. O estudante convocado que não efetivar sua participação na plataforma virtual do curso, por meio da Sala do Futuro (https://saladofuturo.educacao.sp.gov.br), nos termos do parágrafo anterior, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de disponibilização do acesso à sala de aula virtual, perderá a vaga, a qual será destinada ao próximo estudante classificado na lista, respeitada a ordem de classificação.
9.4. O estudante convocado que não desejar participar da capacitação intensiva em língua inglesa, no âmbito do Programa Prontos Pro Mundo, deverá formalizar sua desistência nos canais oficiais do Programa: a Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br), com a anuência de seus responsáveis legais, dentro do prazo estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste Edital, ciente de que a desistência implica sua exclusão do Programa e a perda da possibilidade de participação em fases posteriores, inclusive da Fase 2.
9.4.1. A desistência formal do estudante, bem como a perda do vínculo com unidade escolar integrante da rede pública estadual de ensino mantida pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC-SP, implicará sua exclusão do Programa Prontos Pro Mundo e a inviabilização de sua participação em fases posteriores, inclusive na Fase 2, nos termos da Lei nº 17.861/2023 e da Resolução SEDUC nº 49/2025.
9.4.2. Na hipótese de desistência, de perda de vínculo ou de não efetivação da participação no prazo previsto, a vaga será destinada ao próximo estudante classificado, respeitada a ordem de classificação.
10. DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTUDANTES QUE ADERIREM AO PROGRAMA
10.1. Durante a participação na Fase 1 do Programa Prontos Pro Mundo, o estudante deverá cumprir as regras do Programa previstas neste Edital, bem como as regras específicas do curso de capacitação em língua inglesa, as quais serão publicadas nos canais oficiais do Programa: a Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br) e a Sala do Futuro (https://saladofuturo.educacao.sp.gov.br).
10.2. As regras do curso deverão observar integralmente as disposições deste Edital, não podendo inovar, restringir direitos, ampliar obrigações ou instituir sanções não previstas neste instrumento, sendo de cumprimento obrigatório e cumulativo. Em caso de conflito entre este Edital e normas do curso, prevalecerá o disposto neste Edital.
10.3. As regras do curso de capacitação, incluindo orientações acadêmicas, critérios de avaliação, frequência, conduta e funcionamento, serão formalmente publicadas nos canais oficiais do Programa Prontos Pro Mundo: a Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br) e a Sala do Futuro (https://saladofuturo.educacao.sp.gov.br), no início da capacitação, constituindo referência obrigatória para a participação e avaliação do estudante no curso.
10.4. O estudante deverá manter matrícula ativa em Unidade Escolar da rede pública estadual da SEDUC-SP, sendo vedada a transferência para outra rede de ensino, pública ou privada, durante a vigência da capacitação intensiva em língua inglesa.
10.5. É obrigação do estudante participar regularmente do curso de inglês on-line, ofertado pela SEDUC-SP, atendendo às exigências pedagógicas e administrativas, incluindo acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem, participação nas aulas síncronas, realização das atividades acadêmicas, avaliações, testes de nivelamento e exames de proficiência, bem como o cumprimento dos prazos e critérios estabelecidos.
10.6. Como condição para participação no Programa Prontos pro Mundo e para habilitação à continuidade no processo seletivo da Fase 2, o estudante deverá manter frequência mínima de 90% (noventa por cento) nas atividades do curso de inglês on-line e obter nota igual ou superior a 7,0 (sete) no exame de proficiência em língua inglesa. As regras, os critérios e as demais condições para participação na Fase 2 serão disciplinados em edital próprio.
10.7. Compete ao estudante acompanhar e atender às orientações, comunicados e informações oficiais relativas ao Programa Prontos pro Mundo e à capacitação intensiva em língua inglesa, divulgadas nos canais oficiais da SEDUC-SP, especialmente por meio da Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br), da Sala do Futuro (https://saladofuturo.educacao.sp.gov.br), bem como pelos canais oficiais da Unidade Escolar, da Diretoria de Ensino e da Coordenação do Programa.
10.8. O cumprimento das obrigações previstas neste Edital e o atendimento às exigências do curso de capacitação constituem condição indispensável para a permanência do estudante na Fase 1 e para sua elegibilidade à Fase 2 do Programa Prontos pro Mundo, observados os requisitos específicos estabelecidos para a etapa subsequente.
10.9. O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas neste Edital ou das normas do curso de capacitação poderá acarretar a exclusão do estudante da capacitação intensiva em língua inglesa, bem como a inviabilização de sua participação nas fases subsequentes do Programa, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis.
10.10. O desligamento do estudante da Fase 1 será precedido de registro administrativo das ocorrências e comunicação formal ao estudante e aos seus responsáveis legais, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação aplicável, quando cabível.
11. DAS COMISSÕES NAS UNIDADES REGIONAIS DE ENSINO
11.1. Caberá a cada Unidade Regional de Ensino (URE) utilizar a Comissão do Programa Prontos pro Mundo já constituída, a qual deverá atuar como Comissão de Acompanhamento da Fase 1, dispensada a criação de nova comissão específica, devendo o Dirigente Regional de Ensino assegurar sua formalização por meio de Ato Administrativo vigente e atualizado, conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.
11.2. A Comissão deverá manter sua composição permanentemente atualizada, sendo responsabilidade do Dirigente Regional de Ensino proceder às alterações necessárias sempre que houver mudança de membros, assegurando a regularidade de sua atuação durante toda a vigência da Fase 1 do Programa.
11.3. A Comissão será composta por:
a) I – 1 (um) Supervisor(a) de Ensino, integrante do Programa Prontos pro Mundo, formalmente designado(a), com respectivo suplente;
b) II – 1 (um) Diretor(a) da Unidade Escolar participante do Programa, formalmente nomeado(a), com respectivo suplente igualmente designado.
11.4. Compete à Comissão Regional e à Unidade Escolar assegurar a adequada, tempestiva e correta divulgação das informações oficiais regularmente publicadas pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, quando essenciais à participação, à classificação, à convocação ou à permanência do estudante no Programa Prontos pro Mundo, sendo que a ausência, a intempestividade ou a inadequação dessa divulgação poderá ensejar a apuração de responsabilidade administrativa e a instauração de processo administrativo para apuração dos fatos, nos termos da legislação vigente, assegurados o contraditório e a ampla defesa, desde que comprovado prejuízo ao estudante.
11.5. Compete ao(à) Supervisor(a) de Ensino integrante do Programa Prontos pro Mundo, no âmbito da Fase 1:
I – Orientar, apoiar e capacitar as Unidades Escolares quanto à execução da capacitação intensiva em língua inglesa;
II – Monitorar os resultados consolidados da Diretoria de Ensino, especialmente no que se refere à matrícula, permanência, frequência mínima exigida e engajamento dos estudantes no curso;
III – Acompanhar e supervisionar a atuação das Unidades Escolares participantes;
IV – Analisar e emitir parecer sobre recursos interpostos, quando couber;
V – Atuar como instância de articulação entre as Unidades Escolares e a Coordenação do Programa Prontos pro Mundo;
VI – Responder a ouvidorias e a eventuais questionamentos relacionados à execução da Fase 1;
VII – Participar das reuniões presenciais e/ou on-line convocadas pela Coordenação do Programa Prontos pro Mundo, bem como acompanhar atentamente os comunicados e informes oficiais relativos à execução da Fase 1.
11.6. Compete ao Diretor da Unidade Escolar, no âmbito da Fase 1:
I – Zelar pela matrícula dos estudantes no curso de inglês on-line e pelo cumprimento dos procedimentos administrativos necessários à participação no Programa;
II – Realizar o acompanhamento pedagógico da participação dos estudantes, incluindo acesso à sala virtual, frequência, participação nas aulas on-line síncronas e realização das atividades acadêmicas;
III – Acompanhar os dados, indicadores e relatórios disponibilizados pela Coordenação do Programa Prontos pro Mundo;
IV – Mobilizar e orientar os estudantes, visando à permanência e ao bom desempenho no curso;
V – Responsabilizar-se pela gestão das desistências, orientando os estudantes e responsáveis legais quanto à formalização dos procedimentos na Secretaria Escolar Digital (SED);
VI – Responder pelos resultados da Unidade Escolar no âmbito da Fase 1;
VII – Participar das reuniões presenciais e/ou on-line convocadas pela Coordenação do Programa Prontos pro Mundo, mantendo-se atento aos comunicados e informes oficiais.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. As vagas disponibilizadas para a Fase 1 – Capacitação Intensiva em Língua Inglesa serão preenchidas desde que haja estudantes classificados em conformidade com os critérios estabelecidos neste Edital.
12.2. O estudante concorrerá à participação na Fase 1 pelo vínculo com a Unidade Escolar (UE) em que estiver regularmente matriculado na 1ª série do Ensino Médio da rede pública estadual da SEDUC-SP.
12.3. A convocação do estudante para a Fase 1 implica exclusivamente a possibilidade de participação na capacitação intensiva em língua inglesa, não gerando qualquer direito adquirido ou expectativa automática de participação em fases posteriores do Programa Prontos pro Mundo, as quais serão objeto de regulamentação própria.
12.3.1. A eventual participação do estudante em fases posteriores do Programa, inclusive na Fase 2 (Intercâmbio Educacional Internacional), não constitui direito subjetivo, expectativa de direito ou garantia de convocação, estando condicionada à publicação de edital próprio, à disponibilidade orçamentária, à conveniência e oportunidade administrativas e ao interesse público.
12.4. A participação do estudante na Fase 1 está condicionada ao cumprimento integral das normas deste Edital, das orientações pedagógicas e administrativas da SEDUC-SP e dos comunicados oficiais emitidos pela Coordenação do Programa Prontos pro Mundo.
12.5. Não será fornecido ao estudante documento comprobatório de classificação ou convocação, valendo, para esse fim, exclusivamente as publicações realizadas nos canais institucionais oficiais da SEDUC-SP e do Programa Prontos pro Mundo.
12.6. O estudante que, após convocado, não acessar o curso de capacitação on-line por meio da Sala do Futuro ou não iniciar as atividades acadêmicas previstas no prazo estabelecido perderá a vaga no curso, a qual será destinada ao próximo estudante classificado, respeitada a ordem de classificação.
12.7. O estudante e seus responsáveis legais não poderão alegar desconhecimento das normas deste Edital, das orientações pedagógicas, dos comunicados oficiais ou das informações divulgadas nos canais institucionais do Programa Prontos pro Mundo.
12.8. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas neste Edital implicará o desligamento do estudante da Fase 1 do Programa Prontos pro Mundo, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis.
12.9. A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo reserva-se o direito de alterar o cronograma, os procedimentos e as condições deste Edital, por razões de interesse público superveniente, devidamente motivadas e publicizadas, assegurada a preservação da isonomia e da segurança jurídica dos participantes.
12.10. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à execução do processo seletivo e à Fase 1 do Programa Prontos pro Mundo será o da cidade de São Paulo.
ANEXO I – CRONOGRAMA
| atividade | data |
| Publicação do Edital | 12 de fevereiro de 2026 |
| Publicação da Lista de Alunos, Convocação e Inscrição no Curso | 12 de fevereiro de 2026 |
| Período de Recursos | 13 e 14 de fevereiro de 2026 |
| Início do curso de capacitação on-line e Publicação do Lista de alunos pós-recursos | 23 de fevereiro de 2026 |
ANEXO II – Modelo/Sugestão para o Dirigente (portaria) ATO ADMINISTRATIVO N.º ……
O(A) Dirigente da Unidade Regional de Ensino – Região de ________________________________________, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Edital n.º ________/2025 – SEDUC-SP.
DECIDE:
Art. 1.º Designar os(as) servidores(as)[1] a seguir relacionados(as) para constituírem a Comissão Regional destinada a acompanhar o processo de seleção dos estudantes matriculados na 1.ª série do Ensino Médio da Rede Pública da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo para atuarem na análise de documentos, acompanhamento, orientação e durante todo o processo da Fase 1 do Programa Prontos pro Mundo, conforme a Lei N° 17.861, de 22 de dezembro de 2023; o Decreto Nº 68.540, de 22 de maio de 2024; e a Resolução SEDUC Nº 49, de 31 de março de 2025, bem como, o que trata o referido Edital:
| Nome | RG | Setor |
| Titular: | ||
| Suplente: | ||
| Titular: | ||
| Suplente: |
Art. 2.º Este Ato entrará em vigor na presente data e terá validade até a conclusão do processo da Fase 2 do Programa de Intercâmbio Internacional Prontos Pro Mundo.
___________________________, _____ de ______________ de 20____.
_____________________________________________________
Assinatura
[1] Os servidores cujo filho(a)/tutelado(a)/guardado(a) ou parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, que participará do processo seletivo, não poderão ser indicados para compor a Comissão Regional.