Publicado na Edição de 28 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas
EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA A FUNÇÃO DE VICE-DIRETOR ESCOLAR, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA A FUNÇÃO DE VICE-DIRETOR ESCOLAR
Exclusivo para Professores Categoria A (Efetivos) e não efetivos (Categoria F)
ABERTURA DE INSCRIÇÃO
A Comissão Responsável pelo Processo Seletivo para preenchimento da função de VICE- DIRETOR ESCOLAR e formação de cadastro reserva da Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá, com fundamento na Resolução SEDUC 52/22 e Resolução SEDUC – 9, de 8-2-2024. torna pública a abertura de seu processo seletivo.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
– O presente processo seletivo destina-se ao preenchimento das funções de VICE-DIRETOR ESCOLAR e formação de cadastro reserva, conforme disposto na Resolução SEDUC 52 de 29 de junho de 2022 e Resolução SEDUC – 9, de 8-2-2024.
II – DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A DESIGNAÇÃO DE VICE-DIRETOR ESCOLAR
– O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir e comprovar as exigências abaixo discriminadas, de acordo com o artigo 2° da Resolução SEDUC 52/22 e artigo 3° da Resolução SEDUC – 9, de 8-2-2024.
– no ato da indicação para a designação:
1.1 As funções de Vice-Diretor Escolar serão preenchidas, privativamente, por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, que preencham os seguintes requisitos mínimos:
1.1.1 seja portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
a. diploma, devidamente registado, de licenciatura plena em Pedagogia;
b. diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
c. certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas)
d. Licenciatura plena, em qualquer componente curricular
1.1.2 tenha, no mínimo, 3 (três) anos/ 1095 dias, de experiência de docência na rede estadual de ensino;
1.1.3 pertença, de preferência, à unidade escolar em que se dará a designação.
Parágrafo único – Caso o docente não possua um dos títulos previsto no item 1.1.1 poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de um dos cursos EFAPE abaixo relacionados:
. Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;
. Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;
. Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas
A classificação dos candidatos relacionados no Parágrafo Único constará em uma outra listagem.
III- DOS DOCUMENTOS:
1.Formulário disponível em:
devidamente preenchido com os documentos abaixo relacionados em anexo.
1- Formação: Diploma e Cursos descritos no item 1.1.1 (requisitos mínimos para a designação de Vice- Diretor Escolar);
2- Declaração da escola, assinada pelo diretor, constando tempo de experiência no magistério (em dias) na rede estadual de ensino, com data base de 30/06/24.
3- A comprovação dos documentos elencados no Item II e III do presente edital, deverá ser apresentado ao Diretor escolar/Diretor de escola no ato da possivel designação para função. Observação: a não comprovação da respectiva autenticidade no momento da designação, conforme solicitado neste edital, acarretará no indeferimento da inscrição do candidato.
IV – CONHECIMENTOS E HABILIDADES PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
De acordo com o artigo 3° da Resolução SEDUC 52/22:
1- Conhecimento de gestão escolar e suas dimensões;
2- Capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem à melhoria do processo ensino e de aprendizagem;
3- Capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.
V – DAS INSCRIÇÕES
1- A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, acercadas quais não poderá alegar desconhecimento.
2- A inscrição será realizada no período de: 29/01/2025 até dia 04/02/2025 às 23h59, por meio do preenchimento do formulário online, disponibilizado no item III deste edital.
3- A inscrição é isenta do pagamento de qualquer taxa.
4- A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento do formulário.
5- A pontuação preenchida deverá ser a de tempo de magistério (em dias) com a data base de 30/06/2024.
6- A Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de problemas no provedor de acesso do candidato, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, ou qualquer outro problema de ordem técnica.
7- As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
VI – DOS RECURSOS
1- O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data subsequente da publicação da classificação.
2- A interposição do recurso ocorrerá por meio do email: procseletivovice@gmail.com e será o único meio válido e aceito para a interposição de recursos.
3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.
4. Compete à Comissão Especial responsável pelo processo seletivo para preenchimento das funções de Vice-Diretor Escolar e formação de cadastro reserva da Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá a decisão dos recursos impetrados.
6. A decisão do recurso será dada a conhecer em resposta diretamente ao interessado.
VII – DO RESULTADO
1- Sairá uma lista única em ordem alfabética, sendo que o candidato credenciado, deverá apresentar os documentos solicitados nos itens II e III deste edital no ato de sua possível designação.
VIII – DA HOMOLOGAÇÃO
1- A homologação do Processo Seletivo para preenchimento das funções de VICE-DIRETOR ESCOLAR e formação de cadastro reserva da Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá se dará a partir da publicação das Listas preliminar e Final, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, prevista para o dia 11/02/2025(a primeira lista) e em 17/02/2025- lista final (pós recurso).
IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1- É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado ou site oficial da Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá as publicações referentes ao processo seletivo.
2- O preenchimento das exigências previstas neste edital deste artigo, não garante a designação na função de VICE-DIRETOR ESCOLAR.
3- No surgimento das vagas os candidatos serão entrevistados pelo diretor de escola/escolar e o supervisor de ensino da Unidade Escolar.
4- A classificação será pela pontuação obtida, faixa I Categorias A e F (habilitados com licenciatura plena); faixa II A e F – Demais cursos; faixa III A e F – Outra DE (habilitados com licenciatura plena e após demais cursos)