Publicado na Edição de 14 de Novembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos
EDITAL
EDITAL DE ENTREVISTAS PARA PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II/ PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, CANDIDATOS À ATUAÇÃO NAS ESCOLAS ESTADUAIS DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – ANO LETIVO 2025
A Dirigente Regional de Ensino – Região Guaratinguetá/SP, torna público a etapa de entrevistas para a PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II/ PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, para candidatos à atuação junto às unidades escolares sob sua jurisdição, no âmbito das escolas do Programa Ensino Integral, nos termos da Resolução SEDUC nº 77, de 24 de outubro de 2024, para o ano de 2025.
1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A entrevista é etapa obrigatória aos docentes que constam nos itens I, II, III e IV abaixo:
I – docentes efetivos e não efetivos (Anos Iniciais, Finais e Ensino Médio) indicados à realocação;
II – docentes contratados 2022 a 2024 (Anos Finais e Ensino Médio) indicados à realocação;
III – docentes efetivos e não efetivos (Anos Iniciais, Finais e Ensino Médio) que não fazem parte do Programa e pleiteiam designação;
IV – docentes contratados e candidatos à contratação (Anos Finais e Ensino Médio) que não fazem parte do programa e pleiteiam designação.
1.2. Esta etapa tem o objetivo de classificar docentes para atuação no âmbito do Programa de Ensino Integral, na Diretoria de Ensino Região Guaratinguetá/SP.
1.3. O candidato interessado em concorrer à vaga de PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II / PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO – PEI, no ano de 2025, deverá passar por entrevista realizada por comissão composta por Supervisor de Ensino/Educacional, Diretor de Escola/Escolar e Professor Especialista em Currículo – PEC e devidamente publicada em DOE,no dia 13/11/2024.
1.4. O candidato, para participar, não pode ter sofrido qualquer punição disciplinar, nos 5 (cinco) anos anteriores à abertura do processo seletivo, em conformidade com a Resolução SEDUC nº77, de 24 de outubro de 2024.
1.5. Neste processo, e ano subsequente, fica vedada a participação de integrantes do Quadro do Magistério que tenham sido cessados, no ano de 2024, nas hipóteses previstas no §3º, do artigo 5º e §3º e §4º, do artigo 13 da Resolução SEDUC 77, de 24 de outubro de 2024.
2 – DO PROCESSO
2.1. A comissão de Alocação realizará entrevistas, via Microsoft Teams, por meio de link, para avaliação e classificação, de acordo com a situação funcional na inscrição do professor.
2.2. O processo de entrevista ocorrerá no seguinte período:
2.2.1. Entrevistas individuais: de 14/11/2024 a 27/11/2024, por meio de link, com nomes e horários de cada candidato, a ser divulgado no site da Diretoria de Ensino;
2.2.2. A entrevista será em nível de Diretoria de Ensino, terá a data agendada, pela Comissão de Alocação e publicada no Site da Diretoria de Ensino.
2.2.3. Os candidatos não receberão informação no e-mail sobre a convocação, devendo acompanhar diariamente o site da Diretoria de Ensino no período de entrevistas.
2.3. O candidato deve permanecer com a câmera aberta durante a entrevista.
2.4. A entrevista será gravada e acompanhada simultaneamente pelos Diretores das escolas do Programa Ensino Integral.
2.5. Após a etapa da entrevista, os docentes constantes nos itens I, II, III e IV serão classificados, de acordo com a situação funcional e submetidos à sessão de alocação, de acordo com o Cronograma a ser estabelecido pela SEDUC-SP.
2.6. Posteriormente a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI, conforme previsto no artigo 21 da Resolução SEDUC 77/2024.
3 – DOS RESULTADOS
3.1. Os resultados das entrevistas serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino (endereço eletrônico) e no Diário Oficial, em 28/11/2024, nos termos do artigo 20 da Resolução SEDUC 77/2024.
3.2. O período de Alocação e Realocação será previsto em cronograma a ser oportunamente divulgado pela CGRH.
4- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. A participação do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste Edital e na legislação que o fundamenta;
4.2. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e bem como a apresentação de documento com foto que comprove ser o candidato convocado para entrevista;
4.3. O não comparecimento na sessão ou não participação do candidato na entrevista implicará sua eliminação, ficando impedido de participar de alocações no Programa de Ensino Integral;
4.5. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.