Publicado na Edição de 16 de Dezembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas
EDITAL DE ENTREVISTAS PARA PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I / PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS, CANDIDATOS À ATUAÇÃO NAS ESCOLAS ESTADUAIS DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – ANO LETIVO 2025.
A Dirigente Regional de Ensino – Região Guaratinguetá/SP, torna público a etapa de entrevistas para a EDUCAÇÃO BÁSICA I / PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, para candidatos à atuação no Programa Ensino Integral, nos termos da Resolução SEDUC nº 77, de 24 de outubro de 2024, Portaria CGRH nº 37 de 24 de novembro de 2024, e Portaria CGRH nº 40 de 10 de dezembro de 2024, para o ano de 2025.
1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A entrevista é etapa obrigatória aos docentes que constam nos itens I e II, abaixo:
I – Docente dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Regente de Classe – contratado (categoria “O”) que não faz parte do programa;
II – Candidatos à contratação que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral.
1.2. O candidato interessado em concorrer à vaga de EDUCAÇÃO BÁSICA I / PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, no ano de 2025, deverá passar por entrevista realizada por comissão composta por Supervisor de Ensino/Educacional, Diretor de Escola/Escolar e Professor Especialista em Currículo – PEC e devidamente publicada em DOE, no dia 13/11/2024.
1.3. O candidato, para participar, não pode ter sofrido qualquer punição disciplinar, nos 5 (cinco) anos anteriores à abertura do processo seletivo, em conformidade com a Resolução SEDUC nº 77, de 24 de outubro de 2024.
1.4. Neste processo, e ano subsequente, fica vedada a participação de integrantes do Quadro do Magistério que tenham sido cessados, no ano de 2024, nas hipóteses previstas no §3o, do artigo 5o e §3o e §4o, do artigo 13 da Resolução SEDUC nº 77, de 24 de outubro de 2024.
2 – DO PROCESSO
2.1. A comissão de Alocação realizará entrevistas, via Microsoft Teams, por meio de link, para avaliação e classificação, de acordo com a situação funcional na inscrição do professor.
2.2. O processo de entrevista ocorrerá na seguinte conformidade:
2.2.1. Entrevistas individuais: dia 17 de dezembro de 2024, por meio de link, com nomes e horários de cada candidato, a ser divulgado no site da Diretoria de Ensino;
2.2.2. A entrevista será em nível de Diretoria de Ensino, terá a data agendada, pela Comissão de Alocação e publicada no Site da Diretoria de Ensino.
2.2.3. Os candidatos não receberão informação por e-mail ou telefone sobre a convocação, devendo acompanhar diariamente o site da Diretoria de Ensino no período de entrevistas.
2.3. O candidato deve permanecer com a câmera aberta durante a entrevista.
2.4. A entrevista será gravada e acompanhada simultaneamente pelos Diretores das escolas do Programa Ensino Integral.
2.5. Caberá a Comissão “Deferir ou indeferir de acordo com o resultado da entrevista, a continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI”, nos termos do Inciso IV, do § 1º, do Artigo 2º da Portaria CGRH nº 37/2024.
2.6. Após a etapa da entrevista, os docentes, constantes nos itens I e II, serão classificados, de acordo com a situação funcional e submetidos à sessão de alocação, de acordo com o Cronograma a ser estabelecido pela SEDUC-SP.
2.7. Posteriormente a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI, conforme previsto no artigo 21 da Resolução SEDUC 77/2024.
3 – DOS RESULTADOS
3.1. Os resultados das entrevistas serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino (endereço eletrônico) e no Diário Oficial, em 18/12/2024, nos termos do artigo 20 da Resolução SEDUC 77/2024, Portaria CGRH nº 37/2024, e Portaria CGRH nº 40/2024.
4- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. A participação do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste Edital e na legislação que o fundamenta;
4.2. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e bem como a apresentação de documento com foto que comprove ser o candidato convocado para entrevista;
4.3. O não comparecimento na sessão ou não participação do candidato na entrevista implicará no indeferimento no Processo de alocação/designação, no Programa Ensino Integral, nos termos do § 4º, do Artigo 3º, da Portaria CGRH nº 37/2024.
4.5. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.