Publicado na Edição de 19 de Março de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
EDITAL DA CHEFE DE DEPARTAMENTO – DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 18 DE MARÇO DE 2026
EDITAL DE DIVULGAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES PARA ATUAÇÃO NAS ESCOLAS OLÍMPICAS – 2026
A Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá (UREG), com fundamento no disposto na Resolução SEDUC n°150, de 27 de novembro de 2025, que dispõe sobre o Projeto de Olimpíadas Científicas da SEDUC-SP, torna público o presente Edital, que estabelece os critérios, procedimentos e condições para a seleção e atribuição de aulas a docentes para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas, no ano letivo de 2026, nos termos abaixo definidos:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. A atribuição de aulas no âmbito do Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas destina-se à atuação do Professor Olímpico, em trabalho presencial, nas Unidades Escolares da rede estadual jurisdicionadas às Unidades Regionais de Ensino da SEDUC-SP.
2. Poderão participar do processo de seleção docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação, desde que possuam classificação ativa no processo regular de atribuição de classes e aulas da SEDUC-SP para o ano de 2026 e atendam às exigências previstas neste Edital e na legislação vigente.
3. O processo de seleção e de atribuição das Aulas Olímpicas será de responsabilidade das Unidades Regionais de Ensino, observadas as orientações da Subsecretaria Pedagógica (SUPED) e as normas expedidas pela SEDUC-SP.
4. O Professor Olímpico será o responsável pela condução pedagógica das Aulas Olímpicas, atuando no enriquecimento curricular, no aprofundamento conceitual e no desenvolvimento de competências acadêmicas dos estudantes, com foco na preparação para olimpíadas científicas e acadêmicas, em consonância com as diretrizes curriculares da SEDUC-SP.
5. As Aulas Olímpicas ocorrerão aos sábados, conforme o Calendário Pedagógico constante dos Anexos I e II deste Edital, compreendendo:
5.1. a carga horária correspondente a 03 (três) aulas semanais, com interação direta com os estudantes;
5.2. a participação nas formações vinculadas ao Projeto, organizadas pela Unidade Regional de Ensino e/ou pela SUPED, conforme disposto na Resolução SEDUC nº 150/2025.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO
1. A seleção de docentes para atuação como Professor Olímpico ocorrerá por meio de processo de atribuição de aulas, organizado pela Unidade Regional de Ensino participante do Projeto, nos termos das normas da SEDUC-SP.
2. A atribuição observará, prioritariamente, a formação acadêmica, respeitada a ordem de preferência abaixo, sem prejuízo da análise do perfil pedagógico, da experiência específica e da adequação do candidato às características do Projeto, cabendo à Unidade Regional de Ensino/URE a seleção do docente que melhor atenda às necessidades das Aulas Olímpicas.
2.1. Licenciatura plena em Matemática;
2.2. Licenciatura plena em Física;
2.3. Mestrado ou Doutorado em Matemática ou áreas correlatas, na inexistência ou insuficiência de candidatos com perfil compatível enquadrados nos itens 2.1 e 2.2;
2.4. Graduação em outra área do conhecimento, com mínimo de 160 horas de formação comprovada em Matemática ou áreas afins, como Física;
2.5. Graduação em qualquer área, com experiência mínima comprovada de cinco anos no ensino ou em atividades relacionadas à Matemática;
2.6. Profissionais com Notório Saber, reconhecido pelo Sistema de Ensino, conforme o art. 36, inciso V, da Lei nº 9.394/1996 (LDB), com redação dada pela Lei Federal nº 13.415/2017, desde que comprovada a compatibilidade do perfil profissional com os objetivos pedagógicos do Projeto, na inexistência de docentes enquadrados nos itens anteriores.
3. A atribuição das aulas respeitará a seguinte ordem de prioridade funcional, conforme regras da SEDUC-SP:
3.1. Docentes titulares de cargo, para constituição de jornada ou carga suplementar;
3.2. Docentes ocupantes de função-atividade, para composição da carga horária de opção;
3.3. Docentes contratados, com aulas previamente atribuídas, para complementação da carga horária de trabalho;
3.4. Docentes contratados, em interrupção de exercício, para composição de carga horária de trabalho;
4. Somente em caráter excepcional e na total inexistência de docentes enquadrados nos critérios acima, a Unidade Regional de Ensino poderá recorrer à contratação de candidatos à docência, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, desde que atendidos os requisitos deste Edital e comprovado perfil compatível com o Projeto.
5. Docentes da rede estadual da SEDUC-SP, especialmente aqueles com carga horária correspondente à Jornada Integral e sem outro vínculo empregatício, poderão celebrar contrato nos termos da legislação vigente, desde que devidamente classificados em concurso público ou processo seletivo simplificado válido.
6. Os candidatos deverão declarar, formalmente, disponibilidade para atuação aos sábados e para participação em formações presenciais ou a distância, organizadas pela Unidade Regional de Ensino, pela SUPED ou por outras instâncias da SEDUC-SP.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
1. As Unidades Regionais de Ensino da SEDUC-SP deverão organizar processo seletivo regional específico para a seleção de professores das Aulas Olímpicas.
2. O processo seletivo poderá compreender, a critério da Unidade Regional de Ensino, as seguintes etapas:
2.1. inscrição por formulário próprio divulgado nos canais oficiais da Unidade Regional de Ensino;
2.2. análise de currículo profissional;
2.3. entrevista individual, presencial ou on-line;
2.4. definição de critérios mínimos de classificação;
2.5. atribuição das aulas.
3. O processo seletivo deverá ocorrer conforme o calendário constante do Anexo III, podendo sofrer ajustes mediante orientação da SUPED.
4. Eventuais alterações serão divulgadas pelos canais oficiais da SEDUC-SP.
5. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Unidade Regional de Ensino o indeferimento de inscrições com dados inverídicos ou inconsistentes.
6. O tratamento de dados pessoais observará a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A atribuição das Aulas Olímpicas ocorrerá conforme o interesse público e a necessidade do serviço, respeitado o quantitativo de aulas disponíveis nas Unidades Regionais de Ensino.
2. Os candidatos classificados poderão compor cadastro de reserva, sem garantia de convocação.
3. Não caberá recurso contra os resultados do processo seletivo, ressalvada a correção de erro material.
4. É responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações oficiais da Unidade Regional de Ensino e da SEDUC-SP.
5. Informações complementares serão divulgadas exclusivamente pelos canais institucionais da SEDUC-SP e das Unidades Regionais de Ensino.
6. O presente Edital terá vigência até 28 de novembro de 2026, data prevista para o encerramento das Aulas Olímpicas 2026, no âmbito do Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas.
ANEXO I
CALENDÁRIO PEDAGÓGICO DAS AULAS NAS ESCOLAS OLÍMPICAS
| MÊS | SÁBADOS COM AULAS NO MÊS |
| Março | 14, 21, 28 |
| Abril | 11, 18, 25 |
| Maio | 09, 16, 23, 30 |
| Junho | 13, 20 |
| Agosto | 08, 15, 22, 29 |
| Setembro | 12, 19, 26 |
| Outubro | 03, 10, 17, 31 |
| Novembro | 07 |
ANEXO II
CALENDÁRIO PEDAGÓGICO DE REPOSIÇÃO DAS AULAS NAS ESCOLAS OLÍMPICAS
| MÊS | SÁBADOS COM AULAS NO MÊS |
| Junho | 27 |
| Novembro | 28 |
ANEXO III
CALENDÁRIO DE SELEÇÃO DE PROFESSORES E DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS OLÍMPICAS
| MÊS | AÇÃO | DATA PREVISTA PARA AÇÃO |
| Março | Inscrição para o credenciamento | Das 12h de 19/03/26 às 12h de 23/03/26 |
| Março | Publicação dos candidatos deferidos e cronograma de entrevista | Dia 24/03/26 (a ser retificado no DOE de 23/03/2026) |
| Março | Publicação dos candidatos credenciados | Dia 26/03/26 a partir da 12h |
| Março | Atribuição das aulas | Dia 27/03/26 à 9h |
| Junho/Julho | Nova seleção de professores (em caso de abertura de novas turmas ou de desistência de professores na URE) | 22/06 a 31/07 |
| Agosto | Nova atribuição de professores (em caso de abertura de novas turmas ou de desistência de professores na URE) | 03/08 a 06/08 |
ANEXO IV
Link do formulário para a inscrição de professores interessados na atribuição das Aulas Olímpicas de Matemática:
https://docs.google.com/forms/d/1KRhMWL90AXkoY35DcwJLoxEKRrzrPP9Lvl_lWa5p1kE/edit?pli=1