Publicado na Edição de 11 de Fevereiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA AS ESCOLAS OLÍMPICAS
A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no disposto na Resolução SEDUC n° 01, de 06 de janeiro de 2025, alterada pela Resolução SEDUC nº 15, de 28 de janeiro de 2025, torna público o edital com os critérios que norteiam a seleção e a atribuição de aulas para docentes para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas circunscritas na Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O presente edital destina-se a orientar para o processo de cadastro de docentes para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas da rede pública estadual de ensino.
2. A atribuição do Professor Olímpico terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares:
EE Professora Maria Amália Magalhães Turner-Guaratinguetá
EE Arnolfo Azevedo-Lorena
EE Oswaldo Cruz-Cruzeiro
3. Poderão fazer parte do Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas os docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação com classificação ativa no processo de atribuição de classes e aulas 2025, desde que cumpridas as exigências constantes deste edital e nas demais normas regulamentadoras.
4. O professor Olímpico é responsável pela condução pedagógica das Aulas Olímpicas nas Unidades Escolares mencionadas no item 2 deste edital promovendo o enriquecimento curricular dos estudantes, incentivando a participação em olimpíadas científicas e desenvolvendo competências específicas.
5. As Aulas Olímpicas acontecerão sempre aos sábados, nas quais o selecionado irá exercer as atribuições previstas na Seção I da Resolução Seduc n° 01, de 6 de janeiro de 2025, cumprindo a carga horária de 4 (quatro) horas semanais de trabalho e sendo, necessariamente, 3 (três) horas-aula com interação com estudantes, nos sábados indicados no calendário pedagógico das Aulas Olímpicas, nos Anexos I e II deste edital.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS
1. A seleção de docentes para atuação como Professor Olímpico ocorrerá mediante processo de atribuição de aulas a ser realizado pela Diretoria de Ensino.
2. As formações exigidas para a atribuição deverão seguir a ordem de prioridade abaixo, observando-se os critérios de qualificação e adequação à função:
2.1 – Portadores de diploma de licenciatura plena em Matemática;
2.2 – Portadores de diploma de licenciatura plena em Física;
2.3 – Portadores de Mestrado ou Doutorado no componente curricular ou em áreas correlatas (Matemática), na ausência de docentes dos itens 2.1 e 2.2;
2.4 – Graduados(as) em curso superior de outra área com, no mínimo, 160 horas de formação em Matemática ou áreas correlatas (Física);
2.6 – Graduados(as) em outros cursos superiores, com cinco anos de experiência comprovada na área de Matemática;
2.7 – Profissionais com Notório Saber reconhecido pelo Sistema de Ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, conforme o inciso V do caput do art. 36 da LDB, com redação dada pela Lei Federal 13.415/2017, na ausência de docentes dos itens 2.1 e 2.2;
3. A atribuição das aulas deverá observar a seguinte ordem de prioridade:
3.1 – Docentes titulares de cargo, para constituição de jornada e carga suplementar;
3.2 – Docentes ocupantes de função-atividade, para composição da carga horária de opção;
3.3 – Docentes contratados, com aulas já atribuídas, para composição de carga horária de trabalho.
4. Em caráter excepcional, na inexistência de docentes enquadrados nos itens 2 e 3 deste edital, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, contratar candidatos à docência, desde que estejam devidamente classificados em lista de remanescente de concurso de Professor de Ensino Fundamental e Médio (VUNESP) e/ou em processo seletivo simplificado vigente (PSS VUNESP) e atendam às exigências do item 2 deste edital e que apresentem perfil compatível com Projeto.
5. Os docentes deverão declarar, por escrito, sua disponibilidade para trabalhar aos sábados e para participar de formações presenciais ou a distância, que integram o trabalho pedagógico (ATPC), oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em âmbito regional ou central.
CAPÍTULO III
DA SELEÇÃO
1. O processo seletivo deverá ser realizado, por meio das seguintes etapas:
1.1. Inscrição, entre os dias 10 a 17 de fevereiro, disponível no link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfWjax5kzNjH0QXH5qperagGcAtvVerJ9wCLgtZ3uyJDHbQvw/viewform
no qual o candidato deverá preencher seus dados pessoais, informar sua formação e anexar os comprobatórios da sua formação e currículo;
1.2. Análise dos documentos enviados no formulário e o currículo profissional dos candidatos inscritos realizada pela comissão designada pela Diretoria de Ensino para esse fim;
1.3. Entrevista on line com os candidatos realizada pela comissão designada pela Diretoria de Ensino para esse fim. As entrevistas serão realizadas de acordo com lista disponibilizada no site da Diretoria de Ensino.
1.4. O processo seletivo acontecerá de acordo com as datas previstas no calendário no Anexo III deste edital.
1.5 – As informações inseridas na inscrição e apresentadas ao longo do processo são de inteira responsabilidade do candidato.
1.6 – O formulário de inscrição e os demais documentos apresentados pelos candidatos que contiverem dados inverídicos ou incompletos poderá implicar em indeferimento do candidato.
1.7 – Ao realizar a inscrição, o candidato concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
2 . Os candidatos serão avaliados:
2.1. Análise de currículo profissional dos candidatos inscritos: até 2,00 pontos 2.2. Entrevista com os candidatos selecionados: até 5,00 pontos
2.3. Critérios mínimos de eliminação do certame: 3,00 pontos
3. O processo seletivo acontecerá de acordo com as datas previstas no calendário no Anexo III deste edital.
4. A COPED poderá fazer alterações no calendário, caso haja necessidade, e qualquer mudança em relação às datas será comunicada pelos principais meios de comunicação da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá reserva-se ao direito de proceder às atribuições em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com o número de aulas existentes.
2. O docente aprovado no processo e que não tiver atribuição poderá ser incluído em cadastro de reserva, o que não implica obrigatoriedade de sua atribuição, cabendo à Diretoria de Ensino a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário às atividades por ele desenvolvidas.
3. Não serão acatadas alegações de desconhecimento das instruções, prazos, requisitos e demais especificações contidas neste Edital, tampouco caberão recursos dos resultados.
4. É dever e responsabilidade do candidato acompanhar os editais, comunicados e demais publicações referentes ao presente processo seletivo bem como acessar o e-mail informado pelo candidato no formulário.
5. Eventuais informações adicionais, avisos e demais comunicados serão disponibilizadas no site da Diretoria de Ensino
Anexo I
Calendário Pedagógico das aulas nas Escolas Olímpicas
Mês | Sábados de aula no mês |
Março | 15 22 29 |
Abril | 05 12 26 |
Maio | 10 17 24 31 |
Junho | 07 14 |
Agosto | 09 16 23 30 |
Setembro | 06 13 20 27 |
Outubro | 04 11 18 |
Novembro | 08 |
Anexo II
Calendário Pedagógico de reposição das aulas nas Escolas Olímpicas.
Este calendário poderá ser utilizado pelas Diretorias de Ensino que tiveram algum sábado de aula afetado em decorrência de feriados municipais. Considera-se aqui apenas os feriados que, necessariamente, ocorrem no sábado de aula previsto no calendário do Anexo I.
Mês | Sábados de aula no mês |
Junho | 28 |
Outubro | 25 |
Novembro | 29 |
Anexo III
Calendário de seleção de professores e de atribuição de Aulas Olímpicas na SED
Mês | Ação | Data |
Fevereiro | Seleção de Professores | 10 a 28 |
Março | Atribuição de Aulas | 10 |