EDITAL DE CONVOCAÇÃO – entrevistas de credenciamento para o exercício nas funções específicas do PEI

Publicado na Edição de 04 de Dezembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 03/12/2025

O Chefe de Departamento- Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá/SP, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Resolução SEDUC nº 158, de 01/12/2025, Portaria DIPES nº 15, de 28 de novembro de 2025 e Portaria DIPES nº 16, de 01 de dezembro de 2025, convoca os candidatos para a realização de entrevistas de credenciamento para o exercício nas funções específicas do PEI, bem como daqueles indicados à não permanência nas unidades escolares do PEI e de tempo parcial.

I – Da Obrigatoriedade da Participação
A participação na etapa de entrevistas é obrigatória para os seguintes perfis:
a) Docentes efetivos, não efetivos (“P”, “N”, “F”) e contratados interessados no credenciamento inicial para o PEI.
b) Docentes nomeados que tomaram posse em cargo efetivo em unidade escolar de tempo parcial e buscam designação no PEI.
c) Docentes contratados que atuam em escolas de tempo parcial e pleiteiam vaga nas funções de docente e/ou intérprete de libras no PEI.
d) Candidatos à contratação que indicarem a opção pelo credenciamento.
e) Docentes efetivos ou não efetivos que receberem a primeira indicação de não permanência e buscam realocação no Programa, devendo ter o perfil validado pelo Comitê.
f) Docentes efetivos ou não efetivos que receberem a indicação de não permanência nas escolas de tempo parcial, devendo ter o perfil validado pelo Comitê.

II – Dos Casos de Dispensa da Entrevista
A entrevista não será necessária nas seguintes hipóteses:
a) Docentes efetivos e não efetivos que já atuam no PEI e participam do processo de credenciamento para movimentação entre escolas ou mudança de função na própria unidade escolar (exceto se indicados à não permanência).
b) Docentes nomeados que tomaram posse em cargo efetivo em unidade escolar que atende ao PEI e buscam concorrer à movimentação entre essas escolas.

III – Do Comitê
O Comitê de entrevistas será composto por Supervisores de Ensino, Professores Especialistas do Currículo – PEC e Diretores de Escola/Escolar, indicados pelo Dirigente Regional de Ensino.

IV – Da Pontuação e Classificação
a) No credenciamento PEI, a entrevista é obrigatória. Ao se ausentar ou não comparecer, o candidato será indeferido e desclassificado.
b) Docentes efetivos e não efetivos das escolas de tempo parcial, indicados à não permanência, que foram convocados e que não realizarem ou não comparecerem na entrevista agendada, receberão a menor nota da escala prevista e serão classificados para indicação dos diretores de outras unidades escolares diferentes da atual, no processo de atribuição de classes e aulas.
c) O Comitê de Entrevistas atribui uma nota final, em escala de 0 (zero) a 10 (dez) aos docentes submetidos à etapa, para fins de composição da classificação.
d) A classificação final observará a nota obtida na entrevista, quando houver, e a pontuação do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas.

V – Do Resultado e demais orientações
a) Do resultado do processo de entrevista não cabe recurso.
b) Não haverá reagendamento das entrevistas por quaisquer motivos, exceto por problemas apresentados no link disponibilizado.
c) No momento da entrevista será solicitado ao candidato que deixe a câmera e o microfone ligados, e ainda apresente um documento de identificação.

VI – Da entrevista e link
As entrevistas ocorrerão de forma online pelo aplicativo TEAMS, conforme cronograma e link disponibilizados no Site da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá/SP.