A ser publicado na Edição de 15 de Janeiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ALOCAÇÃO PEI – 2026, conforme portaria DIPES nº 01 de 05/01/26, 2ª chamada – para atendimento das vagas remanescentes.
Considerando as Resolução SEDUC nº158, de 28 de novembro de 2025, Resolução Seduc n°163, de 09 de dezembro de 2025, Resolução 95, de 07 de novembro de 2024 e a Portaria DIPES nº01 de 05 de janeiro de 2026, a Chefe de Departamento – Dirigente de Ensino, CONVOCA para a sessão de alocação do Programa Ensino Integral – PEI 2026, os DOCENTES PREVISTOS NA PORTARIA DIPES Nº 01 de 05/01/26, artigo 2º, item II (a, b, c, d), junto às Escolas Circunscritas à Unidade Regional de Ensino, conforme previsto nas Legislações Vigentes que regem o Programa de Ensino Integral da Rede Estadual de Ensino de São Paulo – SEDUC/SP, observados os critérios de classificação previstos na Resolução SEDUC nº 143/2025 e a formação exigida, como segue, Recorte da Portaria DIPES nº 01 de 05/01/26:
a) Etapa 1 – Excedentes do Quadro Permanente: atendimento, em nível de URE, dos docentes efetivos e não efetivos enquadrados na condição de excedentes, no âmbito da unidade de atuação no programa em que se encontram vinculados, para fins de alocação nas vagas remanescentes de outras unidades escolares, observada a classificação do docente e sua formação;
b) Etapa 4 – Temporários Excedentes: período de atendimento, em nível de URE, dos docentes contratados que se enquadrarem na condição de excedentes, no âmbito da unidade de atuação no PEI, para fins de alocação nas vagas remanescentes de outras unidades escolares;
c) Etapa 5 – Alocação do Quadro Permanente: período de atendimento, em nível de URE, dos docentes efetivos, nomeados e não efetivos, devidamente credenciados, que pleiteiam designação no PEI, bem como daqueles aptos à realocação, em conformidade com o artigo 8º da Resolução da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC nº 158/2025; e
d) Etapa 6 – Alocação do Quadro Temporário: período para atendimento, em nível de URE, dos docentes contratados e candidatos à contratação, devidamente credenciados, que pleiteiam designação no PEI.
1. DA FORMA DA SESSÃO DE ALOCAÇÃO:
1.1. A sessão ocorrerá no dia 16/01/2026, com participação por meio do aplicativo Teams. O link de acesso e o cronograma de atendimento serão disponibilizados no site da Unidade Regional de Ensino.
2. Do cronograma.
2.1. docentes do quadro permanente- excedentes: efetivos, nomeados, não efetivos (“P”, “N” e “F”) e contratados:
Data: 16 de janeiro de 2026 (sexta-feira), às 9 horas.
2.2. Os docentes do quadro permanente: efetivos, nomeados e não efetivos (“P”, “N” e “F”), devidamente credenciados, que pleiteiam designação no PEI, bem como daqueles aptos à realocação, em conformidade com o artigo 8º da Resolução da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC nº 158/2025; e docentes contratados e candidatos à contratação, devidamente credenciados, que pleiteiam designação no PEI.
Data: 16 de janeiro de 2026 (sexta-feira), às 10 horas.
3. Para atendimento aos incisos V e VI, do artigo 11, da Resolução SEDUC 158/2025 .
3.1. O atendimento dos integrantes do QM devidamente credenciados ficará condicionado à declaração voluntária de adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE no PEI e à comprovação dos requisitos necessários ao exercício da função pretendida.
3.2. O docente candidato à contratação, que tiver seu contrato extinto ao final do ano letivo por término de vigência, poderá participar da etapa inicial de alocação PEI, desde que tenha confirmado a participação no processo anual de atribuição de classes e aulas, cumpra o período obrigatório de quarentena e retorne à unidade escolar de atuação com novo vínculo contratual.
4. Da designação:
Previamente à designação no programa, o integrante do QM deverá apresentar os seguintes documentos:
4.1. declaração nos termos do artigo 2º do Decreto nº 57.970/2012;
4.2. declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei nº 10.261/1968 e Decreto nº 68.829/2024;
4.3. anuência do Diretor de Escola ou Diretor Escolar, para função docente ou da equipe gestora, quando pretendidas e unidade pertencente a URE diversa de sua classificação;
4.4. declaração de horários para fins de acumulação remunerada.
Observação: O docente que permanecer excedente ao longo do ano letivo e, havendo vaga compatível com sua habilitação ou autorização, optar por não assumir a atribuição ofertada na URE, deixará de ser considerado excedente, caracterizando-se a cessação de sua participação no programa para todos os efeitos legais e funcionais.