Publicado na Edição de 9 de maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES, DE 8 DE MAIO DE 2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO 2026.
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, com fundamento no disposto no artigo 6º do Decreto nº 54.682, de 13-08-2009, torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo Seletivo Simplificado de docentes para atuação nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio na rede estadual de ensino, por meio de prova objetiva, prática e avaliação de títulos, a ser realizado em nível regional, mediante as condições estabelecidas neste edital.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à formação de cadastro reserva de candidatos à contratação temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes dos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio da rede pública estadual de ensino e ao credenciamento para o Programa Ensino Integral – PE I para o ano letivo de 2026.
2. A contratação temporária docente no âmbito da Secretaria da Educação encontra-se autorizada por meio do Decreto nº 63.739 de 03 de outubro de 2016, o qual autoriza a reposição automática da classe de docentes do Quadro do Magistério.
3. A contratação temporária terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares.
4. Poderão se inscrever no presente Processo Seletivo Simplificado os candidatos que queiram celebrar contrato com a rede estadual de educação, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.
5. A remuneração será por subsídio nos termos do inciso I, artigo 3º da Lei Complementar nº 1.374/2022, aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009 e atualizações, conforme a carga horária que efetivamente vierem a cumprir, observando o mínimo de 25 (vinte e cinco) horas semanais, equivalente à 20 (vinte) aulas de interação com estudantes.
6. Para atuação nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, o docente ficará submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, para o exercício da atividade docente, com a carga horária correspondente a 40 (quarenta) horas semanais.
7. As divulgações referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicadas oficialmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE (www.doe.sp.gov.br) e disponibilizadas, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), conforme o caso, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
DOS REQUISITOS
1. Habilitado:
1. Anos Iniciais do Ensino Fundamental, os portadores de diploma de:
1. Curso Normal Superior;
2. Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
3. Habilitação Específica para o Magistério (HEM) e Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
4. Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;
5. Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
1. Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, os portadores de diploma de Licenciatura Plena em um dos componentes curriculares da Matriz Curricular do Estado de São Paulo.
2. Na Educação Especial:
Formações previstas no inciso III da parte A da Indicação CEE 213/2021.
3. No caso específico no componente curricular de Educação Física, a abertura de contrato está vinculada somente aos habilitados e à apresentação do registro no Conselho Regional de Educação Física – CREF.
4. O portador do certificado do curso do Programa Especial de Formação Docente, nos termos da legislação específica, será considerado habilitado para todos os fins, enquanto o Bacharel e o Tecnólogo que estejam cursando o referido programa não poderão ser considerados como estudantes de curso de licenciatura plena.
1. Qualificado:
1. Anos Iniciais do Ensino Fundamental: Não há.
2. Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio:
6. portadores de diploma de licenciatura plena, independentemente da existência de 160 (cento e sessenta) horas de estudos na disciplina a ser atribuída, desde esta seja da mesma área do conhecimento;
7. portadores de diploma de Licenciatura Curta, na área de formação acadêmica ou disciplina a ser atribuída;
8. estudantes de Licenciatura Plena, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
9. portadores de diploma de Bacharel ou de Tecnólogo de nível superior, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos, na área de conhecimento ou disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
10. estudantes de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos na área de conhecimento ou disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso.
1. Na Educação Especial: Formação constante no inciso I da parte B da Indicação CEE213/2021.
2. Na Educação Física: Não há.
1. Demais requisitos: Por ocasião da contratação, o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.093/2009 e alterações e da legislação vigente referente ao processo inicial de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do quadro do Magistério e a legislação que regulamenta o Programa Ensino Integral.
DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição deverá ser efetuada das 10h de 15.05.2025 às 23h59min de 13.06.2025, exclusivamente pela internet no site (www.vunesp.com.br) e não será permitida inscrição em desacordo com o estabelecido neste edital.
2. Para inscrever-se, o candidato deverá:
1. acessar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
2. localizar, no site, o link correlato a este Processo Seletivo Simplificado;
3. ler, na íntegra, este Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;
4. transmitir os dados da inscrição;
5. imprimir o boleto bancário;
6. efetuar o pagamento da taxa de inscrição.
3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente:
1. optar por 1 (um) dentre os 77 (setenta e sete) Municípios-Sede listados no Anexo II deste Edital, para fins de realização de prova;
2. optar por 1 (uma) dentre as 91 (noventa e uma) Diretorias Regionais de Ensino para fins de classificação conforme Anexo I.
3. excepcionalmente os candidatos que optarem pela atuação em classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental devem selecionar 1 (uma) dentre as Diretorias Regionais de Ensino para fins de classificação conforme Anexo I. Ao qual poderá ser alterado a qualquer tempo por interesse da Administração.
4. selecionar a disciplina.
5. Indicar interesse em atuar no Programa Ensino Integral – PEI no ano letivo de 2026.
4. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
1. De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá efetivar sua inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para Processo Seletivo Simplificado.
2. Não será permitida, em hipótese alguma, troca da disciplina pretendida, após a efetivação da inscrição.
3. O candidato que se inscrever para mais de uma disciplina, em que a prova objetiva será realizada no mesmo período, deverá realizar apenas uma prova e será considerado ausente nas demais, sendo atribuída a pontuação zero nas respectivas disciplinas, porém não será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado à vista de seu caráter eminentemente classificatório.
5. A efetivação da inscrição dar-se-á mediante ao pagamento da respectiva taxa, dentro do período determinado neste Edital.
6. O candidato não terá sua inscrição efetivada quando:
1. efetuar o pagamento em valor menor do que o estabelecido;
2. efetuar pagamento fora do período estabelecido para inscrição.
7. O valor da taxa de inscrição é de R$ 40,00 (quarenta);
1. Para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser utilizado o boleto bancário, gerado até às 23h59min do último dia de inscrição, no site da Fundação VUNESP, o qual poderá ser pago em qualquer agência bancária, até o dia 16.06.2025.
2. Se, por qualquer razão, o pagamento for efetuado em valor menor ao da correspondente taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.
3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência eletrônica, PIX, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou realizado após o dia 16.06.2025, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
4. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação até o vencimento do boleto bancário.
5. Em caso de evento que resulte em fechamento das agências bancárias, a taxa de inscrição deverá ser paga antecipadamente.
6. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento referente à taxa de inscrição.
7. O valor pago a título de taxa de inscrição não poderá ser transferido para terceiro, nem para outros Processos Seletivos.
8. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do correspondente valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pelo disposto na Lei nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005 e Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007.
9. A devolução da importância paga somente ocorrerá se este Processo Seletivo Simplificado não se realizar.
8. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site da Fundação VUNESP, na página deste Processo Seletivo Simplificado, durante e após o período de inscrições.
1. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato, para verificar o ocorrido.
9. O candidato será responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, bem como por eventuais erros e omissões.
10. Realizada a inscrição, o candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá acessar a “Área do Candidato > Meu Cadastro”, no site da Fundação VUNESP, clicar no link deste Processo Seletivo Simplificado, digitar o CPF e a senha, e efetuar a correção necessária, ou entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato da VUNESP.
1. Para efeito de critério de desempate serão consideradas as correções cadastrais realizadas até o 2º dia útil contado a partir da data de realização da prova objetiva.
11. O candidato deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos deste Edital, não podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento.
12. A Fundação VUNESP e a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
13. As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, podendo a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e a Fundação VUNESP utilizá-las em qualquer época no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
14. O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste Edital ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.
15. Ao efetivar a sua inscrição o candidato concorda com os termos que constam neste Edital e manifesta plena ciência quanto à divulgação de seus dados pessoais (nome, data de nascimento, condição de deficiente, se for o caso, notas, resultados, classificações, dentre outros) em editais, comunicados e resultados relativos a este Processo, tendo em vista que essas informações são necessárias ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos do Processo Seletivo Simplificado. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações desta seleção possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
Para ver o Edital na íntegra, clique aqui.