EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES – CONCURSO DE REMOÇÃO – QM – DOCENTE 2024

DOE – Suplementos – 14/05/2024– Págs.01 e 24
Concursos
EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES – CONCURSO DE REMOÇÃO – QM – DOCENTE 2024
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por intermédio de sua Coordenadora, torna pública a abertura do período de inscrições e indicações, e as respectivas orientações quanto aos procedimentos do Concurso de Remoção – Quadro do Magistério – Classe Docentes 2024.
As normas estabelecidas neste Edital encontram-se regulamentadas pelo Decreto nº 55.143/2009, Decreto 60.649/2014 e Resolução SE nº 95/2009.
O Concurso de Remoção – QM – Classe Docentes 2024, destina-se aos Cargos de:
* Professor Educação Básica I
* Professor Educação Básica II
* Professor de Ensino Fundamental e Médio
Fica vedada a inscrição para o concurso em questão, de integrante da classe docente que se encontre na condição de readaptado ou, de candidato que tenha se removido por União de Cônjuges – UC, antes de transcorridos 5 (cinco) anos, salvo se o cônjuge for removido “ex officio”, ou tiver provido novo cargo em outro município;
O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição, com as jornadas de opção.
Se inscrito por União de Cônjuges deverá indicar o município pleiteado.
I – DAS INSCRIÇÕES
a) As inscrições serão efetuadas, somente via Internet, no seguinte endereço: https://portalnet.educacao.sp.gov.br das 8h do dia 15/05/2024, às 23h59 do dia 24/05/2024, horário de Brasília;
b) Serão utilizados para inscrição os dados constantes no Cadastro Funcional da Secretaria de Estado da Educação;
c) Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o Portal da Secretaria de Educação, no link descrito no item I – letra a – pertinente ao evento e seguir as respectivas instruções;
d) O candidato que ainda não tenha ou tenha esquecido o login e a senha do Portal da Secretaria de Educação, deverá clicar em “Manual para Acesso ao Sistema”, e seguir as orientações contidas;
e) No período da realização das inscrições, o candidato que se inscrever por União de Cônjuges – UC e/ou Títulos deverá entregar ao superior imediato (Diretor de Escola / Diretor Escolar), os documentos de União de Cônjuges – UC (Atestado original e fotocópia da Certidão de Casamento ou Escritura Pública de convivência marital), bem como cópias reprográficas de títulos (Diploma Doutorado e/ou Mestrado, Certificados de Especialização (mínimo de 360 horas) e/ou Aperfeiçoamento (mínimo de 180 horas), para fins de classificação, conforme determina o artigo 5º do Decreto 55.143/2009;
e. 1. O candidato deverá observar na apresentação da declaração do superior imediato relativo à inscrição por União de Cônjuges:
e.1.1. Se cônjuge ocupante cargo efetivo, eletivo ou em comissão:
e.1.1.1 dispor de 1 (um) dia de exercício no cargo na ocasião da inscrição;
e.2. Se cônjuge ocupante de função – atividade:
e.2.1 dispor de 1(um) ano ininterrupto de exercício na função na data da inscrição;
e.2.2. dispor de carga horária mínima de trabalho semanal de 20 (vinte) horas, as quais não poderão ser em caráter de substituição.
e.3. No caso de cônjuge empregado(a) de prefeitura municipal, quando não for possível a assinatura do prefeito, o signatário da declaração poderá ser o Secretário Municipal ou Diretor de Recursos Humanos;
e.4. no caso de cônjuge prefeito(a), a declaração deverá vir assinada pelo presidente da Câmara Municipal.
f) Ao se inscrever será registrado no requerimento de inscrição, automaticamente, a modalidade de inscrição, de acordo com a situação funcional, devendo o candidato confirmar esta opção:
f.1. Remoção (destinada ao docente com situação funcional regular) ou,
f.2. Remoção/Reserva (destinada ao docente exclusivamente adido que queira participar do evento, assim como aquele que possui constituição parcial de jornada de trabalho ou ainda ao professor que constitui jornada em mais de uma Unidade Escolar e deseja constituir jornada somente na unidade em que se encontra classificado);
f.2.1 O candidato que se encontre na situação funcional descrita no item f.2 e não queira se inscrever no concurso, será inscrito compulsoriamente na modalidade “Reserva” para lhe assegurar as aulas decorrentes de vaga potencial eventualmente liberadas na ocasião da movimentação das vagas.
g) O candidato deverá indicar o tipo de inscrição:
g.1. Títulos ou,
g.2. União de Cônjuges;
h) O candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá também por Títulos. Todavia, caso obtenha êxito no Certame por União de Cônjuges, poderá ser removido compulsoriamente para qualquer Unidade Escolar localizada no município de classificação do Cargo ou Função permanente do Cônjuge, em Jornada Inicial de Trabalho Docente, mesmo que não conste na relação de indicações, conforme rege o artigo 29 da Resolução SE 95/2009;
h.1) A remoção compulsória por União de Cônjuges a que se refere o item h, para o candidato com cargo estabelecido da carreira estabelecida pela LC 1.374/2022, ocorrerá pela Jornada Completa de Trabalho Docente.
i) Os dados pessoais, funcionais do candidato e a constituição de jornada, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados;
i.1. Caso seja detectada inconsistência de informações, os campos pré-preenchidos, somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o superior imediato;
j) Se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar correção, ao superior imediato e, encaminhar somente via Internet, no período determinado para RECURSO / RECONSIDERAÇÃO, documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações, para posterior encaminhamento à respectiva Diretoria de Ensino;
k) De acordo com o Parecer PA 54/2012 e Comunicado CGRH 7/2013, os candidatos que apresentarem Escritura Pública de União Estável Homoafetiva, expedida pelo cartório, farão jus a concorrer na modalidade União de Cônjuge.
II – DAS INDICAÇÕES
a) A relação de vagas será publicada, em Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 14-05-2024 após levantamento efetuado pela Diretoria de Ensino, considerando a data-base de 01-04-2024;
b) O candidato poderá indicar todas as Unidades Escolares que sejam de seu interesse, em ordem decrescente de opção, até o limite de 2.970 (duas mil novecentas e setenta) indicações, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento;
c) Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as Unidades Escolares, para onde pretende remover-se, em ordem rigorosamente preferencial e sequencial, fazendo constar, por ordem geral de preferência:
c.1. Unidade Escolar;
c.2. Diretoria de Ensino;
c.3. Município;
c.4. Código da Unidade Escolar;
c.5. Jornada de Trabalho Docente na qual o candidato pretenda se remover.
d) O candidato poderá indicar mais de uma jornada para a mesma unidade escolar.
e) No caso de inscrição por União de Cônjuges, deverá indicar em ordem decrescente de opção as unidades escolares deste município e posteriormente poderá indicar unidades escolares de outro município pelas quais concorrerá por títulos.
d) Nos casos de remoção docente, o artigo 24 da Lei Complementar n° 444/85 dispõe que “o docente poderá remover-se pela jornada de trabalho em que estiver incluído ou por jornada de trabalho de duração superior, desde que existam horas correspondentes em uma única Unidade Escolar”, por este motivo não será permitido a indicação de jornada de trabalho menor da atual em que o candidato esteja inserido.
e) Os candidatos poderão efetuar suas indicações de jornada de trabalho na seguinte conformidade:
e.1. Carreira estabelecida pela LC 444/85 (antiga carreira)
e.1.1. Professor de Educação Básica II
e.1.1.2. JC – Jornada Integral: poderá indicar, somente a Jornada integral;
e.1.2.3. JB – Jornada Básica: poderá indicar Jornada Básica ou Jornada Integral;
e.1.3.4. J I – Jornada Inicial: poderá indicar Jornada Inicial, Jornada Básica ou Jornada Integral;
e.1.4.5. JR– Jornada Reduzida: poderá indicar Jornada Reduzida (somente aos docentes que já estiverem inseridos nesta jornada), Jornada Inicial, Jornada Básica ou Jornada Integral.
e.2. Professor Educação Básica I
e.2.1. J I- Jornada Inicial: poderá indicar Jornada Inicial, Jornada Básica;
e.2.2. JB- Jornada Básica: poderá indicar Jornada Básica.
e.3. Professor Educação Básica II – Educação Especial
e.3.1 – aulas de Sala de Recurso:
e.3.1.1. J C – Jornada Integral: poderá indicar, somente a Jornada integral;
e.3.1.2. J B – Jornada Básica: poderá indicar Jornada Básica ou Jornada Integral;
e.3.1.3. J I – Jornada Inicial: poderá indicar Jornada Inicial, Jornada Básica ou Jornada Integral;
e.3.1.4. J R– Jornada Reduzida: poderá indicar Jornada Reduzida (somente aos docentes que já estiverem inseridos nesta jornada), Jornada Inicial, Jornada Básica ou Jornada Integral.
e.4. Classe exclusiva DI (Deficiência Intelectual)
e.4.1. Nesta opção somente caberá indicação em Jornada Básica de Trabalho Docente.
f) Carreira estabelecida pela LC 1.374/2022 (nova carreira)
f. 1. Professor do Ensino Fundamental e Médio
f.1.1. Jornada Ampliada, poderá indicar, somente a Jornada Ampliada.
f.1.2. Jornada Completa, poderá indicar Jornada Completa ou Jornada Ampliada.
f.2. Professor Educação Básica I
f.2.1. J C – Jornada Completa: poderá indicar Jornada Completa ou Jornada Ampliada;
f.2.2. J A – Jornada Ampliada: poderá indicar somente jornada ampliada.
f.3. Professor Ensino Fundamental e Médio – Educação Especial
f.3.1. aulas de Sala de Recurso:
f.3.1.1 J C – Jornada Completa: poderá indicar Jornada Completa ou Ampliada;
f.3.1.2. J B – Jornada Ampliada: poderá indicar somente Jornada Ampliada.
f.3.2 Classe exclusiva DI (Deficiência Intelectual)
f.3.2.1 J C – Jornada Completa: poderá indicar Jornada Completa;
f.3.2.2- J A – Não haverá opção de indicação de Jornada Ampliada.
g) O atendimento à vaga indicada pelo candidato estará condicionado à jornada de trabalho que a escola comportar;
h) A confirmação da inscrição (requerimento e indicações) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos;
i) Ao CONFIRMAR e ENCAMINHAR a indicação das Unidades Escolares, não mais será permitido ao candidato alterar quaisquer dados;
j) Não haverá Recurso/Reconsideração para a retificação de cadastramento das indicações;
k) Terminada a inscrição, o candidato poderá imprimir o Protocolo de Inscrição e Indicações;
l) Os candidatos, ao indicarem vagas, deverão observar o disposto no artigo 244 da Lei 10.261/1968, pertinente à restrição de grau de parentesco e de hierarquia entre servidores na mesma Unidade Escolar;
m) Caso o docente seja removido para mesma Unidade Escolar onde possui Cargo de Diretor de Escola, em situação de afastamento, inclusive nos termos da Lei Complementar 1.256, de 06-01-2015, a permanência dos dois cargos na mesma Unidade Escolar será válida enquanto perdurar o afastamento, em consonância com o § 3º do artigo 16 da Resolução SE 95/2009.
III – DOS TÍTULOS
a) O campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato;
b) Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional e de Frequência e Sistema de Contagem de Tempo da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
b.1. Pontuação dos Títulos: Diplomas de Doutorado e/ou Mestrado, Certificados de Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h).
b.2. Pontuação Tempo de Serviço no Magistério Oficial da SEDUC /SP – data base 30/06/2023.
b.3. Como titular de Cargo, objeto de inscrição;
b.4. Como titular de Cargo, na atual unidade de classificação;
b.5. Como docente anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular.
c) Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato (Diretor de Escola / Diretor Escolar), para comprovação, os títulos que possuir: Diplomas de Doutorado e/ou Mestrado, Certificados de Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h), os quais serão computados nos termos do Decreto 60.649/2014.
IV – PARA FINS DE DESEMPATE
a) Tempo de Serviço no Magistério Oficial da SEDUC – Secretaria de Estado da Educação – data-base 30-06-2023;
b) Número de filhos;
c) Maior idade.
d) Para fins de desempate, apresentar, caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional, Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para o Imposto de Renda.
V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais, as quais surgirão em decorrência das vagas pertencentes aos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos;
b) Não haverá em quaisquer hipóteses, declínio e/ou desistência do Concurso de Remoção – QM – Classe Docentes 2024, após a confirmação da inscrição/indicação no sistema portalnet.
c) Candidato que no período de inscrição, compreendido entre às 8h do dia 15/05/2024, até às 23h59 do dia 24/05/2024, que não proceder à indicação de pelo menos uma Unidade Escolar, terá automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por união de cônjuges;
d) A documentação a ser entregue pelo candidato, ao superior imediato (Diretor de Escola / Diretor Escolar) no período de 14/05/2024 a 24/05/2024, deverá estar acondicionada em envelope devidamente identificado com todos os documentos necessários relacionados de forma clara;
e) A Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, não se responsabilizará por inscrições não finalizadas pelos candidatos, em decorrência de problemas técnicos, alheios a esta Pasta, tais como falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como, outros fatores que inviabilizem a transferência de dados;
f) A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos / SEDUC.
g) Da classificação caberá interposição recurso/reconsideração destinado, ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da publicação da classificação;
h) O candidato inscrito que vier a se readaptar no decorrer do concurso terá a inscrição indeferida;
i) A movimentação/trânsito dos docentes contemplados no concurso de remoção se dará, em concordância com o calendário escolar letivo de 2025, a ser divulgado oportunamente.
j) A relação de vagas iniciais será publicada em Diário Oficial do Estado.
VI – CRONOGRAMA

EVENTO DATA
Publicação e Abertura do Edital Concurso Remoção Docente 2024 – QM 14/05/2024
Publicação Relação de Vagas Iniciais 14/05/2024
Período de Inscrição / Indicação. 15/05 a 24/05/2024
Entrega, na Unidade Escolar, dos documentos da União de Cônjuges – Atestado original e fotocópia da Certidão de Casamento ou Escritura Pública de Convivência Marital. 15/05 a 24/05/2024

 

* As próximas etapas serão divulgadas oficialmente na Imprensa Oficial do Estado (www.doe.sp.gov.br).
VII – DAS VAGAS
As Vagas Iniciais retratam a situação existente na Unidade Escolar, de acordo com a data-base de 10-04-2024 – parte integrante deste Comunicado, na seguinte ordem:
1.Diretoria de Ensino – Município – Código da Unidade Escolar – Nome da Unidade Escolar – n.º vagas.
2. O candidato deverá ter conhecimento que a vaga inicial indicada refere-se às aulas/classes livres existentes na unidade escolar:
2.1 No processamento da remoção será considerada além da vaga inicial, as vagas potenciais decorrentes da eventual movimentação dos candidatos;
2.2 No processamento da remoção será considerada a jornada de trabalho docente que a unidade escolar comporta para a respectiva disciplina ou classe, resultante do número de turnos em funcionamento, conforme disposto no §3º, artigo 23 da Resolução SE 95/2009.
3. As Vagas Iniciais também estarão disponíveis para consulta, no Sistema – Portalnet, na página específica do Concurso, na opção “Consulta Coleta de Vagas – Candidato”.
Segue a relação das vagas iniciais:

_________________________________________________________________________________________________

Aulas/Classes em Unidades Regulares                                                        —————-PEB II / PEFM ESP——————

                                                             PEB II / PEFM                                                                                                                                      PEB I

                                                                                                                                   Ed.Exclusiva- ———-Sala de Recurso———-

 

  D.E.: REGIAO DE VAG POR MAT ING HIS GEO ART CFB FIS QUI BIO EFI ESP FIL SOC DI TEA DA DF DI TV TEA CL
COORDENADORIA: CGRH GUARATINGUETA                           Município: APARECIDA
012816 EE MURILLO DO AMARAL PROF   VI 16 6 3 4
  D.E.: REGIAO DE VAG POR MAT ING HIS GEO ART CFB FIS QUI BIO EFI ESP FIL SOC DI TEA DA DF DI TV TEA CL
COORDENADORIA: CGRH GUARATINGUETA                           Município: ARAPEI
012488 EE VICENTE DE PAULA ALMEIDA   VI 4 5 2 2 1 1 1 2 2 1
  D.E.: REGIAO DE VAG POR MAT ING HIS GEO ART CFB FIS QUI BIO EFI ESP FIL SOC DI TEA DA DF DI TV TEA CL
COORDENADORIA: CGRH GUARATINGUETA                           Município: BANANAL
012464 EE SAO LAURINDO VISCONDE   VI 6 6 2 2 4 1 1
  D.E.: REGIAO DE VAG POR MAT ING HIS GEO ART CFB FIS QUI BIO EFI ESP FIL SOC DI TEA DA DF DI TV TEA CL
COORDENADORIA: CGRH GUARATINGUETA                           Município: CACHOEIRA PAULISTA
013055 EE MARIA IZABEL FONTOURA PROFª   VI 4 3 1
013079 EE OLIVEIRA GOMES COMENDADOR   VI
013080 EE JUCA PADRE   VI
924635 EE BAIRRO DO EMBAUZINHO   VI 10 2 2
  D.E.: REGIAO DE VAG POR MAT ING HIS GEO ART CFB FIS QUI BIO EFI ESP FIL SOC DI TEA DA DF DI TV TEA CL
COORDENADORIA: CGRH GUARATINGUETA                           Município: CANAS
013134 EE ALICE VILELA GALVAO PROFA   VI 4 6 2 1 4 3 4 1
  D.E.: REGIAO DE VAG POR MAT ING HIS GEO ART CFB FIS QUI BIO EFI ESP FIL SOC DI TEA DA DF DI TV TEA CL
COORDENADORIA: CGRH GUARATINGUETA                           Município: CRUZEIRO
012361 EE HERMOGENES MAJOR   VI 1 1
012385 EE VIRGILIO ANTUNES PROF   VI
012397 EE MARIO DA SILVA PINTO DR   VI 2 3 10 6
012506 EE OSWALDO CRUZ   VI
012531 EE JOSE RODRIGUES ALVES SOBRINHO DR   VI 4 9 16 1
904831 EE ABRAO BENJAMIM PROF   VI
918362 EE HILDA ROCHA PINTO PROFA   VI
  D.E.: REGIAO DE VAG POR MAT ING HIS GEO ART CFB FIS QUI BIO EFI ESP FIL SOC DI TEA DA DF DI TV TEA CL
COORDENADORIA: CGRH GUARATINGUETA                           Município: CUNHA
012774 EE PAULO VIRGINIO CUNHA   VI
012786 EE GERALDO COSTA   VI
012798 EE CASEMIRO DA ROCHA DR   VI 2
  D.E.: REGIAO DE VAG POR MAT ING HIS GEO ART CFB FIS QUI BIO EFI ESP FIL SOC DI TEA DA DF DI TV TEA CL
COORDENADORIA: CGRH GUARATINGUETA                           Município: GUARATINGUETA
012634 EE CLOTILDE AYELLO ROCHA PROFA   VI 6 29 18 4 4 2 2 13
012661 EE RODRIGUES ALVES CONSELHEIRO   VI 2 13 2 1 4 11 4 4
012750 EE MARIA AMALIA DE MAGALHAES TURNER PROFA   VI
012920 EE FRANCISCO AUGUSTO DA COSTA BRAGA PROF   VI 2 1 14 2
045378 EE DINAH MOTTA RUNHA PROFA   VI 1
921725 EE SYLVIO JOSE MARCONDES COELHO PROF   VI 30 12 32 32 4 8 4
    VAG POR MAT ING HIS GEO ART CFB FIS QUI BIO EFI ESP FIL SOC DI TEA DA DF DI TV TEA CL
COORDENADORIA: CGRH D.E.: REGIAO DE                           Município: LAVRINHAS
012403 EE HORTA CORONEL GUARATINGUETA VI 5 1 1 1 1 1
  D.E.: REGIAO DE VAG POR MAT ING HIS GEO ART CFB FIS QUI BIO EFI ESP FIL SOC DI TEA DA DF DI TV TEA CL
COORDENADORIA: CGRH GUARATINGUETA                            Município: LORENA
012944 EE GABRIEL PRESTES   VI 6
013109 EE ARNOLFO AZEVEDO   VI 1 3
901507 EE AROLDO AZEVEDO PROF   VI
907200 EE REGINA BARTELEGA DA CUNHA M JUNQUEIRA ORTIZ MONTEIRO   VI
  D.E.: REGIAO DE VAG POR MAT ING HIS GEO ART CFB FIS QUI BIO EFI ESP FIL SOC DI TEA DA DF DI TV TEA CL
COORDENADORIA: CGRH GUARATINGUETA                           Município: PIQUETE
013006 EE LEONOR GUIMARAES PROFA   VI
  D.E.: REGIAO DE VAG POR MAT ING HIS GEO ART CFB FIS QUI BIO EFI ESP FIL SOC DI TEA DA DF DI TV TEA CL
COORDENADORIA: CGRH GUARATINGUETA                            Município: POTIM
012725 EE JOSE FELIX PROF   VI 13 18 4 1 10 5 8 4
  D.E.: REGIAO DE VAG POR MAT ING HIS GEO ART CFB FIS QUI BIO EFI ESP FIL SOC DI TEA DA DF DI TV TEA CL
COORDENADORIA: CGRH GUARATINGUETA                           Município: QUELUZ
012427 EE JOSE DE PAULA FRANCA PROF   VI 5 2 4 2 3 4
  D.E.: REGIAO DE VAG POR MAT ING HIS GEO ART CFB FIS QUI BIO EFI ESP FIL SOC DI TEA DA DF DI TV TEA CL
COORDENADORIA: CGRH GUARATINGUETA                           Município: ROSEIRA
012877 EE ANDRE BROCA PROF   VI 28 18 1
  D.E.: REGIAO DE VAG POR MAT ING HIS GEO ART CFB FIS QUI BIO EFI ESP FIL SOC DI TEA DA DF DI TV TEA CL
COORDENADORIA: CGRH GUARATINGUETA                           Município: SILVEIRAS
012555 EE HILDEBRANDO MARTINS SODERO PROF   VI 18 17 4 6 3 15 3 11 1