Publicado na Edição de 14 de Janeiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas
EDITAL DE 14/01/2026 – BANCO DE TALENTOS AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – AOE
ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
I – DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.A inscrição no Banco de Talentos BT tem por finalidade registrar o interesse do Agente de Organização Escolar AOE das categorias: Efetivo, Estável ou Contratado por Tempo Determinado, com vínculo ativo junto à Secretaria da Educação do Estado de São Paulo SEDUC para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme Resolução SEDUC nº 52/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 142/2025.
2.O AOE Efetivo, Estável ou Contratado poderá inscrever-se para as vagas disponíveis em qualquer unidade escolar, podendo indicar até três Unidades Regionais de Ensino URE para participação no Processo Seletivo Simplificado PSS.
3.A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado CECTD informará às unidades escolares o contingente de inscrições recebidas.
4.Os editais publicados pelas unidades escolares serão divulgados após o encerramento do período de inscrições no BT, no sítio eletrônico da respectiva URE.
5.A participação no PSS não obriga a unidade escolar a aproveitar todos os candidatos inscritos.
6.A inscrição no BT e a participação no PSS conferem ao candidato apenas a expectativa de direito, condicionada ao resultado da entrevista e à existência de vagas, tratando se exclusivamente de registro de interesse.
II – DOS PRÉ REQUISITOS
7.Possuir formação, com carga horária mínima de cento e oitenta horas, conforme Decreto nº 12.686/2025, alterado pelo Decreto nº 12.773/2025 que habilite o profissional a atuar no acompanhamento, apoio e dar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, podendo o candidato já estar cursando ou manifestar interesse em cursar, desde que a conclusão ocorra no prazo máximo de três meses a contar da data de publicação deste edital.
8.No ato da inscrição, o candidato declara, sob as penas da lei, possuir vínculo ativo junto a esta SEDUC, na condição de AOE Efetivo, Estável ou Contratado por Tempo Determinado.
III – DAS ATRIBUIÇÕES
9.O candidato exercerá, quando selecionado, as atribuições previstas na Resolução SE nº 52/2011 e na Resolução SEDUC nº 142/2025, referentes ao acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.
IV – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO
10.Não haverá alteração de vencimentos ou jornada, uma vez que as atividades são inerentes às atribuições do AOE.
V – DAS INSCRIÇÕES
11.As inscrições estarão abertas de 15 a 23 de janeiro de 2026 e deverão ser realizadas exclusivamente por meio da plataforma Banco de Talentos da SEDUC, disponível em:
14.O candidato declara, no ato da inscrição, que apresentará, na data da entrevista:
·declaração em papel timbrado, assinada e carimbada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, contendo todas as informações referentes ao seu vínculo funcional; e
·certificado ou diploma de conclusão, ou, alternativamente, declaração de matrícula e/ou manifestação formal de interesse em curso que habilite para o acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis para a Educação Especial.
15.A divulgação da lista de inscritos será realizada pela CECT da URE.
VI – DA ENTREVISTA
16.O PSS será composto por análise documental e entrevista realizada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola da unidade escolar na qual o inscrito se candidatou, considerando critérios como:
·perfil profissional;
·formação compatível com atuação;
·comunicação e postura profissional; e
·disponibilidade para o exercício das atribuições.
17.No PSS, não haverá aplicação de prova escrita e os editais serão publicados pelas unidades escolares conforme necessidade administrativa.
VII – DO RESULTADO
18.O candidato selecionado para o exercício do acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial será formalmente comunicado pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola.
19.Caso a unidade escolar de seleção seja distinta da unidade de exercício e/ou de classificação do candidato, caberá ao Diretor Escolar ou Diretor de Escola, em conjunto com a URE, adotar os procedimentos administrativos pertinentes para transferência do candidato selecionado.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, pelos canais oficiais da URE e/ou da unidade escolar, a divulgação dos editais, das etapas do processo seletivo e de todas as publicações relacionadas aos processos dos quais venha a participar.
21.O AOE contratado por tempo determinado que for selecionado para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial não terá seu contrato prorrogado em razão desta atuação.