EDITAL DA ABERTURA DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DE MEMBROS DA CIPA 2024 – 2025

EDITAL DA ABERTURA DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DE MEMBROS DA CIPA 2024 – 2025

A Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá , CONVOCA os servidores públicos efetivos, estáveis (F), comissionados puros e contratados para participarem da eleição da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, de acordo com a legislação vigente da Norma Regulamentadora NR- 5, aprovada pela Portaria SSST nº 08, de 23 de fevereiro de 1999 e atualizada Portaria MTP n.º 422, de 07 de outubro de 2021.5, a ser realizada em escrutínio secreto eletrônico no dia 12 de Junho de 2024 no horário das 8h às 22h50 .
O Processo de eleição para constituição da CIPA ocorrerá conforme cronograma abaixo:

 
2. CRITÉRIOS PARA CONSTITUIÇÃO DA CIPA
2.1. A CIPA será composta de representantes dos servidores e da administração de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR05.
2.2. Os membros eleitos no escrutino efetivos e suplentes terão representantes da administração e dos servidores em igual quantidade, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR-05, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
2.2.1. Membros indicados pela administração.
Membros titulares e membros suplentes.
2.2.2. Membros eleitos pelos servidores.
Membros titulares e membros suplentes.
2.3. Os representantes dos Servidores, Titulares e Suplentes
Serão eleitos através de votação eletrônica do qual participem, independentemente de
filiação sindical, exclusivamente os servidores interessados.
2.4. O número de membros Titulares e suplentes da CIPA
Considerando a ordem decrescente de votos recebidos, observará o dimensionamento previsto no Quadro I da NR-05, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos de setores econômicos específicos.

3. CRITÉRIOS PARA A INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS
3.1. As inscrições serão feitas em processo eletrônico no Sistema CIPA Online no período de 21/05 a 05/06/24.
3.2. Os servidores que estiverem em “interrupção de exercício” ou em afastamento médico por qualquer motivo no período de inscrição não poderão se inscrever. Podendo participar em próximo processo.

4. DATA E HORÁRIO DA ELEIÇÃO
4.1. A eleição será realizada no dia 12 de junho de 2024 das 8h às 22h50.
4.2. Na hipótese de haver participação inferior a cinquenta por cento do número total se servidores-eleitores, não haverá apuração dos votos, fazendo-se necessário a prorrogação por 24h, não havendo ainda o percentual suficiente a eleição deverá ser prorrogada por mais 24h.

5. DA VOTAÇÃO
5.1. A votação será por meio de processo eletrônico no Sistema CIPA Online no período e horário que compreenderá a eleição. Os servidores receberão por e-mail pessoal e/ou institucional cadastrado no banco de dados da SEDUC o link e orientações para acessar ao sistema de votação por computador ou pelo seu Smartphone (com acesso à internet) e seguir os critérios do Item 6.

6. CRITÉRIOS PARA ELEIÇÃO
6.1. As eleições da CIPA serão destinadas a todos os servidores da Secretaria da Educação, em que cada um poderá votar uma única vez;
6.2. Os servidores com cadastro no banco de dados da SEDUC até a data-base de 31/03 participarão do processo eleitoral da CIPA.
6.3. A votação será em candidato único, os mais votados serão o representante dos servidores por 12 meses;
6.4. Na hipótese de haver participação inferior a cinquenta por cento do número total se servidores-eleitores, não haverá apuração dos votos, a Comissão Eleitoral deverá prorrogar por 24h, não havendo ainda o percentual suficiente a eleição deverá ser prorrogada por mais 24h.
6.5. A apuração será de forma automática dos votos registrados no período que compreendeu a votação.
6.6. O resultado será divulgado por meio de ATA no dia subsequente ao término da votação até às 9h30.

8. TREINAMENTOS PARA MEMBROS DA CIPA
Os servidores eleitos para compor a CIPA deverão passar por treinamento específico, com carga horária de 20 horas, sendo 16h online e 4h presencial, conforme cronograma a ser definido pela administração seguindo as orientações da NR 5.
9. EMBASAMENTO LEGAL
9.1 A eleição é obrigatória de acordo com a Norma Regulamentadora – NR 05 aprovada pela Portaria GM n° 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e atualizada pela Portaria MTP n.º 422, de 07 de outubro de 2021.

Em caso de dúvidas, os interessados deverão entrar em contato com a Comissão Eleitoral da CIPA da sua Diretoria de Ensino.

 

TERMO DE DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL DA CIPA