Edital – Credenciamento para Professor da Sala de Leitura

A ser publicado no DOE de 23/03/2022 – pág…

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ

Edital – Credenciamento para Professor da Sala de Leitura

O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resoluções SEDUC Resolução SE nº 76, de 28-12-2017 e da Resolução SEDUC nº 114, de 03-11-2021, que dispõem sobre a instalação de Salas e Ambientes de Leitura nas escolas da rede pública estadual, torna pública a abertura do processo de CREDENCIAMENTO de docentes interessados em atuar no Programa Sala de Leitura nas Unidades Escolares desta Diretoria de Ensino.
Período de Inscrição: 23-03-2022 a 27-03-2022
Classificação Prévia: 28-03-2022
Prazo para recursos: 29-03-2022 a 30-03-2022
Classifição final: 01/04/2022
Inscrição online através do link:
https://forms.gle/PQLpXC1CLGR7q5Az5

I– DOS REQUISITOS PARA FUNÇÃO DE PROFESSOR DA SALA DE LEITURA
Respeitado o perfil profissional SE nº 76, de 28-12-2017, a atribuição Programa Sala de Leitura contemplará o docente que possua vínculo com a Secretaria da Educação, estando devidamente inscrito e classificado para o processo anual de atribuição de classes e aulas, bem como credenciado para o Programa Sala de Leitura, observada, de acordo com o §1º do artigo 4º, a seguinte ordem de prioridade:
a) readaptado;
b) titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
c) ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondentes à carga horária mínima de 12 horas semanais;
d) licenciado em Pedagogia;
e) habilitado em Língua Portuguesa;
f) qualificado em Língua Portuguesa, desde que seja licenciado em outro componente curricular.
Os docentes com as formações previstas nas alíneas “d”, “e” e “f” do § 1º do referido artigo, poderão ser um dos seguintes docentes, observada a ordem abaixo:
a) titular de cargo efetivo;
b) ocupante de função-atividade;
c) contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.

II– DAS ATRIBUIÇÕES
De acordo com o artigo 3º da Resolução SE 76, de 28-12-2017, são atribuições do professor da Sala de Leitura:
I – comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
II – participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
III – elaborar o projeto de trabalho;
IV – planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
V – orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
VI – selecionar e organizar o material documental existente;
VII – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:
a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
VIII – elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
IX – organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
X – incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, visando à melhoria das atividades pedagógicas;
XI – promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
XII – ter habilidade com programas e ferramentas de informática.

III – DAS CONDICIONALIDADES
Aos novos candidatos selecionados para atuação na sala ou ambiente de leitura, exceto o readaptado, somente poderá haver atribuição do referido projeto na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino.

IV – DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS
Para classificação dos docentes selecionados, haverá que se considerar:
a) o candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente Edital terá sua inscrição indeferida;
b) novas orientações publicadas pelos Órgãos Centrais da Secretaria de Estado da Educação poderão determinar alterações no presente Edital;
c) a relação nominal prévia dos credenciados será divulgada no site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, em 28/03/2022;
d) o prazo para impetração de recursos será de 29/03/2022 a 30/03/2022;
e) classificação final: 01/04/2022.

V – DAS ENTREVISTAS
As entrevistas ocorrerão em nível de unidade escolar a partir do dia 04-04-2022, mediante edital de credenciamento de cada unidade escolar a ser publicado no site da Diretoria de Ensino.