EDITAL – CREDENCIAMENTO PARA FUNDAÇÃO CASA 2026

Edital, 27-03-2026

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ

EDITAL – CREDENCIAMENTO PARA FUNDAÇÃO CASA 2026

O Dirigente Regional de Ensino, em atendimento às disposições da Resolução Conjunta SE-SJDC 01/2017, Resolução Conjunta SE-SJDC 02/2017, Resolução Conjunta SE-SJDC 01/2020 e Resolução SEDUC No 110, de 25/07/2025, torna pública a abertura do Edital de Credenciamento para cadastro de docentes interessados em atuar na Unidade da Fundação Casa – Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino. Este credenciamento aplica-se à Unidade de Internação: Fundação CASA, vinculada à EE. Gabriel Prestes, em Lorena.

I–PÚBLICO-ALVO
Poderão atuar neste projeto o docente titular de cargo, na condição de adido, sem descaracterizá-la ou a título de carga suplementar; ocupante de função-atividade, na composição ou complementação de sua carga horário; docente contratado, para complementação da carga horária até o limite de 36 aulas semanais; excepcionalmente, candidato à contratação, nos termos da Lei Complementar no. 1.093/2009, com carga mínima correspondente à Jornada Inicial de Trabalho Docente.

II – DA DATA, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES PARA O PROCESSO DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO

Período de Inscrição:

a) Através do e-mail: e012944a@educacao.sp.gov.br, a partir das 16h do dia 27/03/2026 às 18h do 31/03/2026;

b) Presencialmente, na unidade escolar: das 8h às 17h dos dias 30 e 31/03/26.

Local: EE. Gabriel Prestes, em Lorena ou enviar os documentos Na inscrição para o credenciamento, o candidato deverá:

a) Apresentar toda documentação exigida, conforme item V deste edital;

b) Anexar proposta de trabalho, conforme item IV deste edital;

c) Estar preparado para realização da entrevista, conforme item VI deste edital.

III – DA HABILITAÇÃO ACADÊMICA

Observadas as diretrizes de habilitação estabelecidas pela secretaria da Educação, as turmas poderão ser atribuídas a docentes portadores de:
I-Curso Normal Superior;
II-Licenciatura Plena em Pedagogia;
III-Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em docência nos Anos Iniciais;
IV-Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou diploma do Curso Normal de Nível Médio;
V-Programa Especial de Formação Pedagógica Superior com habilitação em Magistério nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
VI-Licenciatura em Língua Portuguesa com especialização em alfabetização ou letramento;
VII-Diploma de bacharelado ou curso tecnólogo com qualificação em Língua Portuguesa e especialização em alfabetização ou letramento.

IV – DA PROPOSTA DE TRABALHO
A proposta de trabalho, devidamente assinada pelo interessado, deverá contemplar:
a) O objetivo do trabalho docente em unidade da Fundação CASA;
b) A concepção do docente sobre o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas;
c) Métodos e formas de trabalho utilizadas para a consecução dos objetivos propostos;
d) Formas de Avaliação utilizadas;
e) A proposta de trabalho, em caráter eliminatório, será avaliada em escala de zero a dez pontos, sendo necessário para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.

V – DOS DOCUMENTOS INSCRIÇÃO/CREDENCIAMENTO NECESSÁRIOS
O docente deverá apresentar os seguintes documentos, na ordem em que aparecem:
1 – Dados de identificação, como telefone celular válido, com WhatsApp e endereço de e-mail;
2 – Cópia do RG e CPF;
3 – Comprovação de estar inscrito no processo de atribuição de aulas 2026 na Unidade Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá
4 – Comprovação de habilitação acadêmica, conforme item III deste edital, nos seguintes termos:
a) Diploma ou certificado de Licenciatura Plena em componente curricular da área do conhecimento em que pretende atuar (desde que sejam disciplinas constantes deste edital), se docente interessado em ministrar aulas nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio;
b) Diploma de Bacharel ou Tecnólogo, acompanhado do Histórico Escolar;
c) Comprovante de inscrição emitido pela Secretaria Digital para o ano letivo de 2026;
d) Certificado de participação em curso de capacitação homologado pela SEDUC/SP, com carga horária mínima de 30 horas, realizado nos últimos três anos, se possuir;
e) Certificado de aprovação em concurso de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação da inscrição, se possuir;
f) Declaração do Diretor da Escola vinculadora de Unidade de Fundação Casa, constando o tempo, em dias de atuação como docente em Unidade de Fundação Casa, com data base de 30-6-2024, se possuir;
g) Comprovação de participação em capacitações promovidas pelo Governo do Estado de São Paulo específicas para o trabalho da Fundação Casas, nos últimos cinco anos, se possuir;
h) Proposta de Trabalho, conforme item IV deste edital.
5 – Espera-se do docente interessado em ministrar aulas na Unidade da Fundação Casa o seguinte perfil:
a) que exerça liderança e autoridade, tendo como referência uma postura democrática;
b) que seja assíduo e pontual;
c) que tenha conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido em Unidade de Fundação Casa com adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas;
d) que tenha conhecimento aprofundado do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90);
e) que utilize metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da Unidade da Fundação Casa, promovam a reflexão, a solidariedade, a troca de experiências e a aprendizagem dos conteúdos escolares pelos alunos;
f) que seja capaz de promover, cotidianamente, a autoestima do educando;
g) que tenha disponibilidade para o desenvolvimento do trabalho em equipe;
h) que seja capaz de estabelecer relações interpessoais fundamentais no respeito à diferença com os educandos, com o corpo docente e com os funcionários da Fundação Casa;
i) que tenha conhecimento dos documentos oficiais da Fundação CASA, disponíveis em: http://www.casa.sp.gov.br
j) que tenha conhecimento dos documentos e procedimentos em relação a sua vida funcional, conforme disposto pela escola vinculadora, consoante à legislação vigente;
k) que tenha disponibilidade para participar de programas de capacitações oferecidos pela SEDUC e órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;
l) que seja frequente no horário das aulas de trabalho pedagógico coletivo (ATPC), promovidos pela Unidade da Fundação Casa, pela escola vinculadora e pela Diretoria de Ensino;
m) que participe dos Conselhos de Classe e Série;
n) que seja capaz de manter atualizados os documentos escolares de sua competência;
o) que zele por suas atribuições do docente e de funcionário público nos termos da legislação vigente.

VI – DA ENTREVISTA
1- Para obter credenciamento, os docentes serão submetidos à entrevista, na data de 7/04/2026, a partir das 09:00 horas, na EE Gabriel Prestes, na cidade de Lorena- SP, de acordo com o cronograma a ser publicado no mural da Unidade Escolar e no Site da Unidade Regional de Ensino.
2– São critérios para avaliação da entrevista:
a) Clareza na exposição de ideias e concepções pedagógicas;
b) Uso de recursos didáticos na forma de se expressar (linguagem formal/coloquial);
c) Conteúdo pertinente à proposta de trabalho;
d) Postura estética;
e) Ética.
3 – A entrevista, de CARÁTER ELIMINATÓRIO, será avaliada de zero a dez pontos, sendo necessária para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.

VII – DO TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS
Os docentes serão classificados na seguinte conformidade:
1 – Tempo de magistério público estadual (data base 30/06/2025) – 0,001 por dia;
2 – Tempo de serviço em unidade da Fundação Casa (data base 30/06/2025) – 0,005 por dia;
3 – Certificado(s) de programa de formação continuada homologados pela SEDUC/SP – 0,500 pontos por curso de, no mínimo, 30 horas.
4 – Certificado(s) de aprovação em concurso de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação da inscrição – 1,000 pontos por certificado.
5 – Comprovação de participação em capacitações promovidas pelo Governo do Estado de São Paulo específicas para o trabalho na Fundação Casa, nos últimos quatro anos – 0,500 para cada 08 horas.

VIII – DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
1 – Os docentes serão classificados considerando-se:
a) O tempo de serviço e títulos;
b) A nota da entrevista, em caráter eliminatório;
c) A nota da proposta de trabalho, em caráter eliminatório;
2 – A classificação dos docentes para atuar na Fundação Casa será publicada por esta Diretoria de Ensino através do site: https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/noticias/, bem como através de Diário Oficial do Estado de São Paulo.

IX – DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

Período de inscrição:

a) Através do e-mail: e012944a@educacao.sp.gov.br, a partir das 16h do dia 27/03/2026 às 18h do 31/03/2026;
b) Presencialmente, na unidade escolar: das 8h às 17h dos dias 30 e 31/03/26.

Entrevista: Dia 07/04/2025 – a partir das 09:00 h, na EE. Gabriel Prestes.

X – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DO PERÍODO DE RECURSO
Divulgação do Resultado: 08/04/2026, a partir das 12h00. Período para interposição de Recurso: 09/04/2026, das 08h às 17:00h, na EE Gabriel Prestes, ou enviar o recurso no e-mail: e012944a@educacao.sp.gov.br. Publicação da relação final de credenciado dia 10/04/2026, após análise de recurso. Atribuição dia 10/04/2026 às 15h

XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – O docente para o qual forem atribuídas aulas em Unidade da Fundação Casa não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi contratado.
2 – Trata-se de credenciamento para uma Classe de Anos Iniciais (Ensino Fundamental), Classes de Anos Finais (Ensino Fundamental) e Classes do Ensino Médio, no Centro de Internação, visando atribuição de aulas disponíveis, para início imediato na Unidade da Fundação Casa/Lorena.
3 – Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
4 – A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos implicará no indeferimento do pedido de credenciamento.
5 – Novas orientações publicadas pelos Órgãos Centrais da SEDUC/SP poderão determinar alterações no presente edital, inclusive em relação aos critérios para atribuição de aulas em Unidade de Fundação CASA.