Edital – Credenciamento Emergencial para atuação no Projeto Professor Tutor

Publicado na Edição de 17 de Junho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Edital, 16-06-2025
Credenciamento Emergencial para atuação no Projeto Professor Tutor
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no disposto no artigo 6º do Decreto n.º 54.682, de 13-08-2009 e resolução SEDUC n.º 95, de 7 de novembro de 2024, tornam pública a abertura de inscrições e a realização de credenciamento emergencial simplificado de docentes para atuação no projeto de Professor Tutor nos anos finais do Ensino Fundamental, instituído pela resolução SEDUC n° 46, de 24 de junho de 2024, a ser realizado pela Diretoria de Ensino – Região Guaratinguetá, mediante as condições estabelecidas neste edital.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente credenciamento emergencial destina-se à formação de cadastro de docentes para atuação no Projeto Professor Tutor nos Anos Finais do Ensino Fundamental para as escolas participantes do Projeto.
1. A atribuição de Professor Tutor terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares.
2. Poderão se inscrever no presente processo seletivo os docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação com inscrição ativa no processo de atribuição de classes e aulas 2025, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.
3. O processo de seleção será composto por três etapas: Inscrição via formulário específico, entrevista e classificação final.
3.1 Inscrição, de caráter classificatório, será realizada via formulário específico, de acordo com o Capítulo III deste edital.
3.2 Entrevista, de caráter eliminatório, a ser realizada pela Diretoria de Ensino, de acordo com o capítulo V deste edital.
3.3 Classificação final, de caráter classificatório, a ser realizada pela Diretoria de Ensino, de acordo com o Capítulo VI deste edital.

CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS
1. A seleção de docentes para atuação como Professor Tutor ocorrerá mediante credenciamento emergencial a ser realizado pela Diretoria de Ensino.
2. As aulas das turmas de +Língua Portuguesa devem ser atribuídas preferencialmente aos docentes com as seguintes formações:
2.1 Curso Normal Superior;
2.2 Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
2.3 Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
2.4 Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;
2.5 Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
3. Na inexistência de docentes com as formações previstas no item 2, capítulo II deste edital, as aulas poderão ser atribuídas aos:
3.1 Licenciados em Língua Portuguesa, com especialização em alfabetização ou letramento;
3.2 Licenciados em Língua Portuguesa;
3.3 Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Língua Portuguesa, com especialização em alfabetização ou letramento.
4. As aulas das turmas de +Matemática devem ser atribuídas preferencialmente a docentes com as seguintes formações:
4.1 Curso Normal Superior;
4.2 Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
4.3 Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
4.4 Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;
4.5 Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
5. Na inexistência de docentes com as formações previstas no item 4 do capítulo II, as aulas poderão ser atribuídas aos:
5.1 Licenciados em Matemática;
5.2 Licenciados em um dos componentes na área de ciências da natureza;
5.3 Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Matemática.

CAPÍTULO III
DA INSCRIÇÃO
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.1 A inscrição do candidato será realizada por meio de formulário virtual, cujo acesso se dará pelo link:
https://forms.gle/Tup5at2VswNaaBrz6
1.2 A inscrição deverá ser realizada no período das 8h do dia 17/06/25 até às 14h do dia 23/06/25.
1.3 O acesso e preenchimento do formulário de inscrição é de responsabilidade do candidato.
2. Preencher o formulário de inscrição da forma como solicitados nos respectivos campos.
2.1 Nesta fase de inscrição, o candidato ficará dispensado de apresentar-se na Diretoria de Ensino para entrega e/ou comprovação documental.
2.2 Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal ou e-mail.
2.3 Constatada divergência de dados ou de documentos prestados pelo candidato no ato da inscrição, sua classificação final será anulada.
2.4 O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição.
2.5 Finalizado o período previsto no item 1.2 deste capítulo, o candidato não poderá alterar dados pessoais e demais informações prestadas no formulário de inscrição, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

CAPÍTULO IV
DO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
1. Para se inscrever no Credenciamento Emergencial objeto deste Edital, o candidato deverá acessar a o formulário através do link disponibilizado no item 1.1 do capítulo anterior.
1.1 Após acessar o formulário, o candidato deverá realizar o preenchimento dos seguintes campos:
1.2 Dados pessoais.
1.3 Formação Curricular, conforme disposto no Capítulo II deste edital;
1.4 Componente de opção (Língua Portuguesa e/ou Matemática);
2. Da Confirmação:
2.1 O candidato deverá certificar-se de todas as informações prestadas, aceitar
o termo de ciência e responsabilidade e clicar em enviar.
2.2 O Cadastro de Pessoa Física – CPF, deve ser do próprio candidato, não sendo permitida a correção, nem uso de terceiros.
2.3 Conforme o Decreto n.º 55.588, de 17 de março de 2010, o candidato poderá solicitar a inclusão do nome social para tratamento nominal, mediante preenchimento desta informação nos dados pessoais no momento da inscrição.

CAPÍTULO V
DA ENTREVISTA
1. No dia 24/06/25, os candidatos, inscritos e qualificados, que atenderem a qualificação disposta no Capítulo II deste edital serão convocados para entrevista com a Comissão de Atribuição da Diretoria de Ensino, responsável pelo Projeto, cujo objetivo é avaliar suas habilidades e competências relacionadas às funções do cargo de Professor Tutor para os Anos Finais.
1.2. A entrevista atenderá, no mínimo, 3 (três) vezes o número de vagas disponíveis na Diretoria de Ensino, considerando cada componente (Língua Portuguesa e Matemática).
1.3. O número de vagas disponíveis e respectivo componente consta do Anexo I deste Edital.
1.4. Não havendo o quantitativo de 3 (três) vezes o número de vagas, a Diretoria de Ensino deve entrevistar todos os candidatos classificados.
1.5. Os candidatos inscritos serão classificados e convocados para entrevista de acordo com o vínculo funcional (efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação), respectivamente, tendo em vista a nota obtida na inscrição do processo de Atribuição de Classes e Aulas – 2025 e considerando o número de vagas existentes.
1.6. A data, horário e local das entrevistas serão publicados no site da Diretoria de Ensino.
1.7. A avaliação da entrevista é competência da Diretoria de Ensino e será considerado o perfil do candidato para a função, de acordo com os objetivos do Projeto de Professor Tutor previstos no artigo 3° da Resolução SEDUC n.° 46 de 24 de Junho de 2024.
1.8. Para cada objetivo será elaborado um questionamento, com base em um estudo de caso, a ser discutido no momento da entrevista, tendo em vista a/o:
1.9.1. Gestão do tempo e espaços;
1.9.2. Integração da prática pedagógica com o desenvolvimento de competências socioemocionais;
1.9.3. Estratégias e metodologias para uma aprendizagem significativa;
1.9.4. Diagnóstico e acompanhamento do estudante;
1.9.5 – Uso de recursos educacionais e tecnológicos.
2. A entrevista possui caráter eliminatório.
3. Os candidatos convocados para entrevista serão “Deferidos” ou “Indeferidos”.
4. Poderá ser encaminhado à Contratação, o candidato que, após a entrevista,
for classificado como “Deferido”.
5. Cabe à Diretoria de Ensino publicar o resultado das entrevistas.

CAPÍTULO VI
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1. Os docentes serão classificados, em ordem decrescente tendo em vista a nota obtida na inscrição do processo de Atribuição de Classes e Aulas – 2025 e observando-se a habilitação para lecionar, conforme Indicação CEE n.º 213/2021 eo que dispõe o Capítulo II deste Edital
2. A classificação estará disponível no site da Diretoria de Ensino, na data prevista em cronograma – Anexo II do presente Edital.
3. O prazo de validade deste Processo Seletivo para docentes é de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da classificação final ou até que não haja mais interessados pelas vagas.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Aos candidatos classificados serão aplicadas as disposições das legislações específicas que regulamentam o Processo de Atribuição de Classes e Aulas no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação.
2. É de responsabilidade do candidato:
2.1 Acompanhar, por meio do site da Diretoria de Ensino, as publicações correspondentes às fases deste Credenciamento Emergencial.
2.2 A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
3. Com relação à Entrevista, não caberá recurso para revisão da decisão (Indeferido) correspondente, cabendo a Diretoria de Ensino dar ciência ao interessado dos resultados.
4. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas.
5. A Diretoria de Ensino não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou qualquer outro problema de ordem técnica;
6. As despesas relativas à participação do candidato no processo seletivo ocorrerão às expensas do próprio candidato.

ANEXO I Relação de Vagas

Unidade Escolar Componente Curricular
EE Cel Horta – Lavrinhas Matemática

 

ANEXO II CRONOGRAMA

ETAPA PRAZOS
PUBLICAÇÃO DO EDITAL 16/06/2025
INSCRIÇÃO 8h de 17/06/2025 às 14h de 22/06/25
DISPONIBILIZAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS DEFERIDOS E CONVOCAÇÃO PARA ENTRVISTAS 23/06/25
ENTREVISTA NA DIRETORIA DE ENSINO 24/06/25
ATRIBUIÇÃO DAS AULAS 25/06/25 às 9h em ambiente virtual com disponibilização de link de acesso no site da Diretoria