Edital – Convocação para Sessão de Alocação/realocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral – 04/11/2025

A ser publicado no na Edição de 03 de Novembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

 UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE GUARATINGUETÁ
Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 31/10/2025
Convocando,
A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SEDUC nº 61/2024, da Resolução SEDUC nº 77/2024, da Resolução SEDUC nº 93/2024, Portaria CGRH nº 37/2024, e da Portaria CGRH nº 5/2025, os docentes Titulares de Cargo, Categoria “F”, Categoria “O”, remanescentes do Concurso 2023 ou classificado no Processo Seletivo Simplificado VUNESP/2024, classificados no Cadastro Emergencial – nos termos do Edital publicado no DOE de 29/08/2025, docentes inscritos no credenciamento emergencial para atuação no Programa Ensino Integral, nos termos dos editais publicados em 20/03/2025, 29/05/2025, 30/07/2025, 28/08/2025, e 02/10/2025 devidamente credenciados para atuação no Programa Ensino Integral em 2025, para a Sessão de Alocação ou Realocação.

1. DA FORMA DA SESSÃO DE ALOCAÇÃO E REALOCAÇÃO:

1.1. A SESSÃO OCORRERÁ NO DIA 04/11/2025: os indicados para alocação ou realocação, após a escolha dos Diretores, nos termos do Artigo 21 da Resolução SEDUC nº 77/2024, participarão da Sessão, por meio do aplicativo Teams, cujo link e cronograma de atendimento serão disponibilizados no site da URE.

2. DO CRONOGRAMA

Data: 04 de novembro de 2025 (terça-feira): Atendimento aos docentes Titulares de Cargo, Categoria “F”,

Categoria “O”, remanescentes do Concurso 2023 ou classificado no Processo Seletivo Simplificado VUNESP/2024, Cadastro Emergencial – nos termos do Edital publicado no DOE de 20/08/2025, docentes inscritos no credenciamento emergencial para atuação no Programa Ensino Integral/2025.

 

3. DAS DISPOSIÇÕES A ALOCAÇÃO/REALOCAÇÃO:

3.1 A sessão de alocação ocorrerá nos termos do Artigo 21 de Resolução SEDUC nº 77/2024: “posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI”.

3.2 A sessão de alocação/realocação dar-se-á para integrantes do Quadro do Magistério devidamente credenciados, em concordância com o processo de atribuição de classes e aulas.

3.3 O docente deverá declarar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e comprovar os requisitos para o exercício da função.

3.4 O integrante do Quadro do Magistério, somente poderá ser alocado em vaga para a qual esteja credenciado.

3.5 O docente, independente da situação funcional, ficará impedido de ser alocado/designado, quando a

3.6 cessação da designação no programa ocorrer a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito.

O docente que for realocado pelo Diretor de Escola/Escolar deixará a Unidade Escolar em que está classificado, mas poderá participar novamente do processo de alocação, em nível de Unidade Regional de Ensino, de acordo com sua classificação e situação funcional e, desde que, esteja devidamente credenciado para ingressar em outra Unidade Escolar do Programa Ensino Integral.

 

4. DA DESIGNAÇÃO:

Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:

I– declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

II– declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

III– declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;IV –

IV- declaração de horário para fins de acumulação remunerada.


NÃO HAVERÁ SESSÃO DE ALOCAÇÃO PRESENCIAL