Edital – Convocação para Sessão de Alocação para INTERLOCUTOR DE LIBRAS do Programa Ensino Integral.

DOE – Seção III – 07/03/2024– Pág.29

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Convocação
Edital – Convocação para Sessão de Alocação para INTERLOCUTOR DE LIBRAS do Programa Ensino Integral.
O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022,da Resolução SEDUC nº 71/2023, da Resolução SEDUC nº 72/2023, da Portaria CGRH 03, de 18/01/2024 alterada pela Portaria CGRH 05 de 22/01/24 e Portaria CGRH 08, de 30-01-2024, os Candidatos inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral, DEVIDAMENTE HABILITADOS/QUALIFICADOS NA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS-LIBRAS, docentes das Categorias A e F inscritos conforme Edital de credenciamento inicial para atuação no Programa Ensino Integral em 2024, publicado no DOE de 12/12/2023 e retificação publicada no DOE de 15/12/2023, os Candidatos inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral, classificação publicada no Site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá em 18 de dezembro de 2023, os Contratados e os Candidatos à contratação, classificação publicada no EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS PARA FINS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023) pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, para fins de contratação temporária, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, disponível no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), para sessão de alocação de vagas e adesão ao Programa Ensino Integral, em Regime de Dedicação Exclusiva- RDE, para INTERLOCUTOR DE LIBRAS conforme segue:

I – Da alocação:

1. Do local das sessões de alocação:

A sessão de alocação ocorrerá PRESENCIALMENTE E O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, no seguinte local:
Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.

2- Do cronograma e das vagas:

1.DOCENTES DEVIDAMENTE HABILITADOS/QUALIFICADOS NA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS-LIBRAS- EM CONTINUIDADE

Data: 12/03/2024- Terça-feira
Horário: 09h00

Atenção:
Conforme a Portaria CGRH 03, de 18/01/2024:
“Artigo 11 – Para atuação como Interlocutor de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1- 2016, alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022, seguindo a classificação prevista no “caput” do artigo 10 desta portaria.

Parágrafo único – Tendo em vista a necessidade pedagógica, o Interlocutor de Libras, que tiver avaliação de desempenho satisfatório no ano de 2023 e devidamente classificado em um dos processos seletivos simplificados vigentes, poderá permanecer acompanhando o mesmo estudante no ano de 2024 e ser designado no PEI.”

2. DOCENTES HABILITADOS:CATEGORIAS A, F, O CLASSIFICADOS LISTÃO VUNESP DEVIDAMENTE HABILITADOS/QUALIFICADOS NA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS-LIBRAS.

Data: 12/03/2024- Terça-feira
Horário: 09h00

Atenção
“Artigo 11 – Para atuação como Interlocutor de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1- 2016, alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022, seguindo a classificação prevista no “caput” do artigo 10 desta portaria.”

2.1-VAGAS: AS VAGAS DE LIBRAS SERÃO DISPONIBILIZADAS NO SITE https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/.

II – Das disposições para alocação e designação
1-Para alocação:
No momento da alocação o candidato deverá apresentar:
a) Documentos pessoais- RG e CPF;
b) Declaração de tempo de magistério/atestado de experiência profissional no magistério;
c) Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de bacharelado, ou ainda, de tecnólogo, e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
d) Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;
e) Para atuação como Interlocutor de Libras, o docente deverá apresentar documento comprobatório da habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.
Na LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS, conforme Indicação CEE 213/2021 consideram -se:
HABILITADOS, os portadores de:
• Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;
• Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios
da proficiência;
• Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
• Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura.
QUALIFICADOS, os portadores de:
• Licenciatura ou nível médio com Habilitação em Magistério ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior e com a apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo e observando a seguinte ordem de prioridade:
1-certificado com carga horária mínima de 120 horas em Libras;
2 – histórico escolar do curso de Licenciatura com carga horária mínima de 120 horas em Libras;
3 – certificado de aprovação no Prolibras/MEC.
Os estudantes de:
• Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;
• qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras;
• curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
• curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura;
• Bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras;
• Bacharelado em Letras/Libras e Português como segunda língua para surdos.
* Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar.
Os portadores de:
• Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.
• Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.
2. A relação de documentos para abertura de contrato dos candidatos seguirá o disposto na Portaria CGRH 03 de 18/01/24.
3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações bem como a regularidade de documentos.
4. Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.
5. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.
6. Não poderão participar da alocação os candidatos que se enquadrem nas condições, para o Categoria O-contratados, dispostas no artigo 6º da Resolução SEDUC 72/2023 e Portaria CGRH 03 de 18-01-24.