DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ – a ser publicado no DOE
Edital – Convocação para Sessão de Alocação para Docente EXCEDENTE – Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral
A Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SEDUC nº 146/2025, da Resolução SEDUC nº 163/2025 e das Portarias DIPES nºs 15, 16, 17 e 19/2025, os docentes Temporários enquadrados na condição de excedentes no âmbito da unidade de atuação no Programa em que se encontram vinculados, para fins de alocação nas vagas remanescentes de outras unidades escolares, observada a classificação do docente e sua formação.
1. Do local da sessão de alocação para docentes excedentes:
Todas as Sessões de Alocação para Transferência ocorrerão, PRESENCIALMENTE, E O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, no seguinte local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.
2. Do cronograma.
Data: 19 de dezembro de 2025 (sexta-feira), às 9 horas.
3. Das disposições para atendimento aos docentes declarados excedentes :
3.1. Na sessão de Alocação para atendimento aos docentes declarados excedentes nas Unidades inseridas Programa Ensino Integral, o candidato deverá apresentar:
I – Declaração de Excedente (documento físico/impresso), em papel timbrado da escola de origem, com data, assinatura e carimbo do Diretor de Escola/Escolar;
II – RG e CPF;
III – Diplomas e Históricos escolares que comprovem a habilitação e autorização das disciplinas objetos da docência.
3.2. O atendimento ao docente excedente será realizado em nível de Diretoria de Ensino, de acordo com a legislação supracitada.
3.3. O docente deverá apresentar a declaração de excedente (documento físico/impresso), na sessão alocação para atendimento ao docente excedente.
3.4. O docente que, por quaisquer motivos, não comparecer à sessão de alocação perderá a condição de excedente.
3.5. Ao docente que, por quaisquer motivos, declinar de vaga, no momento da alocação, perderá a condição de excedente.
4. Da designação:
Previamente à designação no programa, o integrante do QM deverá apresentar os seguintes documentos:
I declaração nos termos do artigo 2º do Decreto nº 57.970/2012;
II declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei nº 10.261/1968 e Decreto nº 68.829/2024;
III declaração de horários para fins de acumulação remunerada.