Publicado na Edição de 04 de Dezembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas
EDITAL, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Convocação para Sessão de Alocação e Realocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.
A Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SEDUC nº 61/2024, da Resolução SEDUC nº 77/2024, da Resolução SEDUC nº 93/2024, Portaria CGRH nº 37/2024, da Portaria CGRH nº 38/2024, do Comunicado CEMOV de 02/12/2024, os docentes: Titulares de cargo; Docentes não efetivos (P, N, F), Faixas II e III, devidamente credenciados para atuação no Programa Ensino Integral em 2025, conforme classificação, para a Sessão de Alocação e Realocação.
1. DO LOCAL DAS SESSÕES DE ALOCAÇÃO E REALOCAÇÃO:
1.1 NAS SESSÕES DO DIA 04/12/2024, os interessados deverão comparecer, PRESENCIALMENTE, COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, no seguinte local:
Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.
1.2 NAS SESSÕES DOS DIAS 05 E 06/12/2024, os indicados para realocação, após a escolha dos Diretores, nos termos do Artigo 21 da Resolução SEDUC nº 77/2024, participarão das sessões, por meio do aplicativo Teams, cujo link será disponibilizado no site da DE.
2. DO CRONOGRAMA
Data: 04 de dezembro de 2024 (quarta-feira): Atendimento aos docentes efetivos e não efetivos credenciados, excedentes no módulo, desde que com avaliação favorável à permanência:
9 horas
Data: 04 de dezembro de 2024 (quarta-feira): Atendimento aos docentes efetivos e não efetivos credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação no Programa Ensino Integral:
10 horas
Datas: 05 e 06 de dezembro de 2024 (quinta-feira e sexta-feira): Atendimento dos docentes efetivos e não efetivos, devidamente credenciados, que poderão ser realocados em unidades que ofertam o PEI, diversa da escola de origem, em SESSÃO VIA TEAMS.
3. DAS DISPOSIÇÕES A ALOCAÇÃO/REALOCAÇÃO:
3.1. A alocação dos integrantes do Quadro do Magistério devidamente credenciados, em concordância com o processo de atribuição de classes e aulas.
3.2. o docente deverá declarar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e comprovar os requisitos para o exercício da função.
3.3. o integrante do Quadro do Magistério, somente poderá ser alocado em vaga para a qual esteja credenciado.
3.4. o docente, independente da situação funcional, ficará impedido de ser alocado/designado, quando a cessação da designação no programa ocorrer a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito.
3.5. o docente que for realocado pelo Diretor de Escola/Escolar deixará a Unidade Escolar em que está classificado, mas poderá participar novamente do processo de alocação, em nível de Diretoria de Ensino de acordo com sua classificação e situação funcional e, desde que, esteja devidamente credenciado para ingressar em outra Unidade Escolar do Programa Ensino Integral.
3.6. no processo inicial de atribuição, os docentes efetivos e não efetivos que não concretizarem a realocação em outra unidade escolar que oferta o Programa de Ensino Integral, obrigatoriamente, deverão participar do processo de atribuição de classe e aulas em nível de Diretoria de Ensino.
4. DA DESIGNAÇÃO:
Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
I – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
IV – declaração de horário para fins de acumulação remunerada.