Edital – Convocação para Sessão de Alocação dos docentes inscritos para transferência de unidades escolares do PEI – Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio

Publicado na Edição de 16 de Dezembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ

Edital – Convocação para Sessão de Alocação dos docentes inscritos para transferência de unidades escolares do PEI – Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio .
A Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SEDUC nº 146/2025, da Resolução SEDUC nº 163/2025 e das Portarias DIPES nºs 15, 16, 17 e 19/2025, os docentes efetivos, nomeados e não efetivos (P, N e F) que tenham indicado, na etapa de Confirmação de Participação, a opção de transferência, e que, nessa condição, estejam credenciados e classificados em lista única.

1. Do local da sessão de alocação para docentes inscritos para tranferência de unidades escolares do PEI:

Todas as Sessões de Alocação para Transferência ocorrerão, PRESENCIALMENTE, E O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, no seguinte local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.

2. Do cronograma.
Data: 16 de dezembro de 2025 (terça-feira), às 9 horas.

3. Das disposições para atendimento aos docentes inscritos para tranferência de unidades escolares do PEI:
3.1. Na sessão de Alocação para atendimento aos docentes declarados excedentes nas Unidades inseridas Programa Ensino Integral, o candidato deverá apresentar:
I – Declaração de anuência emitida em papel timbrado, com data, assinatura e carimbo do Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade de designação atual.
II – RG e CPF;
III – Diplomas e Históricos escolares que comprovem a habilitação e autorização das disciplinas objetos da docência.
3.2. A não apresentação da declaração prevista neste artigo impossibilita a participação do docente na etapa de transferência.
3.3. A transferência do docente para outra unidade do PEI, realizada em sistema terá caráter irretratável, após sua confirmação na sessão de transferência.

4. Da designação:

Previamente à designação no programa, o integrante do QM deverá apresentar os seguintes documentos:
I –  declaração nos termos do artigo 2º do Decreto nº 57.970/2012;
II -declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei nº 10.261/1968 e Decreto nº 68.829/2024;
III – anuência do Diretor de Escola ou Diretor Escolar, para função docente ou da equipe gestora, quando pretendidas e unidade pertencente a URE diversa de sua classificação;
IV –  declaração de horários para fins de acumulação remunerada.