Publicado na Edição de 15 de Janeiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas
EDITAL – BANCO DE TALENTOS AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – AOE
ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
I – DISPOSIÇÕES INICIAIS
1. A inscrição no Banco de Talentos BT tem por finalidade registrar o interesse do Agente de Organização Escolar AOE das categorias: Efetivo, Estável ou Contratado por Tempo Determinado, com vínculo ativo junto à Secretaria da Educação do Estado de São Paulo SEDUC para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme Resolução SEDUC nº 52/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 142/2025.
2. O AOE Efetivo, Estável ou Contratado poderá inscrever-se para as vagas disponíveis em qualquer unidade escolar, podendo indicar até três Unidades Regionais de Ensino URE para participação no Processo Seletivo Simplificado PSS.
3. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado CECTD informará às unidades escolares o contingente de inscrições recebidas.
4. Os editais publicados pelas unidades escolares serão divulgados após o encerramento do período de inscrições no BT, no sítio eletrônico da respectiva URE.
5. A participação no PSS não obriga a unidade escolar a aproveitar todos os candidatos inscritos.
6. A inscrição no BT e a participação no PSS conferem ao candidato apenas a expectativa de direito, condicionada ao resultado da entrevista e à existência de vagas, tratando se exclusivamente de registro de interesse.
II – DOS PRÉ REQUISITOS
1. Possuir formação, com carga horária mínima de cento e oitenta horas, conforme Decreto nº 12.686/2025, alterado pelo Decreto nº 12.773/2025 que habilite o profissional a atuar no acompanhamento, apoio e dar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, podendo o candidato já estar cursando ou manifestar interesse em cursar, desde que a conclusão ocorra no prazo máximo de três meses a contar da data de publicação deste edital.
2. No ato da inscrição, o candidato declara, sob as penas da lei, possuir vínculo ativo junto a esta SEDUC, na condição de AOE Efetivo, Estável ou Contratado por Tempo Determinado.
III – DAS ATRIBUIÇÕES
1. O candidato exercerá, quando selecionado, as atribuições previstas na Resolução SE nº 52/2011 e na Resolução SEDUC nº 142/2025, referentes ao acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.
IV – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO
1. Não haverá alteração de vencimentos ou jornada, uma vez que as atividades são inerentes às atribuições do AOE.
V – DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições estarão abertas de 15 a 23 de janeiro de 2026 e deverão ser realizadas exclusivamente por meio da plataforma Banco de Talentos da SEDUC, disponível em: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br
2. O candidato declara, no ato da inscrição, que apresentará, na data da entrevista:
o declaração em papel timbrado, assinada e carimbada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, contendo todas as informações referentes ao seu vínculo funcional; e
o certificado ou diploma de conclusão, ou, alternativamente, declaração de matrícula e/ou manifestação formal de interesse em curso que habilite para o acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis para a Educação Especial.
3. A divulgação da lista de inscritos será realizada pela CECT da URE.
VI – DA ENTREVISTA
1. O PSS será composto por análise documental e entrevista realizada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola da unidade escolar na qual o inscrito se candidatou, considerando critérios como:
• perfil profissional;
• formação compatível com atuação;
• comunicação e postura profissional; e
• disponibilidade para o exercício das atribuições.
1. No PSS, não haverá aplicação de prova escrita e os editais serão publicados pelas unidades escolares conforme necessidade administrativa.
VII – DO RESULTADO
1. O candidato selecionado para o exercício do acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial será formalmente comunicado pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola.
2. Caso a unidade escolar de seleção seja distinta da unidade de exercício e/ou de classificação do candidato, caberá ao Diretor Escolar ou Diretor de Escola, em conjunto com a URE, adotar os procedimentos administrativos pertinentes para transferência do candidato selecionado.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, pelos canais oficiais da URE e/ou da unidade escolar, a divulgação dos editais, das etapas do processo seletivo e de todas as publicações relacionadas aos processos dos quais venha a participar.
2. O AOE contratado por tempo determinado que for selecionado para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial não terá seu contrato prorrogado em razão desta atuação.