Edital – alteração do cronograma de alocação de novos docentes do quadro permanente 22.12.2025

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ

A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino torna público a alteração do cronograma de alocação aos docentes do quadro permanente: docentes efetivos, nomeados e não efetivos (“P”, “N” e “F”), e do quadro temporário, devidamente credenciados, que pleiteiam designação no PEI, bem como daqueles aptos à realocação, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SEDUC nº 146/2025, da Resolução SEDUC nº 158/2025, da Resolução SEDUC nº 163/2025 e das Portarias DIPES nºs 15, 16, 17, 19/2025 e 20/2025.
1. Do local da sessão de alocação:
PRESENCIALMENTE, E O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, no seguinte local: Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.

2. Do cronograma.
2.1. docentes do quadro permanente: docentes efetivos, nomeados e não efetivos (“P”, “N” e “F”)
Data: 23 de dezembro de 2025 (segunda-feira), às 9 horas.

2.2. docentes do quadro permanente: docentes efetivos, e não efetivos (“P”, “N” e “F”), indicados à realocação:
Data: 23 de dezembro de 2025 (segunda-feira), às 11 horas.

2.3. docentes do quadro temporário – contratados e candidatos à contratação:
Data: 23 de dezembro de 2025 (segunda-feira), às 14 horas.

3. Das disposições para atendimento aos docentes para transferências :
3.1. O atendimento dos integrantes do QM devidamente credenciados, previsto nos incisos V e VI deste artigo, ficará condicionado à declaração voluntária de adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE no PEI e à comprovação dos requisitos necessários ao exercício da função pretendida.
3.2. O docente candidato à contratação, que tiver seu contrato extinto ao final do ano letivo por término de vigência, poderá participar da etapa inicial de alocação PEI, desde que tenha confirmado a participação no processo anual de atribuição de classes e aulas, cumpra o período obrigatório de quarentena e retorne à unidade escolar de atuação com novo vínculo contratual.

4. Da designação:
Previamente à designação no programa, o integrante do QM deverá apresentar os seguintes documentos:
4.1. declaração nos termos do artigo 2º do Decreto nº 57.970/2012;
4.2. declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei nº 10.261/1968 e Decreto nº 68.829/2024;
4.3. anuência do Diretor de Escola ou Diretor Escolar, para função docente ou da equipe gestora, quando pretendidas e unidade pertencente a URE diversa de sua classificação;
4.4. declaração de horários para fins de acumulação remunerada.