Edital Abertura de Inscrições – Processo Seletivo Interno para atuação no Projeto Professor Tutor

Publicado na Edição de 29 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Processo Seletivo Interno para atuação no Projeto Professor Tutor
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos e Coordenadoria Pedagógica da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, com fundamento no disposto no artigo 6º do Decreto n.º 54.682, de 13-08-2009 e resolução SEDUC n.º 95, de 7 de novembro de 2024, tornam pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo simplificado de docentes para atuação no projeto de Professor Tutor nos anos finais do Ensino Fundamental, instituído pela resolução SEDUC n° 46, de 24 de junho de 2024, na rede estadual de ensino por meio de inscrição via Banco de Talentos e entrevista presencial, a ser realizado nas Diretorias de Ensino, mediante as condições estabelecidas neste edital.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O presente processo seletivo destina-se à formação de cadastro de docentes para atuação no Projeto Professor Tutor nos Anos Finais do Ensino Fundamental da rede pública estadual de ensino.
2. A atribuição de Professor Tutor terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares.
3. Poderão se inscrever no presente processo seletivo os docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação com inscrição ativa no processo de atribuição de classes e aulas 2025, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.
4. O processo de seleção será composto por três etapas: Inscrição via Banco de Talentos, Entrevista e Classificação final.
4.1 Inscrição, de caráter classificatório, será realizada via Banco de Talentos, de acordo com o capítulo III deste edital.
4.2 Entrevista, de caráter eliminatório, a ser realizada pela Diretoria de Ensino, de acordo com o capítulo V deste edital.
4.3 Classificação final, de caráter classificatório, a ser realizada pela Diretoria de Ensino, de acordo com o capítulo VI deste edital.

CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS
1. A seleção de docentes para atuação como Professor Tutor ocorrerá mediante processo seletivo a ser realizado pela Diretoria de Ensino participante do Projeto.
2. Para as escolas constantes nos Anexos I, as aulas das turmas de +Língua Portuguesa devem ser atribuídas preferencialmente aos docentes com as seguintes formações:
2.1 Curso Normal Superior;
2.2 Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
2.3 Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
2.4 Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;
2.5 Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
3. Na inexistência de docentes com as formações previstas no item 2, capítulo II deste edital, as aulas poderão ser atribuídas aos:
3.1 Licenciados em Língua Portuguesa, com especialização em alfabetização ou letramento;
3.2 Licenciados em Língua Portuguesa;
3.3 Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Língua Portuguesa, com especialização em alfabetização ou letramento.
4. Para as escolas constantes no Anexo I, as aulas das turmas de +Matemática devem ser atribuídas preferencialmente a docentes com as seguintes formações:
4.1 Curso Normal Superior;
4.2 Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
4.3 Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
4.4 Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;
4.5 Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
5. Na inexistência de docentes com as formações previstas no item 4 do capítulo II, as aulas poderão ser atribuídas aos:
5.1 Licenciados em Matemática;
5.2 Licenciados em um dos componentes na área de ciências da natureza;
5.3 Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Matemática.

CAPÍTULO III
DA
INSCRIÇÃO
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.1 A inscrição do candidato será realizada na plataforma Banco de Talentos, no endereço: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br, no período das 12h do dia 29/01/25 até as 12h do dia 05/02/25.
1.2 O acesso à plataforma Banco de Talentos é de responsabilidade do docente, vinculado ao cadastro pelo gov.br.
2. Seguir orientações do ACESSO AO SISTEMA (Capítulo IV do presente edital).
2. 1 Nesta fase de inscrição, o candidato ficará dispensado de apresentar-se na Diretoria de Ensino para entrega e/ou comprovação documental.
2.2 Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal ou e-mail.
2.3 Constatada divergência de dados ou de documentos prestados pelo candidato no ato da inscrição, sua classificação final será anulada.
2.4 O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição.
2.5 Finalizado o período previsto no item 1.1 deste capítulo, o candidato não poderá alterar dados pessoais e demais informações prestadas no formulário de inscrição, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

CAPÍTULO IV
DO ACESSO AO SISTEMA
1. Para se inscrever no Processo Seletivo, o candidato deverá acessar a plataforma Banco de Talentos através do site https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/, conforme procedimentos a seguir.
1.1 Após acessar a plataforma Banco de Talentos, o candidato deverá localizar o “PROCESSO PARA PROFESSOR TUTOR ANOS FINAIS 2025”, disponível em “Processos Seletivos em Andamento”, clicar em SAIBA MAIS e em seguida em CADASTRE-SE, preenchendo os seguintes campos.
1.2 O candidato cadastrado será direcionado para realizar a inscrição.
1.3 O candidato sem cadastro deverá preencher o cadastro com seus dados pessoais e, em seguida, realizar a inscrição.
2. Das informações para Inscrições:
2.1 Formação Curricular, conforme disposto no capítulo II deste edital;
2.2 Campo de atuação;
2.3 Selecionar Diretoria de Ensino: o candidato deverá optar por uma das 51 (cinquenta e uma) Diretorias de Ensino participantes deste processo, para fins de classificação, conforme disposto no Anexo II;
2.4 O candidato deverá selecionar o componente de opção (Língua Portuguesa e/ou Matemática);
3. Da Confirmação:
3.1 O candidato deverá certificar-se de todas as informações prestadas, aceitar o termo de ciência e responsabilidade e clicar em enviar.
3.2 Finalizada a inscrição, o sistema emitirá o comprovante de inscrição.
3.3 O Cadastro de Pessoa Física – CPF, deve ser do próprio candidato, não sendo permitida a correção, nem uso de terceiros.
3.4 Conforme o Decreto n.º 55.588, de 17 de março de 2010, o candidato poderá solicitar a inclusão do nome social para tratamento nominal, mediante preenchimento desta informação nos dados pessoais no momento da inscrição.

CAPÍTULO V
DA ENTREVISTA NAS DIRETORIAS DE ENSINO
1. No período de 11/02/25 a 21/02/25, os candidatos, inscritos e qualificados, que atenderem a qualificação disposta no capítulo II deste edital serão convocados para uma entrevista com a Comissão de Atribuição da Diretoria de Ensino, cujo objetivo é avaliar suas habilidades e competências relacionadas às funções do cargo de Professor Tutor para os Anos Finais.
1.2. A Diretoria de Ensino deverá entrevistar, no mínimo, 3 (três) vezes o número de vagas disponíveis na Diretoria de Ensino, considerando cada componente (Língua Portuguesa e Matemática).
1.3. A Diretoria de Ensino deverá publicar o número de vagas disponíveis para cada componente curricular.
1.4. Não havendo o quantitativo de 3 (três) vezes o número de vagas, a Diretoria de Ensino deve entrevistar todos os candidatos classificados.
1.5. Os candidatos inscritos serão classificados e convocados para entrevista de acordo com o vínculo funcional (efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação), respectivamente, tendo em vista a nota obtida na inscrição do processo de Atribuição de Classes e Aulas – 2025.
1.5.1 caso haja empate de pontuação na classificação dos inscritos, o desempate dar-se-á com observância à seguinte ordem de prioridade:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com o Estatuto do Idoso;
b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
c) maior número de dependentes (encargos de família);
d) maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
1.6. No momento da entrevista, o candidato deverá apresentar os documentos que comprovem a qualificação exigida (Diploma e Histórico Escolar), de acordo com o capítulo II deste edital.
1.7. A data, horário e local das entrevistas serão comunicados diretamente pela Diretoria de Ensino que o candidato selecionar no ato de inscrição.
1.8. A avaliação da entrevista é competência da Diretoria de Ensino e será considerado o perfil do candidato para a função, de acordo com os objetivos do Projeto de Professor Tutor previstos no artigo 3° da Resolução SEDUC n.° 46 de 24 de Junho de 2024.
1.9. Para cada objetivo será elaborado um questionamento, com base em um estudo de caso, a ser discutido no momento da entrevista, tendo em vista a/o:
1.9.1. Gestão do tempo e espaços;
1.9.2. Integração da prática pedagógica com o desenvolvimento de competências socioemocionais;
1.9.3. Estratégias e metodologias para uma aprendizagem significativa;
1.9.4. Diagnóstico e acompanhamento do estudante;
1.9.5 – Us de recursos educacionais e tecnológicos.
2. A entrevista possui caráter eliminatório.
3. Os candidatos convocados para entrevista serão “Deferidos” ou “Indeferidos”.
4. Poderá ser encaminhado à Contratação, o candidato que, após a entrevista, for classificado como “Deferido”.
5. Cabe à Diretoria de Ensino publicar o resultado das entrevistas.

CAPÍTULO VI
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1. Os docentes serão classificados por Diretoria de Ensino de inscrição, em ordem decrescente da entrevista, observando-se a habilitação para lecionar, conforme Indicação CEE n.º 213/2021.
2. A classificação estará disponível no site da Diretoria de Ensino de opção, na data prevista em cronograma – Anexo III do presente Edital.
3. O prazo de validade deste Processo Seletivo para docentes é de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da classificação final ou até que não haja mais interessados pelas vagas.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Aos candidatos classificados serão aplicadas as disposições das legislações específicas que regulamentam o Processo de Atribuição de Classes e Aulas no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação.
2. É de responsabilidade do candidato:
2.1 Acompanhar, por meio do site da Diretoria de Ensino, as publicações correspondentes às fases deste Processo Seletivo.
2.2 A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
3. Com relação à Entrevista, não caberá recurso para revisão da decisão (Indeferido) correspondente, cabendo a Diretoria de Ensino dar ciência ao interessado dos resultados.
4. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
5. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou qualquer outro problema de ordem técnica;
6. As despesas relativas à participação do candidato no processo seletivo ocorrerão às expensas do próprio candidato.

ANEXO I
LISTA DE ESCOLAS

DE Escola
GUARATINGUETA FRANCISCO MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR PROF
GUARATINGUETA JOAQUIM VILELA DE OLIVEIRA MARCONDES
GUARATINGUETA RODRIGUES ALVES CONSELHEIRO
GUARATINGUETA ARNOLFO AZEVEDO
GUARATINGUETA SYLVIO JOSE MARCONDES COELHO PROF
GUARATINGUETA HUMBERTO TURNER
GUARATINGUETA OSWALDO CRUZ
GUARATINGUETA NILO SANTOS VIEIRA PROF
GUARATINGUETA HORTA CORONEL
GUARATINGUETA ABRAO BENJAMIM PROF

 

ANEXO II

DIRETORIAS DE ENSINO PARTICIPANTES DO PROJETO PROFESSOR TUTOR NOS ANOS FINAIS 2025

DIRETORIAS DE ENSINO
ADAMANTINA
ANDRADINA
APIAI
ARARAQUARA
ASSIS
AVARE
BAURU
BOTUCATU
BRAGANCA PAULISTA
CAIEIRAS
CAMPINAS OESTE
CARAGUATATUBA
CARAPICUIBA
CENTRO
DIADEMA
GUARATINGUETA
GUARULHOS NORTE
GUARULHOS SUL
ITAPECERICA DA SERRA
ITAPEVI
ITAQUAQUECETUBA
JABOTICABAL
JACAREI
JAU
LESTE 1
LESTE 2
LESTE 3
LESTE 4
LINS
MARILIA
MAUA
MOGI DAS CRUZES
NORTE 1
NORTE 2
OSASCO
REGISTRO
RIBEIRAO PRETO
SANTO ANDRE
SANTOS
SAO JOAO DA BOA VISTA
SAO JOAQUIM DA BARRA
SAO ROQUE
SAO VICENTE
SUL 1
SUL 2
SUL 3
SUMARE
SUZANO
TABOAO DA SERRA
TAUBATE
TUPA

 

ANEXO III

CRONOGRAMA

ETAPA PRAZOS
PUBLICAÇÃO DO EDITAL 29/01/2025
INSCRIÇÃO BANCO DE TALENTOS 12h de 29/01/25 à 12h de 05/02/25
DISPONIBILIZAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS PARA A DIRETORIA DE ENSINO 10/02/25  
ENTREVISTA NA DIRETORIA DE ENSINO 11/02/25 A 21/02/25
DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CANDIDATOS SELECIONADOS 11/02/25 A 21/02/25