Divulgação dos candidatos que optaram pelo sistema de pontuação diferenciada – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Agente de Organização Escolar

Publicado na Edição de 21 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

COMUNICADO DE 18 DE JULHO DE 2025
Comunicado Processo Seletivo Simplificado AOE 01/2025.
Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Agente de Organização Escolar.

Divulgação dos candidatos que optaram pelo sistema de pontuação diferenciada.

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE-CTD) da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá, com fundamento no item 5.1 do inciso VIII, torna pública a lista dos candidatos que optaram pela Pontuação Diferenciada para candidatos Pretos Pardos e Indígenas.

Os Candidatos que fizeram a opção pelo Sistema de Pontuação diferenciada e não anexaram todo os documentos exigidos nos itens 4.3.1 e 4.4 alíneas a e b desse item do Capítulo VIII do Edital no momento da inscrição, não terão direito à pontuação diferenciada.

O prazo para recurso referente a esse resultado é de 3 dias úteis contados a partir de data subsequente da publicação. O recurso deverá ser realizado com o preenchimento do fomulário disponível no link: https://forms.gle/3iyb8uPunNSgikYN9

Abaixo os nomes dos candidatos que optaram pela pontuação diferenciada cuja documentação enviada atendeu aos itens 4. 3.1, 4.4 e alíneas a e b desse item, 4.5 e 4.6 do Capítulo VIII do Edital.

Inscrições DEFERIDAS:

Celso Santos Silva
Maíra Vieira Monteiro
Hilary Martins de Almeida
Wellington Luiz de Oliveira Santos
Marisa Helena de Souza
Natália Alves capucho de Lima
Sara de Melo Teodoro
Marhaya Da Silva Costa
Ana Cristina dos Reis Alves das Neves
Felipe Matheus Lourenço
Thais Aparecida Torres Vicente
Ian William da Silva Delfino
Flávia Carolina Mota
Stefanie Daniela Mota
Maria Clara Soares


Abaixo os RGs dos Candidatos cuja documentação enviada foi constatada incompleta conforme itens 4.3.1 e 4.4 e alíneas a e b desse item do Capítulo VIII do Edital e não farão jus a pontuação diferenciada.

INDEFERIDO: Nenhum Documento Válido Anexado:

 

500098189 451870001 419717614 65834853-X 427894748
568161397 452258273 26.212.474-9 390785696 597741013
585596405 65834853-x 54031097-9 500098189 47.788.574-3
622808291 385046807 55234177-0 471189923 425326548
497216826 68.281.712-0 595586405 470447540 479347281

 

INDEFERIDO: Faltou Autodeclaração:

 

44326305-X
38.934.586-6
21.830.751.98
46706055-1
20698883

 

INDEFERIDO: Faltou documento de um dos genitores:

 

40235775 409719043 62.468.364-3
52376201x 306683659 495520111
640.434.365-72 477701310 402502176

 

INDEFERIDO: Faltou autodeclaração e o documento de um dos genitores:

 

57.917.913-8 415924960 444446187 62.094.258-7 41755.868-5
569505781 6.437.080-66 458616722 349490612 42396420
226694136 543864510 65222801-x 57.654.848-0 348262930
44.275.255/6 624684258 495680448 282437046 66.392.625-7
426821506 30588069x


INDEFERIDO: Faltou documento pessoal e de um dos genitores:

 

576748638 54.726.116-0 64.311.993-0 475262086 402355775 444329481
380828455 402355775 430125434 59.296.824-8 520893670 482098996