DECRETO Nº 70.387, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 – Altera o Decreto nº 63.895, de 5 de dezembro de 2018, e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 25 de Fevereiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

DECRETO Nº 70.387, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera o Decreto nº 63.895, de 5 de dezembro de 2018, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 63.895, de 5 de dezembro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o artigo 3º:
“Artigo 3º – Os pedidos de afastamento, subscritos pelo Presidente da entidade, deverão ser instruídos com prova do atendimento dos requisitos indicados no artigo 4º deste decreto e relação dos demais dirigentes da entidade afastados no mesmo período de mandato.
§ 1º – Os pedidos deverão ser apresentados ao órgão setorial de recursos humanos da Secretaria da Educação.
§ 2º – Os pedidos de que trata este artigo observarão o disposto nos artigos 32 e 33 da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998.
§ 3º – A competência para decisão dos pedidos de afastamento de que trata este decreto é do Secretário da Educação.”; (NR)
II – o § 1º do artigo 5º:
“§ 1º – Será causa de cessação automática do afastamento a perda ou a interrupção do exercício do mandato, devendo a entidade comunicar o fato à Secretaria da Educação, no prazo de 5 (cinco) dias.”. (NR)
Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Roberto Ribeiro Carneiro
Renato Feder