DECRETO Nº 67.376, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas.

DOE – Seção I – 22/12/2022 – Pág.3-4

DECRETO Nº 67.376,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas.
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – Em decorrência das festividades de final de ano, os servidores pertencentes à Administração Direta do Estado poderão se revezar nas seguintes datas:
I – dia 23 de dezembro de 2022;
II – dia 30 de dezembro de 2022.
Parágrafo Único – Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto no “caput” deste artigo.
Artigo 2º – Em decorrência do disposto no “caput” do artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas à razão de 1 (uma) hora diária.
§ 1º – Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º – A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º – Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 4º – Os dirigentes das Autarquias estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem
Artigo 5° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2022.
RODRIGO GARCIA