DECRETO Nº 67.129, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022 – Altera o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021

DOE – Seção I – 28/09/2022 – Pág.1
Decretos
DECRETO Nº 67.129, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
Altera o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – O anexo VI do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, passa a vigorar nos termos do Anexo deste decreto.
Artigo 2º – O Secretário da Educação editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.
Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Hubert Alquéres
Secretário da Educação
Laura Muller Machado
Secretária de Desenvolvimento Social
Zeina Abdel Latif
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Thiago Martins Milhim
Secretário de Esportes
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de setembro de 2022.
ANEXO
a que se refere o artigo 1º do
Decreto nº 67.129, de 27 de setembro de 2022
Anexo VI
a que se refere o inciso XII do artigo 4º do
Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021

Ação: Bolsa Estudante
Eixo Programático: Educação e Assistência Social
Secretaria de Estado Responsável: Secretaria da Educação
Beneficiário:

Estudante da rede estadual de ensino integrante de família com renda mensal “per capita” de até R$ 210,00 (duzentos e dez reais) e matriculado, preferencialmente, em qualquer série do ensino médio, conforme detalhamento em resolução do Secretário da Educação.

Valor por beneficiário: R$ 100,00 (cem reais) por mês
Condição para pagamento do benefício: Cumprimento de frequência escolar acima de 80%.
Duração do benefício: Até 31 de dezembro de 2022