Publicado na Edição de 28 de Novembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal
Comunicado do Dirigente Regional de Ensino, de 27-11-2024
Informamos que, conforme Artigo 1º da Portaria CGRH nº 38/2024, nos dias 29/11 e 02/12, ocorrerão as sessões de transferência aos professores: Titulares de Cargo e Categoria F, devidamente, credenciados para atuação no Programa Ensino Integral e que fizeram opção por transferência, cujo edital de convocação será publicado em data oportuna.
Solicitamos, por gentileza, que seja dada ciência inequívoca aos professores, que participarão das referidas sessões, sobre o que segue:
1. Na sessão de Transferência entre unidades que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, o docente deverá apresentar:
I – Declaração de anuência (documento físico/impresso), em papel timbrado da escola de origem, com data, assinatura e carimbo do Diretor de Escola/Escolar;
II – RG e CPF;
III – Termo de posse do cargo (fotocópia/documento físico/impresso), no caso dos docentes ingressantes.
2. A transferência entre unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, será realizada, exclusivamente, no processo inicial de atribuição de classes e aulas 2025, em nível de Diretoria de Ensino, de acordo com a Portaria da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, nº 38 de 25 de novembro de 2024, que estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano de 2025, aos docentes titulares de cargo e não efetivos (P, N, F) e aos docentes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024.
3. O docente que não apresentar a declaração de anuência (documento físico/impresso), na sessão de transferência entre unidades escolares PEI, será de imediato, desclassificado do processo.
4. O docente que, por quaisquer motivos, não comparecer a sessão de transferência entre unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, será de imediato, desclassificado do processo.
5. O resultado na sessão de transferência docente entre as unidades escolares que ofertam o Programa de Ensino Integral, em nível de Diretoria de Ensino, será irrevogável e não haverá retratação após a confirmação da transferência pleiteada.