COMUNICADO CONJUNTO DIPES-COMOB-SEDUC/DPME-SGP-SGGD, 002/2025

Publicado na Edição de 01 de Setembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

COMUNICADO CONJUNTO DIPES-COMOB-SEDUC/DPME-SGP-SGGD, 002/2025.
A Diretoria de Pessoas – DIPES, da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, e a Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo – DPME, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Gestão e Governo Digital, à vista da Resolução SPG nº 18, de 27 de abril de 2015 – DOE de 29/04/15 –p. 4. (alterada pela Resolução SOG 14, de 21/06/2022) e do Edital SE nº 01/2023, publicado em DOE 11/05/2023, disciplinador do Concurso Público para provimento, em caráter efetivo, de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, comunicam:
I – Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968: gozar de boa saúde, comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial;
II – A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte, não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial, que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras situações que provoquem permanência precária no trabalho, com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;
III – Os candidatos nomeados deverão providenciar os exames necessários e realizar perícia médica para fins de posse e exercício, nos termos da Seção II, do Capítulo II, do Decreto nº 69.234, de 23 de dezembro de 2024. De acordo com a Lei Complementar Nº 1.123, de 02/07/2010, nenhum candidato está isento de se submeter à perícia médica oficial.
IV – Para a realização da avaliação médica, o candidato nomeado deverá se apresentar munido de documento de identidade oficial com fotografia recente e comparecer na unidade indicada pela Coordenadoria de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria, da DPME que levará em consideração o município da 1ª opção de escolha do candidato.
V – Conforme consta no Edital de Abertura de Inscrições, todos os candidatos, inclusive os declarados pessoas com deficiência e integrantes da Lista Especial, deverão apresentar, no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames médicos recentes:
a) Hemograma Completo – validade: 06 meses;
b) Glicemia de Jejum – validade: 06 meses;
c) PSA Prostático – para homens acima de 40 anos de idade – validade: 12 meses;
d) TGO, TGP e Gama GT – validade: 06 meses;
e) Ureia e Creatinina- validade: 06 meses;
f) Eletrocardiograma (ECG), com laudo (candidatos acima de 40 anos) – validade: 06 meses;
g) Raio X de Tórax, com Laudo – validade: 06 meses;
h) Laringoscopia indireta, videolaringoscopia – validade: 06 meses;
i) Audiometria Vocal e Tonal – validade: 06 meses;
VI – O candidato impossibilitado de realizar qualquer dos exames previstos nos itens de “a” a “i” deverá apresentar comprovação por meio de documento médico.
VII – Os exames laboratoriais e complementares serão realizados a expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o prontuário do candidato junto a DPME.
VIII – O candidato que não apresentar todos os exames exigidos no item V, não será submetido à perícia médica.
a) O candidato deverá apresentar-se com óculos ou lentes corretivas, caso faça uso desses.
a.1) O candidato que faça uso de óculos ou lentes corretivas deverá apresentar na perícia médica a prescrição (“receita médica”) com validade de 12 meses, emitida pelo Médico Oftalmologista assistente.
IX – O candidato terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação do Ato de Nomeação, para solicitar o agendamento da perícia médica, por meio do sistema eletrônico a ser disponibilizado pela DPME, devendo para tanto:
a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos na Resolução SPG nº 18, de 27 de abril de 2015 – DOE de 29/04/15 – p. 4. (alterada pela Resolução SOG 14, de 21/06/2022) – o arquivo deve ser salvo nas extensões. Jpg ou pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais, espaços ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser iniciada com o CPF do servidor.
b) Digitalizar a foto 3×4 ou selfie com fundo branco – o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250 kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais ou acentuação;
Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do servidor.
c) Acessar o sistema informatizado da DPME, por meio do site – https://esisla.sp.gov.br/eSisla/ – e selecionar a guia “Ingressante”;
d) Digitar o número do CPF e clicar em “Criar Senha”;
e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar em Enviar e OK!
f) Após criar a senha, o candidato deverá novamente escolher a aba INGRESSANTE antes de inserir os dados de usuário;
g) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve ler as observações da tela inicial para dar início ao processo clicando na opção “Anexar”;
h) Preencher a Declaração de Antecedentes de Saúde para fins de ingresso;
i) Anexar ao sistema informatizado da DPME os arquivos previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arquivos citados nas alíneas “a” e “b” deste item, devem obrigatoriamente ser precedidos do nº do CPF do candidato sem pontos, espaço ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: “12312312312laboratoriais.jpg”, “12312312312foto.jpg” sem utilização de caracteres especiais ou acentuações;
j) Após anexar todos os exames obrigatórios, o candidato deverá validar cada um dos anexos, respondendo à pergunta: “A imagem está legível e corresponde ao documento associado?”
k) Após validar todos os anexos, a mensagem de conclusão aparecerá na tela: “Atenção! O candidato deverá acompanhar a validação dos exames pela DPME. Deseja concluir?”
OBS. Após o SIM, aparecerá uma segunda mensagem: “Atenção! Declaro, sob as penas da Lei, ser responsável pela veracidade dos documentos que foram anexados ao sistema e-Sisla para a realização da perícia médica para fins de ingresso no serviço público. Deseja concluir?”
l) Após conclusão de todas as etapas, o candidato deverá acompanhar a validação dos anexos pela equipe da DPME junto a aba Anexos Invalidados;
m) Em caso de devolutiva, o candidato deverá atender à exigência e reanexar corretamente o exame para uma nova análise, alterando o nome do arquivo;
n) Após a conclusão da análise dos anexos, o candidato terá sua convocação publicada no Diário Oficial do Estado, Caderno Executivo, Seção Atos de Gestão e Despesas.
X – Instruções detalhadas para a utilização do sistema de solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso poderão ser encontradas no manual de orientações disponível no site da DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – DPME – http://www.planejamento.sp.gov.br (Perícia Médica – DPME => Ingresso).
XI – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o agendamento de acordo com o que prevê o item IX deste Comunicado, deverá entrar em contato com a Diretoria Regional de Ensino, para orientações.
XII – O candidato que deixar de requisitar o agendamento dentro do prazo previsto no item IX, deverá entrar em contato com a Diretoria Regional de Ensino/Órgãos Centrais, observando que a requisição de agendamento deve ser finalizada dentro do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias previsto no § único do artigo 7º, do Decreto nº 69.234, de 23 de dezembro de 2024, sob risco de não atender a todos os requisitos para posse.
XIII – Os exames médicos recentes e respectivos laudos deverão ser apresentados pessoalmente pelo candidato na Clínica Médica, no dia e hora agendados para a realização da avaliação médica oficial.
XIV – Os exames médicos NÃO DEVERÃO, em hipótese alguma, ser encaminhados a DPME ou a Divisão Mobilidade Funcional – DMOB , ou ficar retidos no local de realização da avaliação médica oficial.
XV –Após a validação dos exames anexados ao sistema pela Coordenadoria de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria, da DPME, as datas, horários e locais das avaliações médicas oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado, caderno EXECUTIVO – SEÇÃO ATOS E GESTÃO DE DESPESAS, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das publicações.
XVI- Da Avaliação Médica Oficial:
a) as perícias serão realizadas na Coordenadoria de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria, da DPME ou em clínicas médicas por ele credenciadas;
b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas áreas de oftalmologia e clínica geral;
c) a critério médico, durante a avaliação médica oficial, poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como ser solicitado ao candidato que apresente exames/documentos médicos complementares.
d) na hipótese prevista na alínea “c” deste item, o candidato:
i. Na hipótese de necessidade de avaliação e emissão de parecer de especialista, o candidato nomeado será convocado, por meio da publicação no Diário Oficial do Estado para que se apresente em dia, hora e local determinados.
ii. A convocação será disponibilizada ao candidato nomeado por meio de consulta ao sistema informatizado da DPME, no qual constará a relação dos exames complementares solicitados e a especialidade na qual será avaliado.
iii. Na hipótese de exigência de apresentação de exames complementares, o candidato nomeado deverá consultar no sistema da DPME a respectiva relação de exames e as demais informações relativas a prazos e procedimentos.
iv. Realizados os exames complementares solicitados, o candidato nomeado deverá digitalizar e anexar os respectivos laudos por meio do sistema eletrônico disponibilizado pela DPME e aguardar manifestação do órgão, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado.
v. será considerado inapto caso não compareça ao local indicado na nova data agendada para a conclusão da avaliação iniciada, ou caso não entregue os exames complementares solicitados, no prazo estabelecido.
e) o Parecer Final da Coordenadoria de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria, da DPME relativo às avaliações será publicado no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro Geral ou da Carteira de Identificação Nacional (CIN) do candidato (ocultados o 4º, 5º e 6º dígitos, à vista do Comunicado DPME 014, de 25/06/2025) e o número do Certificado de Sanidade e Capacidade Física – CSCF.
f) As publicações sobre a “INAPTIDÃO” serão realizadas assim que finalizadas as diligências necessárias, tendo o candidato o prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da data de publicação para a interposição de recurso conforme item XXI.
g) O Parecer Final da Coordenadoria de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria, da DPME sobre os candidatos com avaliação pericial já concluída e considerados “APTOS”, serão publicados em uma primeira listagem no dia 31/10/2025.
XVII – O candidato que deixar de comparecer à perícia médica para fins de ingresso previamente agendada ou deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos nos itens IV e V deste Comunicado na data da perícia médica, terá publicado resultado PREJUDICADO.
XVIII – A DPME e a Secretaria da Educação não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse, caso o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia médica dentro do prazo de que trata o item IX.
XIX – A critério médico, mediante publicação em Diário Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei 10.261/68, com a redação dada Lei Complementar Nº 1.123/10.
XX – O candidato que se enquadrar em alguma das hipóteses previstas no item XVII poderá, através do sistema da DPME, solicitar Reagendamento em até 5 dias após a publicação do “PREJUDICADO”. Para solicitar nova perícia médica o candidato deverá acessar o sistema da DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO – DPME e selecionar “Reagendamento” (https://esisla.sp.gov.br/eSisla/) e anexar ao sistema o pedido de prorrogação do prazo de posse recebido pela Unidade Administrativa ou a publicação da prorrogação de posse no Diário Oficial.
XXI – Da decisão emitida pela Coordenadoria de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria, da DPME, conforme disposto no item XVI, alínea “e” deste Comunicado, poderá o candidato interpor recurso contra decisão à DPME, acessando o sistema da DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS – DPME e selecionando “Recurso” (https://esisla.sp.gov.br/eSisla/) no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da data de publicação de inapto. Para tanto, o candidato deverá:
a) acessar o sistema, com CPF e Senha por meio do Perfil Ingressante junto ao sítio – https://esisla.sp.gov.br/eSisla ;
b) clicar em Recurso;
c) digitalizar e anexar ao sistema o pedido de prorrogação do prazo de posse recebido pela Unidade Administrativa ou a publicação da prorrogação de posse no Diário Oficial;
d) clicar em concluir.
XXII – Com a interposição do recurso de que trata o item XXI deste Comunicado, o prazo para posse do candidato será suspenso por 30 (trinta) dias, a contar da protocolização do recurso, conforme disposto no artigo 53, II, § 2º, da Lei Nº 10.261/68, com a redação dada Lei Complementar Nº 1.123/10. Ao candidato será dada ciência do decidido sobre o recurso mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
XXIII – Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens XIX e XXII encerram-se com a publicação da Decisão Final proferida, ainda que não decorrido o prazo total. XXIV – Será negado provimento ao recurso quando:
a) interpostos fora dos prazos previstos no item XXI deste Comunicado e no artigo 52 da Lei nº 10.261/68;
b) o candidato deixar de atender a convocação para comparecimento em avaliação médica oficial.
XXV- Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente na sede da Coordenadoria de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria, da DPME, os candidatos a cargo efetivo:
a) declarados como pessoa com deficiência, que foram nomeados nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08 de novembro de 2002 e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013, alterado pelo Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014;
b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de Saúde no ato da nomeação;
c) Readaptados;
d) avaliados em grau de recurso.
XXVI – O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário junto a DPME, a qual será dada no momento da solicitação, bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva taxa, a qual será entregue em 5 (cinco) dias após o pedido.
XXVII – Para esclarecimentos de quaisquer dúvidas relativas à perícia médica de ingresso, o candidato poderá contatar a DPME exclusivamente pelo e-mail periciasingresso@sp.gov.br .