Comunicado CGRH n° 02/2025 – Concurso de Remoção – Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional – 2025

Publicado na Edição de 19 de Maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Comunicado CGRH n° 02/2025 – Concurso de Remoção – Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional – 2025
Procedimentos de Inscrição/Indicações
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, torna pública a abertura do período de inscrições e indicações e as respectivas orientações, quanto aos procedimentos do Concurso de Remoção – 2025 direcionado ao Cargo de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, integrante da Classe de Suporte Pedagógico, com fulcro no Decreto Nº 59.447/2013, no Decreto Nº 55.143/2009, alterado pelo Decreto Nº 60.649/2014, e na Resolução SE 95/2009.
Fica vedada a inscrição para o concurso em questão, de integrante da classe que se encontre na condição de readaptado ou de candidato que tenha se removido por União de Cônjuges (UC), antes de transcorridos 5 (cinco) anos, salvo se o cônjuge for removido “Ex – Officio” ou tiver provido novo cargo em outro município.
O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição.

I – Das Inscrições
a) A inscrição será realizada no Portal da Secretaria de Estado da Educação, no período de 19 a 26-05-2025, iniciando-se às 8h de 19-05-2025 e encerrando-se às 23h59 de 26-05-2025, horário de Brasília.
b) Serão utilizados para inscrição os dados do candidato, constantes no Cadastro Funcional da Secretaria de Estado da Educação.
c) Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o Sistema PORTALNET, pelo link http://portalnet.educacao.sp.gov.br, usando seu login e senha cadastrados.
d) Durante o período de inscrição, o candidato que se inscrever por União de Cônjuges (UC) deverá entregar ao superior imediato, para comprovação, os seguintes documentos:
-Atestado original e xerocópia da Certidão de Casamento / Escritura Pública de Convivência Marital.
-No ato da inscrição, o candidato deverá indicar:
-Modalidade da inscrição: Remoção;
-Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges;
-O candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá também por Títulos;
-Os dados pessoais e funcionais do candidato contidos no “Requerimento de Inscrição” permanecerão inalterados;
-Caso sejam detectadas inconsistências nas informações, os campos previamente preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o superior imediato;
-Se a inconsistência nas informações permanecer, o candidato poderá solicitar correção e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações;
-De acordo com o Parecer PA nº 54/2012 e Comunicado CGRH nº 7/2013, os candidatos que apresentarem Declaração de União Estável Homoafetiva, expedida pelo cartório, farão jus a concorrer na modalidade União de Cônjuge.

II – Das Vagas
a) As Vagas Iniciais retratam a situação existente na Diretoria de Ensino, de acordo com a data-base de 05-05-2025, sendo parte integrante deste Comunicado, na seguinte ordem:
-Código/ Nome da Diretoria de Ensino/ n.º vagas para o cargo de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional.
b) As Vagas Iniciais também estarão disponíveis para consulta, no Sistema PORTALNET, na página específica do Concurso, na opção “Consulta Coleta de Vagas – Candidato”.

III – Das Indicações
a) O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.
b) Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende se remover, em ordem rigorosamente preferencial e sequencial, fazendo constar:
-Ordem geral de preferência;
-Diretoria de Ensino.
c) De acordo com Decreto nº 55.143/2009, alterado pelo Decreto nº 60.649/2014, para fins de inscrição por União de Cônjuges, poderá ser considerado como sede da unidade ou órgão de classificação do cônjuge, qualquer município pertencente à circunscrição da Diretoria de Ensino indicada, situação que será avaliada na ocasião da análise dos documentos apresentados pela Diretoria de Ensino;
d) Contudo, para fins de sistema, no requerimento de inscrição, o candidato deverá indicar a Diretoria de Ensino, à qual o município de classificação do cônjuge esteja subordinado;
e) A veracidade da subordinação do município à Diretoria de Ensino pleiteada será analisada pela Diretoria de Ensino, mediante documentação comprobatória;
f) Quando inscrito por União de Cônjuges (UC) para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar todas as Diretorias de Ensino, em ordem de preferência;
g) A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos;
h) Ao “CONFIRMAR” e “ENCAMINHAR” a indicação das Diretorias, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados;
i) Não haverá recursos para a retificação de cadastramento das indicações.

IV – Da Classificação
A classificação dos candidatos inscritos será feita com base na soma da pontuação atribuída ao tempo de serviço e aos títulos apresentados.
Para pontuação referente ao Tempo de Serviço com data-base 30-06-2024, serão considerados:
– Tempo de Serviço como titular de Cargo, objeto de inscrição: 0,005 (cinco milésimos) por dia, até o máximo de 50 (cinquenta) pontos;
– Tempo de Serviço como titular de Cargo, na atual unidade de classificação: 0,001 (um milésimo) por dia, até o máximo de 10 (dez) pontos;
– Tempo de Serviço como designado em cargo objeto de inscrição, anteriormente ao ingresso: 0,002 (dois milésimos) por dia, até o máximo de 20 (vinte) pontos;
Para pontuação referente aos títulos, o candidato deverá apresentar ao superior imediato durante o período de inscrição, para comprovação, os Títulos que possuir;
– Doutorado, Mestrado, Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h), os quais serão computados nos termos do Decreto nº 55.143/2009 alterado pelo Decreto 60.649/2014, com a seguinte pontuação:
– Diploma de Mestre correlato e intrínseco à área da Educação ou em qualquer área de atuação: 05 (cinco) pontos;
– Diploma de Doutor correlato e intrínseco à área da Educação ou em qualquer área de atuação: 10 (dez) pontos;
– Certificado de Especialização e/ou Aperfeiçoamento correlato e intrínseco à área da Educação ou em qualquer área de atuação: 1 (um) ponto por certificado, até o máximo de 05 (cinco) pontos.
O diploma de Mestrado ou Doutorado, que foi utilizado para ingresso no cargo objeto de remoção, não poderá ser utilizado para fins de pontuação por títulos.
Para fins de Desempate serão considerados os seguintes critérios na seguinte ordem:
– Tempo de Serviço no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo – SEDUC – data-base 30-06-2024;
– Número de filhos dependentes;
– Maior idade.
Será necessário apresentar, caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes no Cadastro Funcional, a Certidão de nascimento do(s) filho(s) menores de 21 anos ou dependentes para Imposto de Renda.

V – Das Disposições Finais
a) Ao transmitir o requerimento de inscrição e o documento de Indicações, o candidato deverá gerar o protocolo de inscrição e imprimir.
b) O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais, as quais surgirão em decorrência das vagas pertencentes aos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos.
c) Ao preencher a “PÁGINA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização das Diretorias de Ensino, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições, alterações de ordem e retificações de indicações.
d) Candidato que no período de inscrição, compreendido entre 19 e 26-05-2025, não proceder à indicação de pelo menos uma Diretoria de Ensino, terá automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por união de cônjuges.
e) A documentação a ser entregue pelo candidato, ao superior imediato, no período de 19 a 26-05-2025, deverá estar acondicionada em envelope devidamente identificado com todos os documentos necessários relacionados de forma clara.
f) A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por inscrições não finalizadas pelos candidatos, em decorrência de problemas técnicos, alheios a esta Pasta, tais como falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados.
g) A classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação.
h) Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação.
i) O candidato inscrito que se readaptar no decorrer do concurso terá a inscrição indeferida.
j) Segue abaixo, a relação de vagas iniciais:

CODIGO Diretoria de Ensino Quantidade de

Vagas Iniciais

999041 REGIAO GUARATINGUETA 4

 

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